Recebidos os autos - TJSC -> CUA04CV Número: 03064562820168240020/TJSC
16/07/2024, 16:35
Juntada de Petição
19/12/2022, 13:51
Juntada de Petição
29/08/2022, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARCIA APARECIDA LIMA ADVOGADO: GABRIELA DA LUZ POSSAMAI (OAB SC033371)
APELANTE: CARLOS ALBERTO CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADO: GESIANE BUZZANELLO DOS SANTOS (OAB SC049275) ADVOGADO: FERNANDO MARAGNO BERGMANN (OAB SC027831)
APELANTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. ADVOGADO: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB SP132994) ADVOGADO: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB SP067669)
RÉU: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de agosto de 2022. Desembargador ANDRÉ CARVALHO Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 13 de setembro de 2022, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0306456-28.2016.8.24.0020/SC (Pauta: 84) RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO
26/08/2022, 00:00
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
14/11/2020, 00:34
Juntada
15/09/2020, 10:13
Juntada
09/09/2020, 09:26
Juntada
01/09/2020, 08:35
Juntada
25/08/2020, 13:38
Juntada
21/08/2020, 18:58
Juntada
22/06/2020, 18:01
Juntada
16/06/2020, 17:20
Juntada
28/05/2020, 08:46
Juntada
27/05/2020, 10:31
Juntada
26/05/2020, 22:18
Juntada
09/08/2019, 14:50
Juntada
09/11/2018, 10:58
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
01/11/2018, 16:48
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
01/11/2018, 16:48
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WCMA.18.10113973-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 09/10/2018 10:27
09/10/2018, 10:52
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WCMA.18.10107794-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 26/09/2018 14:17
26/09/2018, 16:09
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WCMA.18.10106411-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 24/09/2018 16:40
24/09/2018, 20:41
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WCMA.18.10106378-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 24/09/2018 16:19
24/09/2018, 20:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0779/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2907 Página:
18/09/2018, 13:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0779/2018 Teor do ato: Ficam intimados(as) os(as) apelados(as) para apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Dárcio José da Mota (OAB 67669/SP), Fernando Maragno Bergmann (OAB 27831/SC), Gabriela da Luz Possamai (OAB 33371/SC), Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB 132994/SP), Gesiane Buzzanello dos Santos (OAB 49275/SC), Tatiana Cardoso Ciffani (OAB 271999SP), Thiago Soares Barbosa (OAB 313822/SP), Cintia Rigo (OAB 50765/RS)
14/09/2018, 18:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimados(as) os(as) apelados(as) para apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação, no prazo de 15 dias.
14/09/2018, 12:39
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WCMA.18.10101408-0 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 13/09/2018 14:47
13/09/2018, 16:22
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WCMA.18.10100385-1 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 11/09/2018 17:33
11/09/2018, 19:31
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WCMA.18.10091357-9 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 22/08/2018 15:28
22/08/2018, 16:56
Juntada
16/08/2018, 18:13
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o 0008120-02.2018.8.24.0020 - Embargos de Declaração, nesta data.
15/08/2018, 18:22
Recurso interposto - 0008120-02.2018.8.24.0020 - Embargos de Declaração
15/08/2018, 18:22
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o 0008048-15.2018.8.24.0020 - Embargos de Declaração, nesta data.
14/08/2018, 16:42
Recurso interposto - 0008048-15.2018.8.24.0020 - Embargos de Declaração
14/08/2018, 16:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0640/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2880 Página:
10/08/2018, 14:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0640/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, devendo incidir, sobre o valor juros de mora de 1% ao mês desde o protesto do título e correção monetária, conforme variação do INPC, desde a presente data. Responde a demandante por 30% das custas processuais sendo o restante outorgado ao demandado. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, distribuídos conforme o resultado processual declarado, sem compensação. As despesas de sucumbência quanto à demandante tem sua exigibiliade suspensa pela concessão da gratuidade judicial. JULGO PROCEDENTE a denunciação para CONDENAR o litisdenunciado ao pagamento dos valores impostos por força da condenação acima fixada, com o ajuste monetário do capital segurado pelo INPC, desde a emissão do certificado. É facultado à seguradora exigir o segurado o pagamento de franquia contratualmente estipulada. Responde o litisdenunciado ao pagamento das despesas da demanda secundária e honorários fixados em 15% sobre a condenação. P. R. I.Em caso de recurso, vista ao adverso e remessa ao E. TJ/SC.Oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): Fernando Maragno Bergmann (OAB 27831/SC), Gabriela da Luz Possamai (OAB 33371/SC), Tatiana Cardoso Ciffani (OAB 271999SP)
08/08/2018, 18:20
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
06/08/2018, 16:48
Certificado a publicação e registro da sentença
06/08/2018, 16:47
Julgado procedente em parte do pedido - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, devendo incidir, sobre o valor juros de mora de 1% ao mês desde o protesto do título e correção monetária, conforme variação do INPC, desde a presente data. Responde a demandante por 30% das custas processuais sendo o restante outorgado ao demandado. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, distribuídos conforme o resultado processual declarado, sem compensação. As despesas de sucumbência quanto à demandante tem sua exigibiliade suspensa pela concessão da gratuidade judicial. JULGO PROCEDENTE a denunciação para CONDENAR o litisdenunciado ao pagamento dos valores impostos por força da condenação acima fixada, com o ajuste monetário do capital segurado pelo INPC, desde a emissão do certificado. É facultado à seguradora exigir o segurado o pagamento de franquia contratualmente estipulada. Responde o litisdenunciado ao pagamento das despesas da demanda secundária e honorários fixados em 15% sobre a condenação. P. R. I.Em caso de recurso, vista ao adverso e remessa ao E. TJ/SC.Oportunamente, arquivem-se.
06/08/2018, 16:47
Conclusos para sentença
06/08/2018, 12:22
Conclusos para sentença
03/08/2018, 15:28
Conclusos para despacho
30/07/2018, 17:46
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
30/07/2018, 17:35
Mero expediente - SAJ - R. H..Certifique-se se houve manifestação da denunciada à lide acerca das provas.Em seguida, cumprido o despacho proferido nesta data nos autos em apenso, voltem ambos conclusos para sentença em conjunto.
21/06/2018, 16:58
Conclusos para sentença
21/06/2018, 13:23
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se o apenso, vindo-me ambos conclusos para sentença.
20/06/2018, 16:22
Conclusos para sentença
20/06/2018, 12:09
Conclusos para despacho
19/06/2018, 19:15
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
19/06/2018, 19:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
03/06/2018, 19:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 29/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
29/05/2018, 00:05
Informações - Nº Protocolo: WCMA.18.10045446-9 Tipo da Petição: Informações Data: 09/05/2018 13:35
09/05/2018, 13:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0342/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2810 Página:
04/05/2018, 16:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0342/2018 Teor do ato: I - Não há quaisquer irregularidades ou questões processuais pendentes a serem sanadas, sendo as partes legítimas e devidamente representadas, pelo que declaro saneado o presente processo.II - Fixo como pontos controvertidos: a) o motivo da devolução das cártulas que geraram o apontamento indevido; b) se com o advento da Lei 11.280/2006, houve revogação expressa do art. 9º da Lei n. 9.492/97.III - Conforme determina o art. 357, II, do CPC/2015 delimito as questões fáticas e de direito sobre qual recairá a atividade probatória: a) o motivo da devolução das cártulas que geraram o apontamento indevido; b) se com o advento da Lei 11.280/2006, houve revogação expressa do art. 9º da Lei n. 9.492/97.IV - A distribuição do ônus da prova será efetuada na forma prevista no artigo 373, incisos I e II do CPC/2015.V - Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias especificarem as provas que ainda pretendem produzir, motivando-as, haja vista que na inicial e na contestação fazem pedidos genéricos, requerendo depoimento pessoal e/ou arrolando as testemunhas com qualificação completa. Desejando a realização de prova pericial, deverão as partes pormenorizá-la indicando o que pretendem provar e qual o ramo/especialidade para sua realização. Deverão também, se for o caso, formularem quesitos para fins periciais e/ou juntarem novos documentos. As partes deverão ser advertidas de que a inércia na manifestação quanto à especificação de provas importará em presunção de desistência das mesmas e consequente aceitação de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC/2015. Advogados(s): Fernando Maragno Bergmann (OAB 27831/SC), Gabriela da Luz Possamai (OAB 33371/SC), Tatiana Cardoso Ciffani (OAB 271999SP)
02/05/2018, 18:32
Decisão interlocutória - SAJ - I - Não há quaisquer irregularidades ou questões processuais pendentes a serem sanadas, sendo as partes legítimas e devidamente representadas, pelo que declaro saneado o presente processo.II - Fixo como pontos controvertidos: a) o motivo da devolução das cártulas que geraram o apontamento indevido; b) se com o advento da Lei 11.280/2006, houve revogação expressa do art. 9º da Lei n. 9.492/97.III - Conforme determina o art. 357, II, do CPC/2015 delimito as questões fáticas e de direito sobre qual recairá a atividade probatória: a) o motivo da devolução das cártulas que geraram o apontamento indevido; b) se com o advento da Lei 11.280/2006, houve revogação expressa do art. 9º da Lei n. 9.492/97.IV - A distribuição do ônus da prova será efetuada na forma prevista no artigo 373, incisos I e II do CPC/2015.V - Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias especificarem as provas que ainda pretendem produzir, motivando-as, haja vista que na inicial e na contestação fazem pedidos genéricos, requerendo depoimento pessoal e/ou arrolando as testemunhas com qualificação completa. Desejando a realização de prova pericial, deverão as partes pormenorizá-la indicando o que pretendem provar e qual o ramo/especialidade para sua realização. Deverão também, se for o caso, formularem quesitos para fins periciais e/ou juntarem novos documentos. As partes deverão ser advertidas de que a inércia na manifestação quanto à especificação de provas importará em presunção de desistência das mesmas e consequente aceitação de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC/2015.
02/05/2018, 15:31
Conclusos para despacho
26/04/2018, 15:44
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.18.10023992-4 Tipo da Petição: Petição Data: 20/03/2018 10:34
20/03/2018, 10:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0191/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2776 Página:
14/03/2018, 12:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0191/2018 Teor do ato: Assim, no intuito de se evitar futuras nulidades e garantir o efetivo contraditório, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da contestação e documentos de fls. 74-133. Sobrevindo manifestação, tornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.Intimem-se. Advogados(s): Fernando Maragno Bergmann (OAB 27831/SC)
09/03/2018, 15:40
Mero expediente - SAJ - Assim, no intuito de se evitar futuras nulidades e garantir o efetivo contraditório, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da contestação e documentos de fls. 74-133. Sobrevindo manifestação, tornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.Intimem-se.
06/03/2018, 14:33
Conclusos para despacho
26/02/2018, 18:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.18.10007971-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 06/02/2018 10:04
06/02/2018, 18:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0025/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2742 Página:
23/01/2018, 12:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0025/2018 Teor do ato: Certifico que a Contestação de fls. 74/137, protocolada em 24/11/2017, é tempestiva, posto que o prazo teve início em 03/11/2017 e término em 24/11/2017.Fica intimado o(a) autor(a) para se manifestar sobre a contestação e documentos. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Gabriela da Luz Possamai (OAB 33371/SC)
19/01/2018, 18:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a Contestação de fls. 74/137, protocolada em 24/11/2017, é tempestiva, posto que o prazo teve início em 03/11/2017 e término em 24/11/2017.Fica intimado o(a) autor(a) para se manifestar sobre a contestação e documentos. Prazo: 15 (quinze) dias.
19/12/2017, 13:58
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WCMA.17.10117483-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/11/2017 16:06
24/11/2017, 18:55
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
02/11/2017, 21:49
Juntada de AR - Juntada de AR : AR736249964TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : ACE Seguradora S.A. Diligência : 25/10/2017
02/11/2017, 21:48
Juntada
02/11/2017, 21:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0991/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2695 Página:
26/10/2017, 12:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0991/2017 Teor do ato: I - Ante o exposto, DEFIRO a denunciação à lide.II - Cite-se a denunciada Ace Seguradora, S/A no endereço informado à p. 45 , consignando-se as advertências legais.III - Intimem-se. Advogados(s): Fernando Maragno Bergmann (OAB 27831/SC), Gabriela da Luz Possamai (OAB 33371/SC)
24/10/2017, 18:29
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
18/10/2017, 11:59
Mero expediente - SAJ - I - Ante o exposto, DEFIRO a denunciação à lide.II - Cite-se a denunciada Ace Seguradora, S/A no endereço informado à p. 45 , consignando-se as advertências legais.III - Intimem-se.
13/10/2017, 16:46
Conclusos para Decisão Saneamento/Organização
10/10/2017, 13:44
Conclusos para despacho
10/10/2017, 12:57
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.17.10092946-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 27/09/2017 18:56
27/09/2017, 20:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0869/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2672 Página:
22/09/2017, 13:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0869/2017 Teor do ato: Certifico que a Contestação de fls. 43/61, protocolada em 24/07/2017, é tempestiva, posto que o prazo teve início em 12/07/2017 e término em 01/08/2017.Fica intimado o(a) autor(a) para se manifestar sobre a contestação e documentos. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Gabriela da Luz Possamai (OAB 33371/SC)
20/09/2017, 16:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a Contestação de fls. 43/61, protocolada em 24/07/2017, é tempestiva, posto que o prazo teve início em 12/07/2017 e término em 01/08/2017.Fica intimado o(a) autor(a) para se manifestar sobre a contestação e documentos. Prazo: 15 (quinze) dias.
23/08/2017, 12:07
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WCMA.17.10066439-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/07/2017 17:11
23/08/2017, 12:04
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
11/07/2017, 16:21
Juntada de AR - Juntada de AR : AR658290095TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Carlos Alberto Cordeiro dos Santos Diligência : 06/07/2017
11/07/2017, 16:21
Juntada
11/07/2017, 16:21
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
29/06/2017, 16:33
Mero expediente - SAJ - Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s).Advirta-se, ainda, na citação que, se o(s) réu(s) não contestar(em) a ação, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (art. 344 do CPC/2015).Defiro o beneficio da justiça gratuita com base nos documentos de p. 19-23.
29/05/2017, 16:02
Conclusos para despacho
17/05/2017, 18:19
Certidão emitida - Apensado ao processo 0306394-85.2016.8.24.0020 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
17/05/2017, 18:18
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0306394-85.2016.8.24.0020 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
17/05/2017, 18:18
Redistribuído por direcionamento - decisão judicial
03/05/2017, 17:35
Redistribuição de processo - saída
03/05/2017, 17:35
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
27/04/2017, 14:13
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
27/04/2017, 14:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :7436/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: 2413 Página:
15/08/2016, 15:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 7436/2016 Teor do ato: Isso posto, RECONHEÇO a conexão entre a presente demanda e a ação de indenização por dano moral nº 0306394-85.2016.8.24.0020 e, em consequência, DETERMINO a remessa dos autos ao juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, com fulcro nos art. 55 c/c 59, ambos do NCPC. Intimem-se.Cumpra-se. Advogados(s): Gabriela da Luz Possamai (OAB 33371/SC)
11/08/2016, 09:03
Declarada incompetência - Isso posto, RECONHEÇO a conexão entre a presente demanda e a ação de indenização por dano moral nº 0306394-85.2016.8.24.0020 e, em consequência, DETERMINO a remessa dos autos ao juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, com fulcro nos art. 55 c/c 59, ambos do NCPC. Intimem-se.Cumpra-se.