Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SUPERMERCADO RH LTDA
RÉU: MAIKON ONILDO STACKE EDITAL Nº 310032261637 JUIZ DO PROCESSO: NICOLLE FELLER - Juíza de Direito. Intimando: MAIKON ONILDO STACKE, CPF: 079.176.479-60, endereço: Bernardino Esteves de Carvalho, 19 - Bairro Boa Vista - CEP: 88600-000 - São Joaquim (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias. Parte Conclusiva da Sentença:
80 - Monitória Nº 5001516-97.2021.8.24.0063/SC
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido formulado na presente Ação Monitória, extinguindo o processo com resolução do mérito (artigo 487, I, do Código de Processo Civil), para constituir, de pleno direito, como título executivo judicial, o título representado pelo cheque anexado à inicial, com correção monetária pelo INPC/IBGE a partir da emissão da cártula, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da primeira apresentação à instituição financeira. Condeno a parte Ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado, com incidência de correção monetária (INPC) contada da publicação desta decisão e juros moratórios a contar do trânsito em julgado. P. R. I. Após o trânsito em julgado, deverá a parte autora, querendo, propor o respectivo cumprimento de sentença. Arquive-se. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Objeto: Pelo presente, a pessoa acima identificada, réu revel, FICA INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.