Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: RAFAEL RENATO TERNUS EDITAL Nº 310031846676 JUIZ DO PROCESSO: Márcio Luiz Cristofoli - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RAFAEL RENATO TERNUS, CPF: 00888128983. Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença:
80 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 0003552-64.2016.8.24.0067/SC
Ante o exposto, julgo procedente o pedido condenatório inserido na denúncia para condenar RAFAEL RENATO TERNUS, dando-o como incurso no art. 65 do Decreto-Lei n. 3.688/41, à pena privativa de liberdade de 15 dias de prisão simples, em regime aberto. Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a saber, prestação pecuniária, no valor de 2 salários-mínimos, parcelados em 6 vezes, em favor do Fundo de Transações Penais da Comarca de São Miguel do Oeste/SC. Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais. Nos termos da fundamentação desta sentença, à defensora dativa nomeada, Dra. Salete Wagner, fixo honorários em R$ 500,50 (Quinhentos reais e cinquenta centavos). Transitada em julgado: (a) lance-se o nome da parte sentenciada no rol dos culpados (CF, art. 5º, inciso LVII); (b) comuniquem-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como a Corregedoria Geral da Justiça; (c) intime-se a parte condenada para recolhimento das custas processuais; decorrido in albis o prazo, inscreva-se-a em dívida ativa; não havendo anotação ou disponibilidade de acesso ao CPF da parte, anote-se a pendência; (d) expeça-se os PEC; e, (e) em caso de condenação ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto ou fechado, expeça-se também mandado de prisão e, cumprida a prisão, expeça-se o PEC. Desde já, intimem-se as vítimas, nos termos do art. 201, §2º, do Código de Processo Penal. Publique-se, registre-se e intimem-se. Tudo cumprido, arquivem-se. Prazo para Recurso: 10 (dez) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.