Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA03CV -> DCJE
18/09/2024, 15:09
Transitado em Julgado
18/09/2024, 15:08
Recebidos os autos - TJSC -> CUA03CV Número: 03018768120188240020/TJSC
17/09/2024, 20:48
Juntada de Petição
03/01/2024, 22:51
Juntada de Petição
03/01/2024, 22:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL (RÉU) ADVOGADO: PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)
APELADO: MARIA DE LOURDES JUSTO GOMES (AUTOR) ADVOGADO: ANDRÉIA BRASIL DA SILVA (OAB SC019731) ADVOGADO: Thiago Brasil da Silva (OAB SC026609)
APELADO: CLAUDIA GOMES VENANCIO (AUTOR) ADVOGADO: Thiago Brasil da Silva (OAB SC026609) ADVOGADO: ANDRÉIA BRASIL DA SILVA (OAB SC019731)
APELADO: DANIELA GOMES VENANCIO BOTELHO (AUTOR) ADVOGADO: Thiago Brasil da Silva (OAB SC026609) ADVOGADO: ANDRÉIA BRASIL DA SILVA (OAB SC019731)
APELADO: WILLIAN GOMES VENANCIO (AUTOR) ADVOGADO: Thiago Brasil da Silva (OAB SC026609) ADVOGADO: ANDRÉIA BRASIL DA SILVA (OAB SC019731) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de agosto de 2022. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 15 de setembro de 2022, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0301876-81.2018.8.24.0020/SC (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO
29/08/2022, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CUA03CV -> TJSC
12/05/2021, 18:57
Alterado o assunto processual
12/05/2021, 18:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119 e 120
11/05/2021, 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119 e 120
17/04/2021, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
13/04/2021, 01:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1458575, Subguia 861691 - Boleto pago (1/1) - R$ 528,50
08/04/2021, 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
07/04/2021, 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
07/04/2021, 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
07/04/2021, 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
07/04/2021, 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
07/04/2021, 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 114. Guia: 1465709 Situação: Em aberto.
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL. Justiça gratuita: Não requerida.
06/04/2021, 12:14
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL - Guia 1458575 - R$ 528,50
06/04/2021, 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
17/03/2021, 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
17/03/2021, 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
17/03/2021, 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
17/03/2021, 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101, 103, 98 e 100
17/03/2021, 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
17/03/2021, 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
17/03/2021, 11:42
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
16/03/2021, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/03/2021, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/03/2021, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/03/2021, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/03/2021, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/03/2021, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/03/2021, 18:41
Conclusos para julgamento
15/03/2021, 12:24
Juntada de Petição
09/03/2021, 15:26
Juntada de Petição
09/03/2021, 15:26
Juntada de Petição
09/03/2021, 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 84
09/03/2021, 15:25
Juntada de Petição
09/03/2021, 15:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
05/03/2021, 01:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63, 59, 61, 81, 78, 79, 82, 85 e 83
25/02/2021, 17:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
25/02/2021, 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84 e 85
15/02/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 61, 62 e 63
08/02/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2021, 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2021, 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2021, 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2021, 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2021, 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2021, 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2021, 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2021, 16:03
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
05/02/2021, 16:03
Juntada de certidão
05/02/2021, 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência - 05/02/2021 15:52:21)
05/02/2021, 15:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 05/02/2021 15:30:24)
05/02/2021, 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 05/02/2021 15:30:24)
05/02/2021, 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 05/02/2021 15:30:24)
05/02/2021, 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 05/02/2021 15:30:24)
05/02/2021, 15:49
Juntada de Petição
05/02/2021, 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
29/01/2021, 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/01/2021, 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/01/2021, 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/01/2021, 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/01/2021, 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/01/2021, 11:17
Julgado procedente o pedido
29/01/2021, 11:17
Conclusos para julgamento
11/11/2020, 13:25
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/05/2020, 18:46
Informações - Nº Protocolo: WCMA.20.10013648-6
Tipo da Petição: Informações
Data: 20/02/2020 17:53
20/02/2020, 17:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0067/2020
Data da Publicação: 14/02/2020
Número do Diário: 3242
14/02/2020, 11:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0067/2020
Teor do ato: O Autor fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os novos documentos apresentados pela parte adversa.
Advogados(s): Andreia Brasil da Silva (OAB 19731/SC), Thiago Brasil da Silva (OAB 26609/SC)
11/02/2020, 20:16
Ato Ordinatório-Manifestação novos documentos - O Autor fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os novos documentos apresentados pela parte adversa.
11/02/2020, 11:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.20.10008354-4
Tipo da Petição: Petição
Data: 05/02/2020 16:13
05/02/2020, 16:26
Transitado em julgado - CERTIFICO para os devidos fins que a decisão de págs. 294-296 transitou em julgado.
24/01/2020, 12:20
Certidão emitida - Genérico
24/01/2020, 12:13
Certidão emitida - Genérico
24/01/2020, 12:13
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
24/01/2020, 12:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
19/11/2019, 02:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1196/2019
Data da Publicação: 07/11/2019
Número do Diário: 3183
Página:
07/11/2019, 17:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1196/2019
Teor do ato: Fica concedido ao réu a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, conforme autorizado pela Portaria N. 01/2019/GJAM.
Advogados(s): Marco Aurélio Mello Moreira (OAB 30589A/SC), Paulo Antonio Muller (OAB 30741/SC)
05/11/2019, 17:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica concedido ao réu a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, conforme autorizado pela Portaria N. 01/2019/GJAM.
15/10/2019, 17:26
Mero expediente - SAJ - 1. Cumpra-se a Portaria 2/2019 GJAM, art. 5º, item "38". 2. No mais, certifique o cartório o cumprimento integral da decisão de p. 294 - 296.
14/10/2019, 17:47
Conclusos para sentença
07/10/2019, 11:03
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.19.10100426-3
Tipo da Petição: Petição
Data: 23/08/2019 18:31
23/08/2019, 18:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.19.10074273-2
Tipo da Petição: Petição
Data: 28/06/2019 09:42
28/06/2019, 09:57
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WCMA.19.10071817-3
Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento
Data: 24/06/2019 15:43
24/06/2019, 17:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0564/2019
Data da Publicação: 04/06/2019
Número do Diário: 3073
Página:
04/06/2019, 16:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0564/2019
Teor do ato: 2. Questões prejudiciais de mérito: 2.1. Da ilegitimidade passiva ad causam da ré Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A A ilegitimidade passiva da ré em referência é manifesta, tanto é que a tese defensiva não foi objeto de impugnação em réplica. Vale o destaque de que os extratos juntados na inicial já indicavam o real legítimo para figurar no polo passivo da ação. Assim, reconheço a ilegitimidade da ré supramencionada e determino a sua exclusão do cadastro processual. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais arbitrados em R$ 2.000,00, nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC. A exigibilidade está suspensa por força do artigo 98, § 3°, CPC. 2.2. Da alegada falta de interesse de agir Apesar de inexistir pedido administrativo voltado à ré Companhia de Seguros Previdência do Sul - Previsul, extrai-se que esta se opôe ao tema de fundo levantado na inicial, o que justifica o interesse de agir da parte autora. 2.3 Da ilegitimidade ativa ad causam Tendo em vista o princípio da instrumentalidade e o princípio da eficiência processual, como forma de sanear o defeito apontado na contestação e de evitar a propositura de nova ação judicial, defiro o pedido de p. 284 e determino que o polo ativo desta demanda seja integrado por todos os herdeiros de Cláudio Venâncio, sob pena de limitar eventual indenização apenas à quota-parte que cabe à autora. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Instrução processual: 3.1. Fixação de ponto(s) controvertido(s): Fixo como controvertida a abrangência do risco "morte natural" no contrato de seguro firmado entre Cláudio Venâncio e a ré. Intime-se a ré remanescente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o contrato originário subscrito pelo segurado ou pelo estipulante, pois o certificado de seguro de p. 248 foi produzido unilateralmente e (é importante que se diga) após a morte de Cláudio. Advirta-se que a iné
31/05/2019, 15:52
Decisão interlocutória - SAJ - 2. Questões prejudiciais de mérito: 2.1. Da ilegitimidade passiva ad causam da ré Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A A ilegitimidade passiva da ré em referência é manifesta, tanto é que a tese defensiva não foi objeto de impugnação em réplica. Vale o destaque de que os extratos juntados na inicial já indicavam o real legítimo para figurar no polo passivo da ação. Assim, reconheço a ilegitimidade da ré supramencionada e determino a sua exclusão do cadastro processual. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais arbitrados em R$ 2.000,00, nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC. A exigibilidade está suspensa por força do artigo 98, § 3°, CPC. 2.2. Da alegada falta de interesse de agir Apesar de inexistir pedido administrativo voltado à ré Companhia de Seguros Previdência do Sul - Previsul, extrai-se que esta se opôe ao tema de fundo levantado na inicial, o que justifica o interesse de agir da parte autora. 2.3 Da ilegitimidade ativa ad causam Tendo em vista o princípio da instrumentalidade e o princípio da eficiência processual, como forma de sanear o defeito apontado na contestação e de evitar a propositura de nova ação judicial, defiro o pedido de p. 284 e determino que o polo ativo desta demanda seja integrado por todos os herdeiros de Cláudio Venâncio, sob pena de limitar eventual indenização apenas à quota-parte que cabe à autora. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Instrução processual: 3.1. Fixação de ponto(s) controvertido(s): Fixo como controvertida a abrangência do risco "morte natural" no contrato de seguro firmado entre Cláudio Venâncio e a ré. Intime-se a ré remanescente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o contrato originário subscrito pelo segurado ou pelo estipulante, pois o certificado de seguro de p. 248 foi produzido unilateralmente e (é importante que se diga) após a morte de Cláudio. Advirta-se que a inércia será interpretada como presunção de veraci
14/05/2019, 19:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.19.10037432-6
Tipo da Petição: Petição
Data: 08/04/2019 17:28
08/04/2019, 22:56
Conclusos para sentença
08/11/2018, 11:03
Conclusos para despacho
05/11/2018, 15:54
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WCMA.18.10123672-4
Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação
Data: 30/10/2018 10:36
30/10/2018, 11:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1049/2018
Data da Publicação: 09/10/2018
Número do Diário: 2922
Página:
09/10/2018, 16:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1049/2018
Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advogados(s): Thiago Brasil da Silva (OAB 26609/SC)
05/10/2018, 16:26
Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
27/09/2018, 16:43
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WCMA.18.10101345-8
Tipo da Petição: Contestação
Data: 13/09/2018 13:24
13/09/2018, 14:02
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
23/08/2018, 20:27
Juntada de AR - Juntada de AR : AR893414208TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
Destinatário : Previsul Seguradora
Diligência : 20/08/2018
23/08/2018, 20:27
Juntada
23/08/2018, 20:27
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
01/08/2018, 17:43
Mero expediente - SAJ - Citar a parte indicada pelo autor na página 207 para responder à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
09/07/2018, 17:55
Conclusos para Julgamento antecipado
03/07/2018, 15:35
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WCMA.18.10067429-9
Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação
Data: 02/07/2018 14:30
02/07/2018, 15:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0226/2018
Data da Publicação: 11/06/2018
Número do Diário: 2835
Página:
11/06/2018, 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0226/2018
Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 39/197, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advogados(s): Thiago Brasil da Silva (OAB 26609/SC)
07/06/2018, 11:54
Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 39/197, no prazo de 15 (quinze) dias.
01/06/2018, 15:12
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WCMA.18.10044875-2
Tipo da Petição: Contestação
Data: 08/05/2018 13:27
08/05/2018, 13:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0159/2018
Data da Publicação: 03/05/2018
Número do Diário: 2809
Página:
02/05/2018, 16:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0159/2018
Teor do ato: 1. A parte ré peticionou à p. 31-32 e pediu o cancelamento da audiência de conciliação. Como a petição foi protocolada no prazo legal (artigo 334, § 5º, CPC) e a parte autora não pediu a audiência, cancelo a audiência sem sanções processuais à parte. 2. A parte ré está ciente de que o prazo para apresentar contestação e/ou reconvenção iniciou na data do protocolo da petição que pediu o cancelamento da audiência, (artigo 335 do CPC).3. Intimem-se as partes pelo DJe.
Advogados(s): Paulo Antônio Müller (OAB 30741/SC), Thiago Brasil da Silva (OAB 26609/SC), Marco Aurélio Mello Moreira (OAB 30589A/SC)
30/04/2018, 14:07
Mero expediente - SAJ - 1. A parte ré peticionou à p. 31-32 e pediu o cancelamento da audiência de conciliação. Como a petição foi protocolada no prazo legal (artigo 334, § 5º, CPC) e a parte autora não pediu a audiência, cancelo a audiência sem sanções processuais à parte. 2. A parte ré está ciente de que o prazo para apresentar contestação e/ou reconvenção iniciou na data do protocolo da petição que pediu o cancelamento da audiência, (artigo 335 do CPC).3. Intimem-se as partes pelo DJe.
24/04/2018, 13:55
Conclusos para despacho
23/04/2018, 16:57
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.18.10036314-5
Tipo da Petição: Pedido de cancelamento de audiência
Data: 18/04/2018 11:20
18/04/2018, 11:40
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
16/04/2018, 07:49
Juntada de AR - Juntada de AR : AR806268741TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - ARMP
Destinatário : Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A
Diligência : 06/04/2018
16/04/2018, 07:49
Juntada
16/04/2018, 07:49
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - ARMP
28/03/2018, 10:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0087/2018
Data da Publicação: 16/03/2018
Número do Diário: 2779
Página:
16/03/2018, 17:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0087/2018
Teor do ato: 1. Recebo a inicial.2. Com a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC nesta Comarca, designo audiência de conciliação para 09-05-2018, às 15h, a ser realizada por conciliadores/mediadores na sala 13 deste Fórum.O cartório deverá constar nos atos de intimação das partes as advertências do artigo 334, §§ 8° e 9° do CPC.2.1. Providência(s) imediata(s): a) citar a parte ré para comparecer na audiência de conciliação ou peticionar e informar o desinteresse na realização da audiência no prazo de 10 dias antes da realização da audiência; b) no mesmo ato de citação a parte ré deverá ser informada que poderá contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias na forma do artigo 335 do CPC; c) intimar a parte autora, pelo DJe, dessa decisão e para comparecer na audiência de conciliação.3. Lembro que se não houver acordo ou requerimento de suspensão da audiência pelas partes, o prazo para a parte ré oferecer resposta tem início na data da audiência (artigo 335, I, do CPC).O cartório deverá observar que os atos de citação e intimação pessoais e das partes serão feitos preferencialmente pelo correio, nos termos dos artigos 242 e 247 do CPC (verificar as exceções do artigo 247 e incisos do CPC).4. Defiro a gratuidade da justiça nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da CRFB/88 e artigo 99 do CPC (Lei 13.105/2015). 5. Intime(m)-se pelo DJe.
Advogados(s): Thiago Brasil da Silva (OAB 26609/SC)
14/03/2018, 16:29
Designada audiência - 1. Recebo a inicial.2. Com a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC nesta Comarca, designo audiência de conciliação para 09-05-2018, às 15h, a ser realizada por conciliadores/mediadores na sala 13 deste Fórum.O cartório deverá constar nos atos de intimação das partes as advertências do artigo 334, §§ 8° e 9° do CPC.2.1. Providência(s) imediata(s): a) citar a parte ré para comparecer na audiência de conciliação ou peticionar e informar o desinteresse na realização da audiência no prazo de 10 dias antes da realização da audiência; b) no mesmo ato de citação a parte ré deverá ser informada que poderá contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias na forma do artigo 335 do CPC; c) intimar a parte autora, pelo DJe, dessa decisão e para comparecer na audiência de conciliação.3. Lembro que se não houver acordo ou requerimento de suspensão da audiência pelas partes, o prazo para a parte ré oferecer resposta tem início na data da audiência (artigo 335, I, do CPC).O cartório deverá observar que os atos de citação e intimação pessoais e das partes serão feitos preferencialmente pelo correio, nos termos dos artigos 242 e 247 do CPC (verificar as exceções do artigo 247 e incisos do CPC).4. Defiro a gratuidade da justiça nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da CRFB/88 e artigo 99 do CPC (Lei 13.105/2015). 5. Intime(m)-se pelo DJe.
07/03/2018, 13:27
Audiência Designada - SAJ - CEJUSC - Conciliação
Data: 09/05/2018 Hora 15:00
Local: CEJUSC - Sala 13 - 1
Situacão: Cancelada