Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LAMAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
RÉU: ALENCAR DE LIZ MACEDO EDITAL Nº 310032281370 JUIZ DO PROCESSO: NICOLLE FELLER - Juíza de Direito. Intimando: ALENCAR DE LIZ MACEDO, CPF: 023.471.549-90, endereço: Avenida 21 de Janeiro, 1470 - Centro - 89107000 - Pomerode (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias. Parte Conclusiva da Sentença: A ação monitória é afirmada com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, no caso a sentença constituirá título executivo judicial, fundamento para o Cumprimento de Sentença (artigos 513/536, do CPC), por isso
80 - Monitória Nº 5002303-29.2021.8.24.0063/SC INDEFIRO o pedido de avaliação e penhora.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido formulado na presente Ação Monitória, extinguindo o processo com resolução do mérito (artigo 487, I, do Código de Processo Civil), para constituir, de pleno direito, como título executivo judicial, o título representado pela nota promissória anexada à inicial, com correção monetária pelo INPC/IBGE a partir da emissão da cártula, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Condeno a parte Ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado, com incidência de correção monetária (INPC) contada da publicação desta decisão e juros moratórios a contar do trânsito em julgado. P. R. I. Após o trânsito em julgado, deverá a parte autora, querendo, propor o respectivo cumprimento de sentença. Arquive-se. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Objeto: Pelo presente, a pessoa acima identificada, réu revel, FICA INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.