Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/06/2004
Valor da Causa
R$ 3.384,81
Órgão julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma
Partes do Processo
PAULO ENRIQUE GRACIANO - ME
CNPJ
Autor
PAULO ENRIQUE GRACIANO
CPF
Autor
JOAO CARLOS DOS SANTOS
CPF
Autor
SILVIO SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de peças digitalizadas
13/12/2022, 14:49
Baixa Definitiva
02/08/2022, 13:59
Transitado em Julgado
02/08/2022, 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
24/07/2022, 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
22/07/2022, 23:59
Extinto o processo por desistência
12/07/2022, 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
12/07/2022, 18:58
Conclusos para julgamento
07/06/2022, 15:03
Juntada de certidão
02/06/2022, 15:58
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
24/05/2022, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
26/03/2022, 17:55
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
17/03/2022, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
21/02/2022, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/02/2022 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 17/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/05/2022
14/02/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PAULO ENRIQUE GRACIANO - ME (Representado) REPRESENTANTE LEGAL DO
EXEQUENTE: PAULO ENRIQUE GRACIANO (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
EXEQUENTE: JOAO CARLOS DOS SANTOS (Representante)
EXECUTADO: SILVIO SILVA EDITAL Nº 310024021908 JUIZ DO PROCESSO: ELIZA MARIA STRAPAZZON, Juiz(a) de Direito. DESTINATÁRIO: PAULO ENRIQUE GRACIANO - ME, CNPJ: 01437103000186, PAULO ENRIQUE GRACIANO, CPF: 76488853953 e JOAO CARLOS DOS SANTOS, CPF: 22577483953, SILVIO SILVA, CPF: 17952506900. PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias. OBJETO: Pelo presente, fica o destinatário CIENTE de que de que neste Juízo de Direito tramita o processo epigrafado, bem como INTIMADO acerca da conversão dos autos para processo digital e de sua migração para o sistema EPROC, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento deverão observar o disposto na Resolução Conjunta n. 03/2013, encontrando-se os autos físicos armazenados em cartório. Ainda pelo presente, diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018 e nos termos da Portaria n. 04/2021 deste Juízo, fica INTIMADO o destinatário para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital): I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n.11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Decorrido o prazo previsto sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos mediante recibo, os autos físicos serão incinerados. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009503-06.2004.8.24.0020/SC