Execução de Título Extrajudicial 0300508-78.2019.8.24.0189 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
06/05/2019
Valor da Causa
R$ 15.812,46
Órgão julgador
Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Rosa do Sul
Partes do Processo
COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
CNPJ
83.***.***.0001-34
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Autor
CHAIANE DA SILVA PEREIRA
CPF
073.***.***-26
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
14/05/2026, 03:02
Publicado no DJEN - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 195
10/04/2026, 03:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50132965320268240000/TJSC
09/04/2026, 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
09/04/2026, 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
09/04/2026, 14:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 195
09/04/2026, 02:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 195
08/04/2026, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 13:22
Juntada de Petição
08/04/2026, 12:25
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50132965320268240000/TJSC
07/04/2026, 10:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50132965320268240000/TJSC
30/03/2026, 08:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
05/03/2026, 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
23/02/2026, 16:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50132965320268240000/TJSC
23/02/2026, 14:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 185 Número: 50132965320268240000/TJSC
20/02/2026, 15:32
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Todas as movimentações
(203)
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
14/05/2026, 03:02
Publicado no DJEN - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 195
10/04/2026, 03:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50132965320268240000/TJSC
09/04/2026, 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
09/04/2026, 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
09/04/2026, 14:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 195
09/04/2026, 02:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 195
08/04/2026, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 13:22
Juntada de Petição
08/04/2026, 12:25
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50132965320268240000/TJSC
07/04/2026, 10:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50132965320268240000/TJSC
30/03/2026, 08:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
05/03/2026, 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
23/02/2026, 16:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50132965320268240000/TJSC
23/02/2026, 14:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 185 Número: 50132965320268240000/TJSC
20/02/2026, 15:32
Publicado no DJEN - no dia 10/02/2026 - Refer. aos Eventos: 184, 185
10/02/2026, 05:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/02/2026 - Refer. aos Eventos: 184, 185
09/02/2026, 03:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/02/2026, 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/02/2026, 18:25
Decisão interlocutória
31/01/2026, 13:12
Conclusos para decisão
30/01/2026, 17:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
30/01/2026, 17:14
Juntada de Petição
29/01/2026, 09:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
31/05/2025, 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
23/05/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
14/05/2025, 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
14/05/2025, 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
13/05/2025, 14:45
Decisão interlocutória
07/05/2025, 13:23
Conclusos para despacho
29/04/2025, 18:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
15/04/2025, 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
24/03/2025, 23:59
Despacho
14/03/2025, 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/03/2025, 16:43
Conclusos para decisão
10/03/2025, 18:46
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 162
10/03/2025, 18:46
Juntada de Petição
06/03/2025, 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
14/02/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/02/2025, 18:58
Despacho
04/02/2025, 18:58
Conclusos para decisão
03/02/2025, 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
03/02/2025, 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
17/01/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/01/2025, 18:29
Despacho
07/01/2025, 18:29
Conclusos para decisão
09/12/2024, 16:25
Juntada de Petição
09/12/2024, 16:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
04/12/2024, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
08/11/2024, 23:59
Determinada a intimação
29/10/2024, 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2024, 16:32
Conclusos para decisão
25/10/2024, 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
25/10/2024, 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
25/10/2024, 15:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
22/10/2024, 01:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/10/2024, 14:35
Juntada de peças digitalizadas
16/10/2024, 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
13/10/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/10/2024, 15:15
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
23/09/2024, 15:05
Juntada de Consulta Renajud
16/09/2024, 15:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
14/09/2024, 01:03
Juntada de Consulta Renajud
05/09/2024, 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
22/08/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/08/2024, 14:32
Decisão interlocutória
12/08/2024, 14:32
Conclusos para decisão
29/07/2024, 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
29/07/2024, 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
22/07/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/07/2024, 13:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
12/07/2024, 13:22
Decisão interlocutória
12/04/2024, 09:37
Conclusos para despacho
11/04/2024, 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
10/04/2024, 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
24/03/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/03/2024, 13:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SEQUN
12/03/2024, 15:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CHAIANE DA SILVA PEREIRA)
12/03/2024, 15:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
12/03/2024, 15:22
Remetidos os Autos - SEQUN -> FNSCONV
05/02/2024, 17:18
Despacho
20/01/2024, 10:42
Conclusos para decisão
18/01/2024, 14:28
Juntada de Petição
16/01/2024, 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
16/01/2024, 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
17/12/2023, 23:59
Determinada a intimação
07/12/2023, 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/12/2023, 13:20
Conclusos para despacho
14/11/2023, 13:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
08/11/2023, 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
15/10/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/10/2023, 09:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
27/09/2023, 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 154,99
19/09/2023, 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.573,46
19/09/2023, 10:53
Expedição de Alvará
18/09/2023, 08:23
Juntada de Petição
14/09/2023, 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
03/09/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/08/2023, 17:29
Despacho
24/08/2023, 16:54
Conclusos para despacho
22/08/2023, 17:15
Juntada de Petição
22/08/2023, 16:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
22/08/2023, 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
14/08/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/08/2023, 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
04/08/2023, 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
04/08/2023, 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/08/2023, 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018141378. Valor transferido: R$ 1.705,26
12/07/2023, 11:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SEQUN
11/07/2023, 03:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CHAIANE DA SILVA PEREIRA)
11/07/2023, 03:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
10/07/2023, 16:47
Remetidos os Autos - SEQUN -> FNSCONV
06/07/2023, 15:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
28/06/2023, 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
05/06/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/05/2023, 17:57
Despacho
28/03/2023, 17:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
17/03/2023, 01:36
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
16/03/2023, 01:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 77
08/03/2023, 12:22
Conclusos para despacho
23/02/2023, 17:31
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> SEQUN
22/02/2023, 18:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - SEQUN -> DCJE
22/02/2023, 14:55
Juntada de Petição
16/02/2023, 17:22
Expedição de ofício - 1 carta
08/02/2023, 11:42
Despacho
07/02/2023, 15:32
Conclusos para despacho
06/02/2023, 18:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
24/01/2023, 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
12/12/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/11/2022, 17:17
Decisão interlocutória
30/11/2022, 14:56
Conclusos para despacho
29/11/2022, 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
29/11/2022, 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
29/11/2022, 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
25/11/2022, 23:59
Juntada de certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
25/11/2022, 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
15/11/2022, 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2022, 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2022, 15:05
Decisão interlocutória
14/11/2022, 14:24
Conclusos para despacho
10/11/2022, 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
09/11/2022, 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
04/11/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/10/2022, 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
22/10/2022, 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
22/10/2022, 06:40
Ato ordinatório praticado
21/10/2022, 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2022, 13:45
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
14/10/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
10/10/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/08/2022 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/08/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 10/10/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/10/2022
25/08/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO EXECUTADO: CHAIANE DA SILVA PEREIRA EDITAL Nº 310032217763 JUIZ DO PROCESSO: RENATO DELLA GIUSTINA - Juiz de Direito Citando(a)(s): CHAIANE DA SILVA PEREIRA, cpf: 07355567926, endereço: RUA 19 DE JULHO, 181, BB - CENTRO - 88990000 (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 15.812,46. Data do Cálculo: 06/05/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300508-78.2019.8.24.0189/SC
25/08/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2022
24/08/2022, 15:46
Despacho
17/08/2022, 15:03
Conclusos para despacho
16/08/2022, 13:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
16/08/2022, 01:25
Juntada de Petição
15/08/2022, 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
07/08/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2022, 13:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
25/07/2022, 16:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: EDUARDO BORGES PACHECO
15/03/2022, 17:12
Expedição de mandado - SEQCEMAN
15/03/2022, 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
22/02/2022, 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
19/02/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/02/2022, 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
07/02/2022, 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
29/01/2022, 23:59
Relatório de pesquisa de endereço
19/01/2022, 11:00
Juntada de certidão
19/01/2022, 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2022, 10:59
Juntada de Petição
16/12/2021, 17:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
11/12/2021, 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
02/12/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/11/2021, 12:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
21/11/2021, 15:40
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: ROSSANO GRUNDLER
15/10/2020, 14:16
Expedição de mandado - SEQCEMAN
15/10/2020, 14:09
Juntada de certidão
08/10/2020, 15:48
Despacho
10/06/2020, 16:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
05/05/2020, 01:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
27/04/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
17/04/2020, 06:08
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
17/04/2020, 06:08
Conclusos para despacho
24/03/2020, 15:49
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSRS.20.10001548-4 Tipo da Petição: Petição Data: 23/03/2020 20:09
23/03/2020, 20:15
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau Data: 11/03/2020 00:00
11/03/2020, 02:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0103/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 3247
21/02/2020, 10:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0103/2020 Teor do ato: Fica devidamente intimada à parte Autora para manifestar-se sobre o teor da Certidão do Oficial de Justiça contida nas páginas 117/118, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Nereu Manoel de Souza Junior (OAB 18372/SC)
19/02/2020, 18:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica devidamente intimada à parte Autora para manifestar-se sobre o teor da Certidão do Oficial de Justiça contida nas páginas 117/118, no prazo de 15 (quinze) dias.
19/02/2020, 12:44
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
12/02/2020, 18:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
12/02/2020, 18:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 189.2019/004751-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/02/2020 Local: Oficial de justiça - Rossano Gründler
08/11/2019, 19:09
Mero expediente - SAJ - I. Ciente do Agravo de instrumento interposto, mantenho inalterada a decisão impugnada (pgs. 105-106), pelos seus próprios fundamentos. II. O relator do recurso deferiu monocraticamente o pedido de efeito suspensivo (pgs. 110-113). III. Cite-se (o)a executado(a) para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, contado da citação (art. 829, caput, do CPC). III.1 Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, os executados (art. 829, §1º, do CPC). III.2. Na efetivação da penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelo exequente e pela executada, e observar a ordem de bens enumerada no art. 835 do CPC. III.3. Na hipótese do Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora e não ter o(a) executado(a) efetuado o pagamento do débito, deverá intimá-lo(a), para, em 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (art. 829, §2º, do CPC), observando, neste último caso, o disposto no §2º do art. 847 do CPC, ciente de que a não indicação de bens será considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, do CPC), incidindo multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 774, parágrafo único, do CPC). III.4. Fixo os honorários advocatícios, provisoriamente, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 827 do CPC c/c art. 85, §8º, ambos do CPC. No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1° do art. 827 do CPC). III.5. Deverá constar no mandado de citação que o(a) executado(a) poderá opor-se à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias, a contar da data da juntada aos
01/11/2019, 13:45
Conclusos para despacho
31/10/2019, 12:58
Juntada de documento - Nº Protocolo: DSRS.19.00003200-4 Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau Data: 08/10/2019 18:51
31/10/2019, 12:57
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4025319-92.2019.8.24.0000
23/08/2019, 19:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1517/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 3118 Página:
07/08/2019, 13:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1517/2019 Teor do ato: a) Declaro prescritas as parcelas do contrato das pgs. 87-96 vencidas anteriormente aos 5 (cinco) anos que precederam o ajuizamento da presente ação, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil. Remanesce a pretensão quanto à cobrança das parcelas com vencimento de 30/05/2014 à 30/07/2016. b) Concedo os benefícios da justiça gratuita à exequente. c) Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, promover a emenda à inicial, a teor do art. 801 do CPC, apresentar o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, contemplando apenas a dívida exigível. Advogados(s): Nereu Manoel de Souza Junior (OAB 18372/SC)
05/08/2019, 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito - a) Declaro prescritas as parcelas do contrato das pgs. 87-96 vencidas anteriormente aos 5 (cinco) anos que precederam o ajuizamento da presente ação, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil. Remanesce a pretensão quanto à cobrança das parcelas com vencimento de 30/05/2014 à 30/07/2016. b) Concedo os benefícios da justiça gratuita à exequente. c) Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, promover a emenda à inicial, a teor do art. 801 do CPC, apresentar o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, contemplando apenas a dívida exigível.
17/06/2019, 18:22
Conclusos para despacho
13/05/2019, 09:15
Conclusos para despacho
09/05/2019, 21:22
Distribuido por sorteio (SAJ)
06/05/2019, 17:40
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
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14/03/2025, 16:43
DESPACHO/DECISÃO
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04/02/2025, 18:58
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07/01/2025, 18:29
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29/10/2024, 16:32
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12/08/2024, 14:32
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12/04/2024, 09:37
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20/01/2024, 10:42
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24/08/2023, 16:54
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