InadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
30/01/2002
Valor da Causa
R$ 957,80
Órgão julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma
Partes do Processo
PEDRO SILVA BEM
CPF
Autor
VERA BORGES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de peças digitalizadas
08/12/2022, 15:58
Baixa Definitiva
12/07/2022, 00:48
Transitado em Julgado
12/07/2022, 00:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
11/07/2022, 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
10/07/2022, 23:59
Extinto o processo por desistência
30/06/2022, 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/06/2022, 15:22
Conclusos para julgamento
07/06/2022, 14:35
Juntada de certidão
02/06/2022, 15:22
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
24/05/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
17/03/2022, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
08/03/2022, 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
21/02/2022, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/02/2022 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 17/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/05/2022
14/02/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PEDRO SILVA BEM
EXECUTADO: VERA BORGES DA SILVA EDITAL Nº 310024021917 JUIZ DO PROCESSO: ELIZA MARIA STRAPAZZON, Juiz(a) de Direito. DESTINATÁRIO: PEDRO SILVA BEM, CPF: 06353835949, VERA BORGES DA SILVA. PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias. OBJETO: Pelo presente, fica o destinatário CIENTE de que de que neste Juízo de Direito tramita o processo epigrafado, bem como INTIMADO acerca da conversão dos autos para processo digital e de sua migração para o sistema EPROC, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento deverão observar o disposto na Resolução Conjunta n. 03/2013, encontrando-se os autos físicos armazenados em cartório. Ainda pelo presente, diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018 e nos termos da Portaria n. 04/2021 deste Juízo, fica INTIMADO o destinatário para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital): I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n.11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Decorrido o prazo previsto sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos mediante recibo, os autos físicos serão incinerados. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000926-10.2002.8.24.0020/SC