Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUCIANO EDUARDO DA SILVA
AUTOR: MAIARA FRANCIELE BENTO DA SILVA
RÉU: SIFRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. EDITAL Nº 310024019802 INTIMANDO: SIFRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ 05.927.226/0001-56. Prazo do Edital: 1 dia. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADAS ACERCA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS para recorrerem, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. Ficam ainda intimados acerca da APELAÇÃO interposta, para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. SENTENÇA: "Do exposto, resolvo o mérito julgando parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para: a) rejeitar o pedido de desconstituição do negócio jurídico e do respectivo distrato;b) condenar a parte passiva a restituir, em favor dos autores, o valor de R$ 4.077,88, com vencimento em 20.08.2015 (e1, inf8), com correção monetária pelo INPC/IBGE desde 20.08.2015 até a data da citação válida (19.07.2017 - e14), a partir de quando incide isoladamente a Taxa Selic; e,c) rejeitar o pedido de reparação de danos morais.Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais pendentes, na proporção de 2/3 distribuídos ao(s) integrante(s) do polo ativo e de 1/3 imputados ao(s) do lado passivo, conforme arts. 86 e 87 do CPC.Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC.Fixo os honorários sucumbenciais devidos aos advogados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, observada a mesma proporção antes fixada, vedada a compensação, conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei n. 1.060/1950.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se."
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0309325-97.2016.8.24.0008/SC