Execução de Título Extrajudicial 0005754-73.2012.8.24.0125 - TJSC | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
25/06/2012
Valor da Causa
R$ 569.952,64
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema
Processos relacionados
2° Grau · TJSC · Apelação Cível · Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Comercial
Partes do Processo
MASSI TRANSPORTES LTDA
CNPJ
03.***.***.0001-00
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Autor
CAMILE BERTRAM
CPF
075.***.***-50
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Reu
TRANSPORTES BERTRAM LTDA
CNPJ
10.***.***.0001-03
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Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE EDEMIR DE OLIVEIRA
OAB/SC 013217
·
CPF
901.***.***-04
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·
Representa: Autor
NELSON JOAO PIMENTEL ZILIOTTO
OAB/SC 006809
·
CPF
014.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
AMANDA LETICIA ALVES PARISE
OAB/SC 059304
·
CPF
096.***.***-70
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·
Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
16/05/2026, 15:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
28/04/2026, 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163 - Ciência Tácita
18/04/2026, 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
07/04/2026, 13:29
Juntada de peças digitalizadas
07/04/2026, 13:29
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
06/04/2026, 17:36
Juntada de Petição
26/02/2026, 16:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 155, 156 e 157
24/04/2025, 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155, 156 e 157
11/04/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2025, 15:44
Juntada de Petição
01/04/2025, 08:52
Baixa Definitiva
29/06/2023, 18:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
27/06/2023, 01:07
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Todas as movimentações
(167)
Baixa Definitiva
16/05/2026, 15:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
28/04/2026, 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163 - Ciência Tácita
18/04/2026, 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
07/04/2026, 13:29
Juntada de peças digitalizadas
07/04/2026, 13:29
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
06/04/2026, 17:36
Juntada de Petição
26/02/2026, 16:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 155, 156 e 157
24/04/2025, 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155, 156 e 157
11/04/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2025, 15:44
Juntada de Petição
01/04/2025, 08:52
Baixa Definitiva
29/06/2023, 18:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
27/06/2023, 01:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5645576, Subguia 2945751 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 46,62
07/06/2023, 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
01/06/2023, 23:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IEA02CV
22/05/2023, 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/06/2023. Parte MASSI TRANSPORTES LTDA, Guia 5645576, Subguia 2945751
22/05/2023, 16:37
Custas Satisfeitas - Parte: CAMILE BERTRAM
22/05/2023, 16:37
Custas Satisfeitas - Parte: TRANSPORTES BERTRAM LTDA ME
22/05/2023, 16:37
Juntada - Guia Gerada - MASSI TRANSPORTES LTDA - Guia 5645576 - R$ 46,62
22/05/2023, 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/05/2023, 16:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IEA02CV -> DCJE
24/03/2023, 13:08
Transitado em Julgado
24/03/2023, 13:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 134, 135 e 136
04/03/2023, 01:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
25/11/2022, 19:23
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
25/11/2022, 10:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129, 130 e 131
24/11/2022, 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134, 135 e 136
21/11/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
11/11/2022, 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2022, 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2022, 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2022, 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129, 130 e 131
30/10/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
20/10/2022, 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/10/2022, 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/10/2022, 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/10/2022, 13:46
Recebidos os autos - TJSC -> IEA02CV Número: 00057547320128240125
19/10/2022, 11:57
Juntada de Petição
26/09/2022, 10:54
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MASSI TRANSPORTES LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO: THAIS MIRELA GIOTTO RITTER (OAB SC028038) ADVOGADO: Alexandre Edemir de Oliveira (OAB SC013217) APELADO: TRANSPORTES BERTRAM LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO: AMANDA LETICIA ALVES HAAKE (OAB SC059304) APELADO: CAMILE BERTRAM (EXECUTADO) ADVOGADO: AMANDA LETICIA ALVES HAAKE (OAB SC059304) INTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A. (INTERESSADO) ADVOGADO: BRUNO CLEMENTE PAZZINI RODRIGUES DA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de agosto de 2022. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente 80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 15 de setembro de 2022, quinta-feira, às 14h00min os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver pedido de preferência, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) Apelação Nº 0005754-73.2012.8.24.0125/SC (Pauta: 89) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI
29/08/2022, 00:00
Juntada de Petição
16/05/2022, 11:17
Juntada de Petição
16/05/2022, 11:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IEA02CV -> TJSC
29/04/2021, 13:12
Alterado o assunto processual
29/04/2021, 13:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 119
29/04/2021, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
03/04/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
24/03/2021, 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/03/2021, 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 113
24/03/2021, 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
24/03/2021, 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
24/03/2021, 09:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1372013, Subguia 805563 - Boleto pago (1/1) - R$ 528,50
17/03/2021, 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
16/03/2021, 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
16/03/2021, 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 110. Guia: 1372013 Situação: Em aberto.
16/03/2021, 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
16/03/2021, 16:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1372013, Subguia 805563
16/03/2021, 14:17
Juntada - Guia Gerada - MASSI TRANSPORTES LTDA - Guia 1372013 - R$ 528,50
16/03/2021, 14:16
Juntada de Petição
08/03/2021, 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
22/02/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
12/02/2021, 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
12/02/2021, 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 102
12/02/2021, 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
12/02/2021, 01:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
12/02/2021, 01:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
12/02/2021, 01:01
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
23/11/2020, 11:57
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
21/06/2020, 04:27
Conclusos para sentença
03/12/2019, 10:55
Juntada de Pedido de extinção do processo - Nº Protocolo: WITP.19.10036602-1 Tipo da Petição: Pedido de extinção do processo Data: 25/11/2019 10:19
25/11/2019, 10:32
Recebidos os autos
19/09/2019, 15:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
04/09/2019, 15:00
Certidão emitida - Custas Finais - Contadoria - Automática
04/09/2019, 15:00
Certidão emitida - Apenso o processo 0005358-91.2015.8.24.0125/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigações
19/08/2019, 09:30
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0005358-91.2015.8.24.0125/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigações
19/08/2019, 09:29
Juntada de documento
13/08/2019, 12:50
Pedido de habilitação - Nº Protocolo: WITP.19.10004121-1 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 13/02/2019 11:54
13/02/2019, 11:59
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
13/02/2019, 02:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR920083159TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Massi Transportes Ltda - ME Diligência : 08/02/2019
13/02/2019, 02:26
Juntada
13/02/2019, 02:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0054/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2996 Página:
08/02/2019, 14:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0054/2019 Teor do ato: Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimado o exequente, pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco dias), ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo sem resolução de mérito ou sua suspensão e arquivamento. Advogados(s): Alexandre Edemir de Oliveira (OAB 13217/SC), Gabriel João Fernandes Becker (OAB 33786/SC)
06/02/2019, 16:04
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples
04/02/2019, 18:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimado o exequente, pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco dias), ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo sem resolução de mérito ou sua suspensão e arquivamento.
04/02/2019, 18:50
Juntada de Pedido de extinção do processo - Nº Protocolo: WITP.18.10037463-5 Tipo da Petição: Pedido de extinção do processo Data: 09/12/2018 15:47
09/12/2018, 15:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0515/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2912 Página:
05/10/2018, 18:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0515/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Alexandre Edemir de Oliveira (OAB 13217/SC), Gabriel João Fernandes Becker (OAB 33786/SC)
21/09/2018, 15:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias.
18/09/2018, 17:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0471/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2905 Página:
17/09/2018, 12:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0471/2018 Teor do ato: I- Indefiro o requerimento de fl. 87/92 por não estar demonstrada a alegada restrição decorrente do presente feito. Intime-se a parte interessada a respeito desta decisão.II- Com relação à exceção de pré-executividade, verifica-se que a execução decorre de contrato firmado entre as empresas Massi Transportes Ltda.-ME e Transportadora Bertram Ltda. Desse modo, com razão a executada Camila Bertram ao alegar sua ilegitimidade passiva, pois em que pese tenha representado a empresa executada no contrato, não pode ser responsabilizada pessoalmente no presente feito, com exceção da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica.E nesse ponto, embora o exequente tenha feito tal requerimento após a apresentação de objeção, o CPC prevê a necessidade de instauração de incidente próprio nos termos do art. 133 e seguintes.In casu, considerando o peticionamento antes da vigência da nova legislação processual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente emende a petição de fls. 63/66, atendendo o disposto no art. 319, do novo CPC e a necessidade de citação das partes a quem o exequente pretende direcionar a demanda para apresentar sua resposta, além da indicação de provas que entenda necessárias no caso de instrução.III- Com efeito, até decisão em sentido contrário, por se tratar de parte ilegítima, determino a exclusão da executada Camila Bertram do polo passivo. Retifique-se no SAJ. IV - Já no tocante aos requerimentos de penhora, considerando que os embargos de autos n. 0000289-15.2014.8.24.0125 não foram recebidos no efeito suspensivo, determino a penhora de veículo(s) (Renajud) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), mediante prévia utilização do sistema ("averbação da penhora" e "restrição de transferência") e, ato contínuo, expedição de mandado de constrição, intimação e avaliação, consoante arts. 831, 837 e 839 do CPC e 13 da
12/09/2018, 17:45
Recebidos os autos
10/09/2018, 15:40
Realizado cálculo de custas
10/09/2018, 15:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
30/08/2018, 16:52
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
30/08/2018, 16:52
Juntada de restrição Renajud
30/08/2018, 16:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0409/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2883 Página:
15/08/2018, 13:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0409/2018 Teor do ato: I- Indefiro o requerimento de fl. 87/92 por não estar demonstrada a alegada restrição decorrente do presente feito. Intime-se a parte interessada a respeito desta decisão.II- Com relação à exceção de pré-executividade, verifica-se que a execução decorre de contrato firmado entre as empresas Massi Transportes Ltda.-ME e Transportadora Bertram Ltda. Desse modo, com razão a executada Camila Bertram ao alegar sua ilegitimidade passiva, pois em que pese tenha representado a empresa executada no contrato, não pode ser responsabilizada pessoalmente no presente feito, com exceção da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica.E nesse ponto, embora o exequente tenha feito tal requerimento após a apresentação de objeção, o CPC prevê a necessidade de instauração de incidente próprio nos termos do art. 133 e seguintes.In casu, considerando o peticionamento antes da vigência da nova legislação processual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente emende a petição de fls. 63/66, atendendo o disposto no art. 319, do novo CPC e a necessidade de citação das partes a quem o exequente pretende direcionar a demanda para apresentar sua resposta, além da indicação de provas que entenda necessárias no caso de instrução.III- Com efeito, até decisão em sentido contrário, por se tratar de parte ilegítima, determino a exclusão da executada Camila Bertram do polo passivo. Retifique-se no SAJ. IV - Já no tocante aos requerimentos de penhora, considerando que os embargos de autos n. 0000289-15.2014.8.24.0125 não foram recebidos no efeito suspensivo, determino a penhora de veículo(s) (Renajud) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), mediante prévia utilização do sistema ("averbação da penhora" e "restrição de transferência") e, ato contínuo, expedição de mandado de constrição, intimação e avaliação, consoante arts. 831, 837 e 839 do CPC e 13 da
13/08/2018, 12:44
Mero expediente - SAJ - Conquanto louvável o zelo do cartório no andamento deste processo, não se verifica necessidade da conclusão.Destarte, determino o seu retorno, para que receba o impulso adequado.
09/08/2018, 18:51
Conclusos para despacho
08/08/2018, 21:23
Certidão emitida - Genérico
08/08/2018, 21:19
Concedida a utilização do Renajud - I- Indefiro o requerimento de fl. 87/92 por não estar demonstrada a alegada restrição decorrente do presente feito. Intime-se a parte interessada a respeito desta decisão.II- Com relação à exceção de pré-executividade, verifica-se que a execução decorre de contrato firmado entre as empresas Massi Transportes Ltda.-ME e Transportadora Bertram Ltda. Desse modo, com razão a executada Camila Bertram ao alegar sua ilegitimidade passiva, pois em que pese tenha representado a empresa executada no contrato, não pode ser responsabilizada pessoalmente no presente feito, com exceção da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica.E nesse ponto, embora o exequente tenha feito tal requerimento após a apresentação de objeção, o CPC prevê a necessidade de instauração de incidente próprio nos termos do art. 133 e seguintes.In casu, considerando o peticionamento antes da vigência da nova legislação processual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente emende a petição de fls. 63/66, atendendo o disposto no art. 319, do novo CPC e a necessidade de citação das partes a quem o exequente pretende direcionar a demanda para apresentar sua resposta, além da indicação de provas que entenda necessárias no caso de instrução.III- Com efeito, até decisão em sentido contrário, por se tratar de parte ilegítima, determino a exclusão da executada Camila Bertram do polo passivo. Retifique-se no SAJ. IV - Já no tocante aos requerimentos de penhora, considerando que os embargos de autos n. 0000289-15.2014.8.24.0125 não foram recebidos no efeito suspensivo, determino a penhora de veículo(s) (Renajud) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), mediante prévia utilização do sistema ("averbação da penhora" e "restrição de transferência") e, ato contínuo, expedição de mandado de constrição, intimação e avaliação, consoante arts. 831, 837 e 839 do CPC e 13 da Lei 11.419/2006. V - A avaliação do(s) veí
03/08/2018, 16:12
Conclusos para despacho
27/03/2018, 15:12
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WITP.18.10002365-4 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 06/02/2018 11:13
06/02/2018, 11:59
Juntada de Petição
21/11/2017, 09:23
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WITP.17.10026187-2 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 16/11/2017 16:45
16/11/2017, 21:41
Juntada
03/10/2017, 00:20
Recebidos os autos
14/09/2017, 18:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0064/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2606 Página:
19/06/2017, 17:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0064/2017 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Juliana Franken (OAB 42833/SC)
14/06/2017, 20:00
Recebidos os autos - Gabriel João Fernandes Becker
23/06/2016, 17:40
Recebidos os autos - Murilo Hennemann Silva
10/06/2016, 18:02
Autos entregues em carga ao Advogado - Murilo Hennemann Silva
10/06/2016, 17:51
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0005358-91.2015.8.24.0125 - Classe: Oposição - Assunto principal: Obrigações
08/01/2016, 14:40
Recebidos os autos
08/01/2016, 14:37
Incidente processual iniciado - 0005358-91.2015.8.24.0125 - Oposição
14/12/2015, 16:58
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: WITP15100180340
10/09/2015, 14:28
Juntada de documento - Nº Protocolo: WITP.15.10001020-7 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 26/01/2015 14:11
06/04/2015, 15:09
Recebidos os autos
02/12/2014, 14:38
Conclusos para despacho
12/08/2014, 18:32
Recebidos os autos
12/08/2014, 18:31
Autos entregues em carga ao Advogado - CARGA RÁPIDA PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIAS.
12/08/2014, 14:41
Recebidos os autos
12/08/2014, 14:40
Autos entregues em carga ao Advogado
12/08/2014, 14:34
Recebidos os autos
12/08/2014, 14:32
Juntada de Petição - Protocolo 15748
23/07/2014, 18:32
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 125.14.000289-1 - Embargos à Execução / Execução
12/03/2014, 15:55
Recebimento - SAJ
12/03/2014, 15:44
Concluso para despacho - SAJ
17/02/2014, 12:57
Aguardando envio para o Juiz
14/02/2014, 14:33
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0014/2014 Data da Publicação: 11/02/2014 Número do Diário: 1809 Página:
11/02/2014, 13:32
Aguardando publicação - Relação: 0014/2014 Teor do ato: Fica intimado o AUTOR, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 43/44, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jônatas Batista (OAB 025.612/SC)
07/02/2014, 12:21
Aguardando envio para o Juiz
05/02/2014, 14:05
Juntada de exceção de pré-executividade - 001528
05/02/2014, 14:03
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o AUTOR, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 43/44, no prazo de 5 (cinco) dias.
05/02/2014, 13:58
Juntada de mandado - 2 Não cumprido.
05/02/2014, 13:49
Aguardando decurso do prazo
05/02/2014, 13:47
Juntada de mandado - 1 Cumprido.
05/02/2014, 13:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
24/01/2014, 08:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
24/01/2014, 08:55
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 27/01/2014
05/11/2013, 18:45
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 27/01/2014
05/11/2013, 18:45
Aguardando cumprir despacho
13/09/2013, 12:16
Recebimento - SAJ
12/09/2013, 16:38
Despacho outros - R.h. Cumpra-se fls. 32.
05/09/2013, 13:12
Concluso para despacho - SAJ
10/06/2013, 14:18
Aguardando envio para o Juiz
07/06/2013, 16:01
Juntada de petição - Comprovante de pagamento de custas intermediárias.
15/05/2013, 16:05
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 26/03/2013 através da guia nº 5066486-72 no valor de 25,24
27/03/2013, 18:34
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0022/2013 Data da Publicação: 22/03/2013 Número do Diário: 1594 Página:
25/03/2013, 16:17
Aguardando publicação - Relação: 0022/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor/exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$25,24, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Jônatas Batista (OAB 025.612/SC)
20/03/2013, 14:54
Aguardando confecção relação intimação advogado
12/03/2013, 17:55
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor/exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$25,24, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
12/03/2013, 16:53
Recebimento - SAJ
12/03/2013, 16:52
Carga à Contadoria
22/01/2013, 17:13
Aguardando envio para o Contador
17/01/2013, 13:55
Aguardando cumprir despacho
17/08/2012, 12:45
Recebimento - SAJ
16/08/2012, 18:45
Despacho outros - R. h. Trata-se de Execução Fundada em Título Extrajudicial. Cite-se o devedor na forma do artigo 652 do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida e seus acréscimos, mais as despesas do processo e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez porcento) do valor da execução, na forma do art. 20, §4º do CPC, ciente de que no caso de pagamento no prazo assinalado, fica esse valor reduzido à metade. Independentemente de nova conclusão, certificado o não pagamento, proceda-se a penhora, na forma do §1º do artigo 652 do CPC, obedecida a gradação legal do artigo 655 do CPC. Advirta-se também o executado que este poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738 do CPC), e independentemente de penhora (art. 736 do CPC). Ainda, certifique-se o executado dos termos do art. 745-A e parágrafos do CPC, que em reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30 % (trinta porcento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Cumpra-se.
06/08/2012, 17:26
Concluso para despacho - SAJ
09/07/2012, 14:59
Aguardando envio para o Juiz
06/07/2012, 14:51
Juntada petição de utilização Renajud
04/07/2012, 15:15
Recebimento - SAJ
29/06/2012, 10:15
Certidão emitida
27/06/2012, 12:31
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 22/06/2012 através da guia nº 5058598-31 no valor de 2.871,47
25/06/2012, 18:42
Processo distribuído por sorteio
25/06/2012, 15:48
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
11/11/2022, 12:29
ATO ORDINATÓRIO
•
20/10/2022, 13:46
SENTENÇA
•
23/11/2020, 11:57
ATO ORDINATÓRIO
•
04/02/2019, 18:50
ATO ORDINATÓRIO
•
18/09/2018, 17:47
DESPACHO
•
09/08/2018, 18:51
DECISÃO
•
03/08/2018, 16:12
DESPACHO
•
03/10/2017, 00:20
DESPACHO
•
03/10/2017, 00:20
DESPACHO
•
03/10/2017, 00:20
DESPACHO
•
03/10/2017, 00:20