Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BSG FERRAGENS LTDA
EXECUTADO: GUILHERME DE CASTRO REINERT 05966309990 EDITAL Nº 310032688404 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 23 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva. INTIMANDO: GUILHERME DE CASTRO REINERT 05966309990, CNPJ: 28500271000125 DECISÃO/SENTENÇA: "(...) Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação efetuada entre as partes no evento 21. Em consequência, julgo extinto o processo, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Não havendo menção, no termo de acordo, sobre quem ficaria responsável pelo pagamento das despesas processuais remanescentes, condeno as partes ao pagamento pro rata das despesas processuais remanescentes, conforme art. 90, § 2º, do CPC. Saliento que a isenção prevista no art. 90, § 3º, do CPC, não se aplica a acordos celebrados em execução de título extrajudicial.Honorários conforme acordado.Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores..Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos."
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007686-83.2022.8.24.0020/SC