Disponibilizado no DJEN - no dia 15/05/2026 - Refer. ao Evento: 71415/05/2026, 02:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/05/2026 - Refer. ao Evento: 71414/05/2026, 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/05/2026, 17:11
Juntada de Petição14/05/2026, 16:46
Juntada de Petição07/05/2026, 16:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 708<br>Data do cumprimento: 06/05/202606/05/2026, 12:35
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 708<br>Oficial: SÉRGIO RICARDO AZEVEDO05/05/2026, 13:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 697<br>Data do cumprimento: 05/05/202605/05/2026, 13:10
Expedição de mandado - FNSCLCEMAN05/05/2026, 12:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 12983802, Subguia 6899812 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 96,6105/05/2026, 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70004/05/2026, 11:05
Link para pagamento - Guia: 12983802, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=6899812&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>6899812</a>04/05/2026, 10:25
Juntada - Guia Gerada - ELISETE TERESINHA DURANTI - Guia 12983802 - R$ 96,6104/05/2026, 10:25
Publicado no DJEN - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 70030/04/2026, 03:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/04/2026 - Refer. ao Evento: 70029/04/2026, 02:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/04/2026 - Refer. ao Evento: 70028/04/2026, 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica28/04/2026, 16:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68328/04/2026, 16:25
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 697<br>Oficial: LUCAS DA SILVA PEREIRA22/04/2026, 13:20
Expedição de mandado - ARUCEMAN22/04/2026, 10:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 12885105, Subguia 6843206 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,1120/04/2026, 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68820/04/2026, 10:57
Link para pagamento - Guia: 12885105, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=6843206&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>6843206</a>20/04/2026, 10:24
Juntada - Guia Gerada - ELISETE TERESINHA DURANTI - Guia 12885105 - R$ 30,1120/04/2026, 10:24
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital18/04/2026, 03:01
Publicado no DJEN - no dia 17/04/2026 - Refer. ao Evento: 68817/04/2026, 03:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/04/2026 - Refer. ao Evento: 68816/04/2026, 02:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/04/2026 - Refer. ao Evento: 68815/04/2026, 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica15/04/2026, 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68315/04/2026, 12:45
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital11/04/2026, 03:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo23/03/2026, 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 660 e 67018/03/2026, 15:08
Expedição de ofício - 2 cartas17/03/2026, 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 12643434, Subguia 6701662 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,6417/03/2026, 15:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 661, 671 e 67317/03/2026, 14:43
Link para pagamento - Guia: 12643434, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=6701662&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>6701662</a>17/03/2026, 14:31
Juntada - Guia Gerada - ELISETE TERESINHA DURANTI - Guia 12643434 - R$ 78,6417/03/2026, 14:31
Publicado no DJEN - no dia 11/03/2026 - Refer. ao Evento: 67311/03/2026, 03:54
Publicado no DJEN - no dia 11/03/2026 - Refer. aos Eventos: 670, 67111/03/2026, 03:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/03/2026 - Refer. ao Evento: 67310/03/2026, 03:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/03/2026 - Refer. aos Eventos: 670, 67110/03/2026, 03:05
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/03/2026<br><b>Prazo do edital:</b> 10/04/2026<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/04/202610/03/2026, 02:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo09/03/2026, 14:51
Ato ordinatório praticado09/03/2026, 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/03/2026, 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/03/2026, 14:49
Ato ordinatório praticado09/03/2026, 14:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/03/202609/03/2026, 14:46
Expedição de Edital - leilão09/03/2026, 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66302/03/2026, 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66302/03/2026, 10:37
Publicado no DJEN - no dia 25/02/2026 - Refer. aos Eventos: 660, 66125/02/2026, 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica24/02/2026, 13:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/02/2026 - Refer. aos Eventos: 660, 66124/02/2026, 03:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica23/02/2026, 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica23/02/2026, 16:59
Decisão interlocutória23/02/2026, 16:59
Conclusos para decisão19/02/2026, 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65112/02/2026, 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65202/02/2026, 10:13
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. aos Eventos: 651, 65222/01/2026, 06:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. aos Eventos: 651, 65221/01/2026, 04:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2026 - Refer. aos Eventos: 651, 65225/12/2025, 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo25/12/2025, 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo25/12/2025, 17:09
Juntada de Petição25/12/2025, 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64313/11/2025, 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64107/11/2025, 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 643 - Ciência Tácita06/11/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 29/10/2025 - Refer. aos Eventos: 640, 64129/10/2025, 02:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64028/10/2025, 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64028/10/2025, 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão27/10/2025, 13:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/10/2025 - Refer. aos Eventos: 640, 64127/10/2025, 02:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão24/10/2025, 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão24/10/2025, 15:41
Decisão interlocutória24/10/2025, 15:41
Conclusos para decisão16/10/2025, 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63109/10/2025, 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63223/09/2025, 10:29
Publicado no DJEN - no dia 22/09/2025 - Refer. aos Eventos: 631, 63222/09/2025, 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 631, 63219/09/2025, 02:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 631, 63218/09/2025, 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica17/09/2025, 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica17/09/2025, 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62517/09/2025, 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62209/09/2025, 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62108/09/2025, 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62528/08/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 621, 62219/08/2025, 03:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica18/08/2025, 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANA FELISBERTO MARTINS. Justiça gratuita: Deferida.18/08/2025, 09:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 621, 62218/08/2025, 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão15/08/2025, 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão15/08/2025, 17:25
Decisão interlocutória15/08/2025, 17:25
Conclusos para decisão14/08/2025, 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61512/08/2025, 12:51
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 61522/07/2025, 03:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 61521/07/2025, 02:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica18/07/2025, 17:52
Decisão interlocutória18/07/2025, 17:52
Conclusos para decisão17/07/2025, 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60816/07/2025, 10:43
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60803/07/2025, 03:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 60802/07/2025, 02:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 60801/07/2025, 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica01/07/2025, 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60529/06/2025, 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60509/06/2025, 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica30/05/2025, 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60029/05/2025, 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60114/05/2025, 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 600 e 60108/05/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica28/04/2025, 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica28/04/2025, 14:53
Juntada de Petição25/04/2025, 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado24/04/2025, 13:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 594 e 59519/03/2025, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 594 e 59521/02/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica11/02/2025, 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica11/02/2025, 18:03
Decisão interlocutória11/02/2025, 18:03
Conclusos para decisão07/02/2025, 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58905/02/2025, 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58915/12/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão05/12/2024, 17:57
Decisão interlocutória05/12/2024, 17:57
Juntada de Petição17/11/2024, 18:48
Conclusos para decisão11/11/2024, 15:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58206/11/2024, 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58105/11/2024, 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 581 e 58214/10/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica04/10/2024, 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica04/10/2024, 14:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57920/09/2024, 01:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 576<br>Data do cumprimento: 12/08/202429/08/2024, 16:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56712/07/2024, 01:06
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 576<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS25/06/2024, 16:20
Expedição de mandado - ARUCEMAN25/06/2024, 14:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8189379, Subguia 4182907 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 28,8825/06/2024, 09:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 568 e 57024/06/2024, 13:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8189379, Subguia 418290724/06/2024, 09:56
Juntada - Guia Gerada - ELISETE TERESINHA DURANTI - Guia 8189379 - R$ 28,8824/06/2024, 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 570, 567 e 56820/06/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado10/06/2024, 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica10/06/2024, 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão10/06/2024, 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão10/06/2024, 17:22
Decisão interlocutória10/06/2024, 17:22
Conclusos para despacho14/05/2024, 15:45
Juntada de Petição13/05/2024, 15:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56111/05/2024, 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56103/05/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica23/04/2024, 16:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55823/04/2024, 01:22
Juntada de Petição09/04/2024, 14:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 556<br>Data do cumprimento: 27/03/202427/03/2024, 13:51
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 556<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS04/03/2024, 15:16
Expedição de mandado - ARUCEMAN04/03/2024, 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 546 e 54815/02/2024, 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54615/02/2024, 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54815/02/2024, 14:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7267475, Subguia 3739338 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 28,8815/02/2024, 09:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53815/02/2024, 01:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7267475, Subguia 373933814/02/2024, 10:41
Juntada - Guia Gerada - ELISETE TERESINHA DURANTI - Guia 7267475 - R$ 28,8814/02/2024, 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/02/2024, 12:48
Ato ordinatório praticado09/02/2024, 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica08/02/2024, 17:11
Decisão interlocutória08/02/2024, 17:11
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital30/01/2024, 03:00
Conclusos para decisão24/01/2024, 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54022/01/2024, 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54021/01/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica11/01/2024, 16:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53428/12/2023, 14:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 53421/12/2023, 12:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52313/12/2023, 01:19
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital06/12/2023, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52304/12/2023, 23:59
Expedição de ofício - 2 cartas29/11/2023, 18:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6907924, Subguia 3561499 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,1229/11/2023, 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52429/11/2023, 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52629/11/2023, 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 524 e 52629/11/2023, 10:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6907924, Subguia 356149928/11/2023, 15:59
Juntada - Guia Gerada - ELISETE TERESINHA DURANTI - Guia 6907924 - R$ 52,1228/11/2023, 15:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/11/2023 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/01/202427/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ELISETE TERESINHA DURANTI
EXECUTADO: DAIANA FELISBERTO MARTINS EDITAL Nº 310052090451 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Araranguá/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 02/04/2024, às 14:00 horas, com encerramento no dia 09/04/2024, às 14:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 70% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, nº 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Obs.: Em caso de parcelamento, o pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC. No caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo n° 0301564-27.2016.8.24.0004 Exequente(s): Elisete Teresinha Duranti. Executado(s): Daiana Felisberto Martins. Bem(ns): 01 (uma) sala comercial com a área aproximada de 44,00m², edificada sobre 01 (um) terreno urbano, referente a parte dos lotes 1 e 2 da quadra B, situado na Rua Antônio Bertoncini, esquina com a Rua Benevenuto Reginaldo Felisberto, nº 1.955, Bairro Mato Alto, no Município de Araranguá/SC, com a área de 588,00m², ou sejam 21,00 metros de frente por 28,00 metros de fundos, com as seguintes confrontações: ao Norte, com uma Rua Antônio Bertoncini; ao Sul, com terras de Francisco Hildebrando; ao Leste, com terras de Acelino Pinheiro; e ao Oeste, com outra Rua Benevenuto Reginaldo Felisberto; matriculado sob o nº 62.353 do C.R.I. de Araranguá/SC. Obs.: sobre o referido imóvel encontra-se uma edificação em alvenaria, de dois pavimentos para fins comercial e residencial. Localização: Estrada geral de Itopaba, após a igreja Luterana, estrada de chão, mais ou menos 2 km, antes de passar a ponte de concreto, terra à direita, antes do valor. Ônus: nada consta nos autos. Avaliada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em 21/06/19, corrigido R$ 154.989,05 (cento e cinquenta e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e cinco centavos) em outubro de 2023. Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 446. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Araranguá, 31 de outubro de 2023.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301564-27.2016.8.24.0004/SC
Expedida/certificada a intimação eletrônica24/11/2023, 16:39
Ato ordinatório praticado24/11/2023, 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica24/11/2023, 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica24/11/2023, 16:38
Ato ordinatório praticado24/11/2023, 16:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/11/202324/11/2023, 16:37
Expedição de Edital - leilão24/11/2023, 16:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51123/11/2023, 01:08
Juntada de Petição03/11/2023, 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51331/10/2023, 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 511 e 51329/10/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51223/10/2023, 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51223/10/2023, 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica19/10/2023, 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica19/10/2023, 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica19/10/2023, 16:43
Decisão interlocutória19/10/2023, 16:43
Conclusos para decisão17/10/2023, 15:05
Juntada de Petição17/10/2023, 09:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50317/10/2023, 01:08
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 202313/10/2023, 03:12
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/202310/10/2023, 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50316/09/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica06/09/2023, 17:18
Decisão interlocutória06/09/2023, 17:18
Conclusos para decisão28/08/2023, 15:02
Juntada de Petição28/08/2023, 09:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49726/08/2023, 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49718/08/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica08/08/2023, 16:41
Juntada de Petição07/08/2023, 16:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49001/08/2023, 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48925/07/2023, 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47218/07/2023, 01:12
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital13/07/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48011/07/2023, 01:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47710/07/2023, 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47703/07/2023, 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48001/07/2023, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45730/06/2023, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47224/06/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45722/06/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48122/06/2023, 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48122/06/2023, 08:45
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital22/06/2023, 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica21/06/2023, 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica21/06/2023, 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47420/06/2023, 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47420/06/2023, 17:36
Expedição de ofício - 2 cartas20/06/2023, 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47315/06/2023, 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47315/06/2023, 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/06/2023, 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/06/2023, 18:04
Decisão interlocutória14/06/2023, 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/06/2023, 18:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5782227, Subguia 3012441 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,1214/06/2023, 09:05
Conclusos para decisão13/06/2023, 15:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/06/2023 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/07/202313/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ELISETE TERESINHA DURANTI
EXECUTADO: DAIANA FELISBERTO MARTINS EDITAL Nº 310044332221 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Araranguá/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 31/07/2023, às 16:30 horas, com encerramento no dia 07/08/2023, às 16:30 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 70% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, nº 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Obs.: Em caso de parcelamento, o pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC. No caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo n° 0301564-27.2016.8.24.0004 Exequente(s): Elisete Teresinha Duranti. Executado(s): Daiana Felisberto Martins. Bem(ns): 01 (uma) sala comercial com a área aproximada de 44,00m², edificada sobre 01 (um) terreno urbano, referente a parte dos lotes 1 e 2 da quadra B, situado na Rua Antônio Bertoncini, esquina com a Rua Benevenuto Reginaldo Felisberto, nº 1.955, Bairro Mato Alto, no Município de Araranguá/SC, com a área de 588,00m², ou sejam 21,00 metros de frente por 28,00 metros de fundos, com as seguintes confrontações: ao Norte, com uma Rua Antônio Bertoncini; ao Sul, com terras de Francisco Hildebrando; ao Leste, com terras de Acelino Pinheiro; e ao Oeste, com outra Rua Benevenuto Reginaldo Felisberto; matriculado sob o nº 62.353 do C.R.I. de Araranguá/SC. Obs.: sobre o referido imóvel encontra-se uma edificação em alvenaria, de dois pavimentos para fins comercial e residencial. Localização: Estrada geral de Itopaba, após a igreja Luterana, estrada de chão, mais ou menos 2 km, antes de passar a ponte de concreto, terra à direita, antes do valor. Ônus: nada consta nos autos. Avaliada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em 21/06/19. Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 446. 02) Processo n° 5000040-85.2013.8.24.0004 Exequente(s): Isaac Newton Belota Sabra Guimarães. Executado(s): Tadeu da Silva Santos. Bem(ns): Fração de 50% (em razão da meação) referente a parte ideal pertencente ao executado Tadeu da Silva Santos de 01 (um) terreno urbano, com área de 620,00m²; situado no Bairro Alto Feliz, no Município de Araranguá/SC, com as seguintes medidas e confrontações: ao Leste, com Avenida XV de Novembro, onde mede 16,00m; ao Oeste, com terras de Tereza Borges, onde mede 16,00m; ao Norte, com terras de José Vitalvino Inácio, onde mede 38,00m; e ao Sul com a Rua Governador Jorge Lacerda, onde mede 40,00m. Obs.: sobre o referido imóvel encontra-se uma edificação como ponto comercial. Ônus: Usufruto vitalício em favor de Marino Varmelat; penhorado nos autos de nº 0006531-43.2006.8.24.0004/02, que tramita na 2ª Vara Cível de Araranguá/SC. Avaliado em R$ 625.000,00 em 20/03/2023, corrigido R$ 632.333,70 (seiscentos e trinta e dois mil trezentos e trinta e três reais e setenta centavos) em maio de 2023. Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 217. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Araranguá, 19 de maio de 2023.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301564-27.2016.8.24.0004/SC
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44712/06/2023, 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46012/06/2023, 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46012/06/2023, 20:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5782227, Subguia 301244112/06/2023, 20:36
Juntada - Guia Gerada - ELISETE TERESINHA DURANTI - Guia 5782227 - R$ 52,1212/06/2023, 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45812/06/2023, 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45812/06/2023, 20:25
Ato ordinatório praticado12/06/2023, 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/06/2023, 13:32
Ato ordinatório praticado12/06/2023, 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/06/2023, 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/06/2023, 13:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/202312/06/2023, 13:24
Expedição de Edital - leilão12/06/2023, 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44806/06/2023, 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 447 e 44819/05/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44919/05/2023, 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44919/05/2023, 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/05/2023, 18:40
Decisão interlocutória09/05/2023, 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/05/2023, 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/05/2023, 18:40
Conclusos para decisão03/05/2023, 14:54
Juntada de Petição02/05/2023, 09:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44029/04/2023, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44002/04/2023, 23:59
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital29/03/2023, 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica23/03/2023, 16:04
Juntada de Petição22/03/2023, 14:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43717/03/2023, 01:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43309/03/2023, 12:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43409/03/2023, 01:38
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital08/03/2023, 03:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43301/03/2023, 14:34
Expedição de ofício - 2 cartas13/02/2023, 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41613/02/2023, 13:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4956620, Subguia 2603628 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,6307/02/2023, 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4956653, Subguia 2603641 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,6307/02/2023, 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42201/02/2023, 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42201/02/2023, 14:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4956653, Subguia 260364101/02/2023, 14:33
Juntada - Guia Gerada - ELISETE TERESINHA DURANTI - Guia 4956653 - R$ 24,6301/02/2023, 14:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4956620, Subguia 260362801/02/2023, 14:32
Juntada - Guia Gerada - ELISETE TERESINHA DURANTI - Guia 4956620 - R$ 24,6301/02/2023, 14:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40801/02/2023, 01:16
Ato ordinatório praticado30/01/2023, 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica30/01/2023, 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 409 e 41730/01/2023, 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 416 e 41719/01/2023, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/01/2023 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/01/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 08/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/03/202310/01/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ELISETE TERESINHA DURANTI
EXECUTADO: DAIANA FELISBERTO MARTINS EDITAL Nº 310037512172 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO SANTOS MOTTOLA - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Araranguá/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 15/03/2023, às 14:30 horas, com encerramento no dia 22/03/2023, às 14:30 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 75% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, nº 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo n° 0301564-27.2016.8.24.0004 Exequente(s): Elisete Teresinha Duranti. Executado(s): Daiana Felisberto Martins. Bem(ns): 01 (uma) sala comercial com a área aproximada de 44,00m², edificada sobre 01 (um) terreno urbano, referente a parte dos lotes 1 e 2 da quadra B, situado na Rua Antônio Bertoncini, esquina com a Rua Benevenuto Reginaldo Felisberto, nº 1.955, Bairro Mato Alto, no Município de Araranguá/SC, com a área de 588,00m², ou sejam 21,00 metros de frente por 28,00 metros de fundos, com as seguintes confrontações: ao Norte, com uma Rua Antônio Bertoncini; ao Sul, com terras de Francisco Hildebrando; ao Leste, com terras de Acelino Pinheiro; e ao Oeste, com outra Rua Benevenuto Reginaldo Felisberto; matriculado sob o nº 62.353 do C.R.I. de Araranguá/SC. Obs.: sobre o referido imóvel encontra-se uma edificação em alvenaria, de dois pavimentos para fins comercial e residencial. Ônus: nada consta. Avaliada em R$ 120.000,00 em 21/06/19, corrigido R$ 149.569,72 (cento e quarenta e nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos) em dezembro de 2022. Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 75% (setenta e cinco por cento), da avaliação (art. 843, § 2º, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Araranguá, 20 de dezembro de 2022. Eu, ______ Chefe de Cartório, o conferi. Lúcio Ubialli Leiloeiro Público Oficial/SC Matrícula AARC/030
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301564-27.2016.8.24.0004/SC
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/01/2023, 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/01/2023, 16:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/01/202309/01/2023, 16:56
Expedição de Edital - leilão09/01/2023, 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41021/12/2022, 07:34
Juntada de certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)07/12/2022, 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 408, 409 e 41006/12/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica25/11/2022, 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica25/11/2022, 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica25/11/2022, 16:27
Decisão interlocutória25/11/2022, 16:27
Conclusos para decisão24/11/2022, 12:58
Juntada de Petição23/11/2022, 10:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40023/11/2022, 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39922/11/2022, 09:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39715/11/2022, 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 399 e 40013/11/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica03/11/2022, 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica03/11/2022, 17:26
Juntada de Petição31/10/2022, 15:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 395<br>Data do cumprimento: 20/10/202220/10/2022, 17:04
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 395<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS18/10/2022, 15:23
Expedição de mandado - ARUCEMAN18/10/2022, 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38915/10/2022, 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38915/10/2022, 09:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4414527, Subguia 2332300 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 241,1214/10/2022, 13:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4414527, Subguia 233230010/10/2022, 17:51
Juntada - Guia Gerada - ELISETE TERESINHA DURANTI - Guia 4414527 - R$ 241,1210/10/2022, 17:43
Ato ordinatório praticado10/10/2022, 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica10/10/2022, 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38507/10/2022, 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38507/10/2022, 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica05/10/2022, 16:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37427/09/2022, 18:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38122/09/2022, 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 362 e 37220/09/2022, 01:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37414/09/2022, 13:17
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital14/09/2022, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37211/09/2022, 23:59
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital06/09/2022, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37305/09/2022, 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 363 e 37305/09/2022, 17:21
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/09/2022 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/09/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 06/09/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/09/202202/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ELISETE TERESINHA DURANTI
EXECUTADO: DAIANA FELISBERTO MARTINS EDITAL Nº 310032725060 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO SANTOS MOTTOLA - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Araranguá/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 24/10/2022, às 15:30 horas, com encerramento no dia 31/10/2022, às 15:30 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 75% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, nº 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA COMARCA DE ARARANGUÁ 2ª VARA CÍVEL 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN). 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo n° 0301564-27.2016.8.24.0004 Exequente(s): Elisete Teresinha Duranti. Executado(s): Daiana Felisberto Martins. Bem(ns): 01 (uma) sala comercial com a área aproximada de 44,00m², edificada sobre 01 (um) terreno urbano, referente a parte dos lotes 1 e 2 da quadra B, situado na Rua Antônio Bertoncini, esquina com a Rua Benevenuto Reginaldo Felisberto, nº 1.955, Bairro Mato Alto, no Município de Araranguá/SC, com a área de 588,00m², ou sejam 21,00 metros de frente por 28,00 metros de fundos, com as seguintes confrontações: ao Norte, com uma Rua Antônio Bertoncini; ao Sul, com terras de Francisco Hildebrando; ao Leste, com terras de Acelino Pinheiro; e ao Oeste, com outra Rua Benevenuto Reginaldo Felisberto; matriculado sob o nº 62.353 do C.R.I. de Araranguá/SC. Obs.: sobre o referido imóvel encontra-se uma edificação em alvenaria, de dois pavimentos para fins comercial e residencial. Ônus: nada consta nos autos. Avaliada em R$ 120.000,00 em 21/06/19, corrigido R$ 149.245,22 (cento e quarenta e nove mil e duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos) em agosto de 2022. Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 75% (setenta e cinco por cento), da avaliação (art. 843, § 2º, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Araranguá, 1 de setembro de 2022.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301564-27.2016.8.24.0004/SC
Expedição de ofício - 2 cartas01/09/2022, 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica01/09/2022, 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica01/09/2022, 16:44
Ato ordinatório praticado01/09/2022, 16:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/202201/09/2022, 16:42
Expedição de Edital - leilão01/09/2022, 16:38
Juntada de Petição01/09/2022, 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36429/08/2022, 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36427/08/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 362 e 36326/08/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão17/08/2022, 14:29
Decisão interlocutória16/08/2022, 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica16/08/2022, 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica16/08/2022, 17:14
Conclusos para decisão12/08/2022, 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35508/08/2022, 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35608/08/2022, 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 355 e 35618/07/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica08/07/2022, 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica08/07/2022, 18:14
Decisão interlocutória08/07/2022, 18:14
Conclusos para decisão07/07/2022, 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34104/07/2022, 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34111/06/2022, 23:59
Juntada de peças digitalizadas10/06/2022, 13:11
Expedição de Alvará08/06/2022, 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34607/06/2022, 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34607/06/2022, 17:17
Ato ordinatório praticado07/06/2022, 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/06/2022, 12:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33007/06/2022, 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34006/06/2022, 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34006/06/2022, 15:33
Decisão interlocutória01/06/2022, 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica01/06/2022, 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica01/06/2022, 17:33
Conclusos para decisão30/05/2022, 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000008586703. Valor transferido: R$ 517,7024/05/2022, 12:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32124/05/2022, 01:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 320 e 32923/05/2022, 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 329 e 33015/05/2022, 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000008586710. Valor transferido: R$ 2.420,4209/05/2022, 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000008586680. Valor transferido: R$ 15,3009/05/2022, 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000008586690. Valor transferido: R$ 473,3909/05/2022, 14:26
Decisão interlocutória05/05/2022, 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão05/05/2022, 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão05/05/2022, 18:02
Conclusos para decisão05/05/2022, 13:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DAIANA FELISBERTO MARTINS)05/05/2022, 11:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU02CV05/05/2022, 11:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo05/05/2022, 11:25
Remetidos os Autos - ARU02CV -> FNSCONV03/05/2022, 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 320 e 32129/04/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica19/04/2022, 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica19/04/2022, 17:30
Decisão interlocutória19/04/2022, 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31319/04/2022, 17:10
Conclusos para decisão13/04/2022, 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31411/04/2022, 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 313 e 31427/03/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica17/03/2022, 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica17/03/2022, 18:00
Decisão interlocutória17/03/2022, 18:00
Conclusos para decisão15/03/2022, 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30815/03/2022, 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30824/02/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/02/2022, 14:22
Juntada de Petição11/02/2022, 15:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30429/01/2022, 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30227/01/2022, 01:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29520/12/2021, 13:02
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital17/12/2021, 03:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29516/12/2021, 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29313/12/2021, 12:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 284 e 29313/12/2021, 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29410/12/2021, 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29410/12/2021, 14:10
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital10/12/2021, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/12/2021 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/12/2021<br><b>Prazo do edital:</b> 10/12/2021<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/12/202107/12/2021, 02:00
Expedição de ofício - 2 cartas06/12/2021, 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica06/12/2021, 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica06/12/2021, 12:54
Ato ordinatório praticado06/12/2021, 12:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/12/202106/12/2021, 12:53
Expedição de Edital06/12/2021, 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28530/11/2021, 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28625/11/2021, 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 284, 285 e 28619/11/2021, 23:59
Decisão interlocutória09/11/2021, 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/11/2021, 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/11/2021, 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/11/2021, 18:42
Conclusos para decisão04/11/2021, 15:04
Juntada de Petição01/11/2021, 10:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27628/08/2021, 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27524/08/2021, 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27620/08/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27517/08/2021, 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica10/08/2021, 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica10/08/2021, 14:48
Juntada de Petição05/08/2021, 13:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27015/07/2021, 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26914/07/2021, 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 265 e 26625/06/2021, 01:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26723/06/2021, 18:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26722/06/2021, 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 265 e 26617/06/2021, 23:59
Expedição de ofício - 2 cartas10/06/2021, 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/06/2021, 13:17
Ato ordinatório praticado07/06/2021, 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/06/2021, 13:17
Expedição de Edital04/06/2021, 12:59
Juntada de Petição26/05/2021, 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25929/04/2021, 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25929/04/2021, 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão28/04/2021, 18:14
Decisão interlocutória28/04/2021, 17:26
Conclusos para decisão/despacho27/04/2021, 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25326/04/2021, 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25301/04/2021, 23:59
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50320461620208240000/TJSC24/03/2021, 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica22/03/2021, 19:08
Decisão interlocutória22/03/2021, 19:08
Conclusos para decisão/despacho17/03/2021, 15:02
Juntada de certidão17/03/2021, 14:34
Juntada de Petição16/03/2021, 08:49
Juntada de Petição10/03/2021, 17:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50320461620208240000/TJSC04/02/2021, 15:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24416/12/2020, 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24310/12/2020, 01:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24107/12/2020, 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24101/12/2020, 16:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 231 e 23525/11/2020, 01:12
Expedição de ofício - 2 cartas17/11/2020, 07:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23617/11/2020, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 231 e 23515/11/2020, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23214/11/2020, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23606/11/2020, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica05/11/2020, 16:23
Decisão interlocutória05/11/2020, 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica05/11/2020, 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23205/11/2020, 09:10
Juntada de certidão05/11/2020, 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica05/11/2020, 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica05/11/2020, 07:25
Expedição de Edital05/11/2020, 07:23
Conclusos para decisão/despacho29/10/2020, 17:00
Juntada de Petição29/10/2020, 15:51
Juntada de peças digitalizadas29/10/2020, 14:34
Juntada de Petição23/10/2020, 09:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 214 e 21522/10/2020, 01:07
Juntada - Peças Digitalizadas29/09/2020, 12:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 214 e 21527/09/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21625/09/2020, 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21625/09/2020, 08:41
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 205 e 20623/09/2020, 01:08
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50320461620208240000/TJSC22/09/2020, 15:45
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50320461620208240000/TJSC22/09/2020, 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão17/09/2020, 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão17/09/2020, 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão17/09/2020, 13:33
Juntada - Peças Digitalizadas17/09/2020, 13:31
Juntada de Petição16/09/2020, 15:02
Expedição de ofício15/09/2020, 11:58
Decisão interlocutória04/09/2020, 17:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 205 e 20628/08/2020, 23:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão25/08/2020, 15:05
Juntada - Peças Digitalizadas25/08/2020, 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão18/08/2020, 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão18/08/2020, 17:14
Decisão interlocutória18/08/2020, 14:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19515/08/2020, 01:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão13/08/2020, 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19613/08/2020, 14:33
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte LUCIO UBIALLI - EXCLUÍDA11/08/2020, 12:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 195 e 19606/08/2020, 23:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18704/08/2020, 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18601/08/2020, 01:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada27/07/2020, 19:00
Decisão interlocutória27/07/2020, 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada27/07/2020, 19:00
Juntada de Petição27/07/2020, 15:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão22/07/2020, 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18921/07/2020, 14:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18921/07/2020, 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada15/07/2020, 16:28
Juntada de Petição14/07/2020, 12:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 180<br>Data do cumprimento: 10/07/202011/07/2020, 11:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 179<br>Data do cumprimento: 10/07/202010/07/2020, 12:27
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 180<br>Oficial: AILSON ROGERIO DA ROSA MATOS09/07/2020, 09:52
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 179<br>Oficial: LAERTE PEDRO DE CAMPOS (por substituição em 07/07/2020 12:42:02)07/07/2020, 11:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16703/06/2020, 01:14
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 168 e 17026/05/2020, 01:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16724/05/2020, 23:59
Expedição de mandado - ARUCEMAN19/05/2020, 16:22
Expedição de mandado - FNSCLCEMAN19/05/2020, 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 16,9119/05/2020, 12:27
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 46,2619/05/2020, 12:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)15/05/2020, 17:33
Juntada - Guia Gerada - ELISETE TERESINHA DURANTI Guia nº 329.990 - R$ 16,9115/05/2020, 17:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)15/05/2020, 17:29
Juntada - Guia Gerada - ELISETE TERESINHA DURANTI Guia nº 329.948 - R$ 46,2615/05/2020, 17:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16815/05/2020, 16:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17015/05/2020, 16:21
Ato ordinatório praticado14/05/2020, 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada14/05/2020, 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada14/05/2020, 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada14/05/2020, 15:18
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.14/05/2020, 15:16
Certidão emitida - Genérico14/05/2020, 15:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes do Início do Leilão: 14/07/2020, às 14:30 horas, com encerramento no dia 27/07/2020, às 14:30 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 70% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 www.centralsuldeleiloes.com.br14/05/2020, 15:09
Juntada de documento14/05/2020, 15:09
Designação de data para leilão - Nº Protocolo: WAGA.20.10008084-7
Tipo da Petição: Designação de data para leilão
Data: 08/05/2020 11:3808/05/2020, 12:05
Informações - Nº Protocolo: WAGA.20.10007658-0
Tipo da Petição: Informações
Data: 23/04/2020 17:0523/04/2020, 17:20
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico22/04/2020, 13:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado de que foi nomeado leiloeiro nos presentes autos à fl.226, bem como para que designe datas de leilão do bem penhorado, no prazo de 15 dias, conforme decisão de fl.224.22/04/2020, 13:14
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico22/04/2020, 13:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados12/11/2019, 23:34
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação de Terceiros - Genérico - Com Anexos de Impressão - AR Simples09/10/2019, 15:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0469/2019
Data da Publicação: 24/09/2019
Número do Diário: 3152
Página:24/09/2019, 11:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAGA.19.10038510-7
Tipo da Petição: Petição
Data: 23/09/2019 09:0223/09/2019, 09:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0469/2019
Teor do ato: Intime-se a exequente para que, em dez dias, indique se pretende adjudicar o bem ou aliená-lo por iniciativa particular. Caso a credora opte por leilão, atente-se o cartório para a decisão de fl. 133.
Advogados(s): Marilucia dos Santos (OAB 26124/SC)20/09/2019, 10:26
Decisão interlocutória - SAJ - Intime-se a exequente para que, em dez dias, indique se pretende adjudicar o bem ou aliená-lo por iniciativa particular. Caso a credora opte por leilão, atente-se o cartório para a decisão de fl. 133.19/09/2019, 10:15
Conclusos para despacho16/09/2019, 14:38
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico12/09/2019, 17:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0341/2019
Data da Publicação: 15/07/2019
Número do Diário: 3101
Página:15/07/2019, 10:22
Informações - Nº Protocolo: WAGA.19.10028782-2
Tipo da Petição: Informações
Data: 12/07/2019 08:5512/07/2019, 09:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0341/2019
Teor do ato: As partes ficam intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a avaliação dos bens de fls. 215.
Advogados(s): Gladison Ramom Machado da Rosa (OAB ), Marilucia dos Santos (OAB 26124/SC), Gladison Ramon Machado da Rosa (OAB 31582/SC)11/07/2019, 17:15
Ato Ordinatório-Avaliação de bens - As partes ficam intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a avaliação dos bens de fls. 215.09/07/2019, 18:03
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado21/06/2019, 15:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva21/06/2019, 15:22
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado21/06/2019, 15:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação21/06/2019, 15:21
documento digitalizado28/05/2019, 16:48
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado28/05/2019, 16:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais28/05/2019, 16:47
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado20/05/2019, 14:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, intimei Edna Felisberto Martins, a qual, após tomar ciência do inteiro teor do mandado e das peças processuais que o acompanham, aceitou a contrafé que ofereci, exarando sua assinatura. Dou fé.20/05/2019, 14:34
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2019/008905-9
Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2019
Local: Oficial de justiça - Lígia Mariano13/05/2019, 15:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2019/008903-2
Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2019
Local: Oficial de justiça - Lígia Mariano13/05/2019, 15:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2019/008902-4
Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2019
Local: Oficial de justiça - Danielle Kirsten Reis13/05/2019, 14:58
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 12/04/2019 através da guia nº 004.3034484-07 no valor de 192,2815/04/2019, 20:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0149/2019
Data da Publicação: 12/04/2019
Número do Diário: 3039
Página:12/04/2019, 09:50
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WAGA.19.10015068-1
Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas
Data: 12/04/2019 09:4512/04/2019, 09:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0149/2019
Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
Advogados(s): Marilucia dos Santos (OAB 26124/SC)10/04/2019, 14:22
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.09/04/2019, 18:09
Recebidos os autos08/04/2019, 18:33
Realizado cálculo de custas08/04/2019, 18:33
Recebidos os Autos pela Contadoria08/04/2019, 15:32
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática08/04/2019, 15:32
Ato Ordinatório-Intimação do Contador - O contador fica intimado para efetuar o cálculo da diligência de intimação da coproprietária "Edna", e a diligência de intimação de "Daniel" nos endereços informados pelo credor à fl.194, bem como a diligência de avaliação do imóvel no endereço de fl.114, a fim de dar cumprimento à decisão de fl.192.08/04/2019, 15:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0102/2019
Data da Publicação: 18/03/2019
Número do Diário: 3020
Página:18/03/2019, 09:14
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WAGA.19.10010173-7
Tipo da Petição: Pedido de Intimação
Data: 18/03/2019 08:5318/03/2019, 09:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0102/2019
Teor do ato: O termo de penhora foi retificado, nos termos da decisão de fls. 155/161.Intimem-se as partes (observando-se, em relação ao executado, do art. 841 do CPC). Intime-se, se for o caso, o cônjuge, o coproprietário e o credor hipotecário, cabendo ao exequente fornecer os respectivos endereços.Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado.Após, intime-se as partes para que, em quinze dias, se manifestem sobre a avaliação, sendo que, na mesma oportunidade, o credor deverá indicar se pretende adjudicar o bem ou aliená-lo por iniciativa particular.Dil. legais.
Advogados(s): Gladison Ramom Machado da Rosa (OAB ), Marilucia dos Santos (OAB 26124/SC), Gladison Ramon Machado da Rosa (OAB 31582/SC)14/03/2019, 10:49
Decisão interlocutória - SAJ - O termo de penhora foi retificado, nos termos da decisão de fls. 155/161.Intimem-se as partes (observando-se, em relação ao executado, do art. 841 do CPC). Intime-se, se for o caso, o cônjuge, o coproprietário e o credor hipotecário, cabendo ao exequente fornecer os respectivos endereços.Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado.Após, intime-se as partes para que, em quinze dias, se manifestem sobre a avaliação, sendo que, na mesma oportunidade, o credor deverá indicar se pretende adjudicar o bem ou aliená-lo por iniciativa particular.Dil. legais.13/03/2019, 15:08
Conclusos para decisão interlocutória11/03/2019, 16:36
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau
Data: 03/02/2019 00:0003/02/2019, 22:18
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos29/01/2019, 16:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0693/2018
Data da Publicação: 14/12/2018
Número do Diário: 2968
Página:14/12/2018, 10:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0693/2018
Teor do ato: Cumpra-se a decisão de fls. 155/161.Dil. legais.
Advogados(s): Gladison Ramom Machado da Rosa (OAB ), Marilucia dos Santos (OAB 26124/SC), Gladison Ramon Machado da Rosa (OAB 31582/SC)12/12/2018, 13:42
Decisão interlocutória - SAJ - Cumpra-se a decisão de fls. 155/161.Dil. legais.11/12/2018, 15:19
Conclusos para despacho11/12/2018, 13:01
Juntada de documento11/12/2018, 12:59
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo (fls. 149/153), aguarde-se a decisão definitiva do agravo.Dil. legais.01/10/2018, 17:33
Conclusos para despacho01/10/2018, 12:16
Juntada de documento01/10/2018, 12:15
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4025701-38.2018.8.24.090027/09/2018, 17:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0442/2018
Data da Publicação: 03/09/2018
Número do Diário: 2897
Página:03/09/2018, 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0442/2018
Teor do ato: A executada pleiteou a suspensão do leilão para a modificação do termo de penhora, pois o laudo de avaliação indicou que o bem possui 04 (quatro) unidades que puderam ser avaliadas individualmente. No entanto, não está especificado nos autos quais unidades serão levadas à leilão. Não vejo necessidade de retificação do termo de penhora, pois o leilão iniciará pela unidade de menor valor prosseguindo em relação aos demais bens indicados no laudo de avaliação de fl. 115, apenas se não alcançado valor suficiente para quitação do débito, ressalvado o apartamento declarado impenhorável (fls. 102/103). Cumpra-se a decisão de fl. 133.Dil. legais.
Advogados(s): Gladison Ramom Machado da Rosa (OAB ), Marilucia dos Santos (OAB 26124/SC)30/08/2018, 10:44
Decisão interlocutória - SAJ - A executada pleiteou a suspensão do leilão para a modificação do termo de penhora, pois o laudo de avaliação indicou que o bem possui 04 (quatro) unidades que puderam ser avaliadas individualmente. No entanto, não está especificado nos autos quais unidades serão levadas à leilão. Não vejo necessidade de retificação do termo de penhora, pois o leilão iniciará pela unidade de menor valor prosseguindo em relação aos demais bens indicados no laudo de avaliação de fl. 115, apenas se não alcançado valor suficiente para quitação do débito, ressalvado o apartamento declarado impenhorável (fls. 102/103). Cumpra-se a decisão de fl. 133.Dil. legais.28/08/2018, 18:12
Conclusos para despacho27/08/2018, 10:19
Pedido de impenhorabilidade de bens - Nº Protocolo: WAGA.18.10027090-2
Tipo da Petição: Pedido de impenhorabilidade de bens
Data: 22/08/2018 22:0722/08/2018, 22:20
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WAGA.18.10026552-6
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 20/08/2018 14:3120/08/2018, 14:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0400/2018
Data da Publicação: 14/08/2018
Número do Diário: 2882
Página:14/08/2018, 10:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0400/2018
Teor do ato: A exequente não aceitou a proposta de acordo realizada pela executada nas fls. 125/126.As partes tiveram ciência da avaliação de fls. 115, assim, intime-se a exequente para indicar se pretende adjudicar o bem penhorado ou aliená-lo por iniciativa particular.Caso a exequente pretenda o leilão, deverá indicar leiloeiro de sua preferência, o qual fica desde já nomeado.A remuneração do leiloeiro obedecerão o disposto na Portaria nº 01/2016 desta vara.Observado o disposto nos arts. 885 e 891 do CPC: a) fixo como preço mínimo o valor da avaliação para o primeiro leilão e o equivalente a 70% da avaliação para o segundo (ressalvada a hipótese do art. 896 do CPC); b) o pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC; c) no caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação. A forma de pagamento e a necessidade e o tipo de garantia poderão, contudo, ser reanalisadas no caso concreto (art. 895 do CPC).Uma vez designada data para a realização do ato, providencie-se as intimações necessárias.Dil. legais.
Advogados(s): Gladison Ramom Machado da Rosa (OAB ), Marilucia dos Santos (OAB 26124/SC), Gladison Ramon Machado da Rosa (OAB 31582/SC)10/08/2018, 10:14
Decisão interlocutória - SAJ - A exequente não aceitou a proposta de acordo realizada pela executada nas fls. 125/126.As partes tiveram ciência da avaliação de fls. 115, assim, intime-se a exequente para indicar se pretende adjudicar o bem penhorado ou aliená-lo por iniciativa particular.Caso a exequente pretenda o leilão, deverá indicar leiloeiro de sua preferência, o qual fica desde já nomeado.A remuneração do leiloeiro obedecerão o disposto na Portaria nº 01/2016 desta vara.Observado o disposto nos arts. 885 e 891 do CPC: a) fixo como preço mínimo o valor da avaliação para o primeiro leilão e o equivalente a 70% da avaliação para o segundo (ressalvada a hipótese do art. 896 do CPC); b) o pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC; c) no caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação. A forma de pagamento e a necessidade e o tipo de garantia poderão, contudo, ser reanalisadas no caso concreto (art. 895 do CPC).Uma vez designada data para a realização do ato, providencie-se as intimações necessárias.Dil. legais.09/08/2018, 16:55
Conclusos para despacho31/07/2018, 11:24
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAGA.18.10020774-7
Tipo da Petição: Petição
Data: 09/07/2018 17:5109/07/2018, 18:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0319/2018
Data da Publicação: 05/07/2018
Número do Diário: 2854
Página:05/07/2018, 10:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados04/07/2018, 22:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0319/2018
Teor do ato: Fica intimado o Autor para manifestar-se acerca da petição e documentos de fls.125/128 , no prazo de 10 (dez) dias.
Advogados(s): Marilucia dos Santos (OAB 26124/SC)03/07/2018, 13:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Autor para manifestar-se acerca da petição e documentos de fls.125/128 , no prazo de 10 (dez) dias.02/07/2018, 09:51
Proposição de acordo - Nº Protocolo: WAGA.18.10019130-1
Tipo da Petição: Proposição de acordo
Data: 26/06/2018 15:5426/06/2018, 16:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados29/05/2018, 22:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 01/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados24/05/2018, 22:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0216/2018
Data da Publicação: 15/05/2018
Número do Diário: 2817
Página:15/05/2018, 10:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAGA.18.10013550-9
Tipo da Petição: Petição
Data: 14/05/2018 09:0114/05/2018, 09:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0216/2018
Teor do ato: Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus advogados, para, se manifestarem sobre a avaliação de fl.120, no prazo de 10 (dez) dias.
Advogados(s): Gladison Ramom Machado da Rosa (OAB ), Marilucia dos Santos (OAB 26124/SC)11/05/2018, 09:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus advogados, para, se manifestarem sobre a avaliação de fl.120, no prazo de 10 (dez) dias.08/05/2018, 15:27
Juntada de documento28/02/2018, 10:32
documento digitalizado28/02/2018, 10:30
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado28/02/2018, 10:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva28/02/2018, 10:29
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado28/02/2018, 10:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação28/02/2018, 10:21
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2017/017007-1
Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2018
Local: Oficial de justiça - Leonir Scussel11/12/2017, 14:12
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/12/2017 através da guia nº 004.3024972-42 no valor de 15,6807/12/2017, 20:03
Juntada de documento - Nº Protocolo: WAGA.17.10036701-8
Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas
Data: 06/12/2017 13:3906/12/2017, 14:15
Recebidos os autos04/12/2017, 13:41
Realizado cálculo de custas04/12/2017, 13:41
Recebidos os Autos pela Contadoria01/12/2017, 15:33
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática01/12/2017, 15:33
Ato Ordinatório-Intimação do Contador - O contador fica intimado para efetuar o cálculo da diligência de avaliação, no endereço de fl.69, a fim de dar cumprimento à decisão de fl.102/103.01/12/2017, 15:32
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada acerca da decisão de fls.102/103, apesar de intimada pelo DJ às fls.105. O referido é verdade e dou fé.01/12/2017, 15:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0359/2017
Data da Publicação: 10/07/2017
Número do Diário: 2621
Página:10/07/2017, 13:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0359/2017
Teor do ato: 3. Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade apenas da unidade residencial da edificação ocupada pela executada.Como a área pode ser individualizada, determino nova avaliação do bem pelo oficial de justiça, o qual deverá apontar o valor individual das unidades da edificação existente no local.Após, intimem-se as partes para manifestação em dez dias.Dil. Legais.
Advogados(s): Gladison Ramom Machado da Rosa (OAB ), Marilucia dos Santos (OAB 26124/SC)06/07/2017, 17:43
Decisão interlocutória - SAJ - 3. Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade apenas da unidade residencial da edificação ocupada pela executada.Como a área pode ser individualizada, determino nova avaliação do bem pelo oficial de justiça, o qual deverá apontar o valor individual das unidades da edificação existente no local.Após, intimem-se as partes para manifestação em dez dias.Dil. Legais.04/07/2017, 09:15
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado30/06/2017, 11:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais30/06/2017, 11:08
Conclusos para despacho19/06/2017, 09:28
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAGA.17.10015057-4
Tipo da Petição: Petição
Data: 12/06/2017 11:2219/06/2017, 09:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0261/2017
Data da Publicação: 26/05/2017
Número do Diário: 2591
Página:26/05/2017, 12:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0261/2017
Teor do ato: Intime-se a exequente para, em dez dias, se manifestar acerca da alegada impenhorabilidade do bem.Dil. legais.
Advogados(s): Marilucia dos Santos (OAB 26124/SC)24/05/2017, 11:28
Decisão interlocutória - SAJ - Intime-se a exequente para, em dez dias, se manifestar acerca da alegada impenhorabilidade do bem.Dil. legais.23/05/2017, 17:54
Conclusos para despacho22/05/2017, 15:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAGA.17.10012044-6
Tipo da Petição: Pedido de impenhorabilidade de bens
Data: 15/05/2017 22:3916/05/2017, 06:45
documento digitalizado20/04/2017, 14:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais20/04/2017, 14:24
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado20/04/2017, 14:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação20/04/2017, 14:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2017/004387-8
Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2017
Local: Araranguá / Ailson Rogério da Rosa Matos17/04/2017, 17:35
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2017/004388-6
Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2017
Local: Capital / Laerte Pedro de Campos17/04/2017, 15:08
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 27/01/2017 através da guia nº 004.3018166-62 no valor de 25,5831/01/2017, 08:00
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 27/01/2017 através da guia nº 004.3018165-81 no valor de 93,1931/01/2017, 08:00
Juntada de documento - Nº Protocolo: WAGA.17.10001446-8
Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas
Data: 30/01/2017 09:0630/01/2017, 09:45
Recebidos os autos24/01/2017, 18:37
Realizado cálculo de custas24/01/2017, 18:36
Recebidos os Autos pela Contadoria23/01/2017, 17:21
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática23/01/2017, 17:21
Ato Ordinatório-Intimação do Contador - O contador fica intimado para efetuar o cálculo da diligência do Oficial de Justiça para intimação do cônjuge da executada, no endereço indicado pela credora à fl.55, a fim de dar cumprimento a decisão de fl. 49.23/01/2017, 17:20
Juntada de ofício16/12/2016, 12:37
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAGA.16.10034983-3
Tipo da Petição: Pedido de Intimação
Data: 12/12/2016 14:5413/12/2016, 07:01
Recebidos os autos09/12/2016, 15:23
Realizado cálculo de custas09/12/2016, 15:22
Recebidos os Autos pela Contadoria07/12/2016, 13:19
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática07/12/2016, 13:19
Ato Ordinatório-Intimação do Contador - O contador fica intimado para efetuar o cálculo das diligências do oficial de justiça para intimação da executada Daiana, no endereço de fl.30 e da co-proprietária Edna, no endereço da comarca integrada descrito à fl.46.07/12/2016, 13:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte executada, para, querendo, se manifestar sobre a constrição de fl.50, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como no mesmo ato fica a parte executada ciente do depósito do referido bem.07/12/2016, 13:05
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos05/12/2016, 16:00
Decisão interlocutória - SAJ - Diante da matrícula do imóvel de propriedade da executada apresentada, defiro a penhora de 50% (fração ideal) sobre o bem registrado no CRI com o número 62.353.Lavre-se o respectivo termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC), cabendo ao exequente, querendo, adotar a providência do art. 844 do CPC.Intimem-se as partes (observando-se, em relação ao executado, do art. 841 do CPC). Intime-se, se for o caso, o cônjuge, o coproprietário e o credor hipotecário, cabendo ao exequente fornecer os respectivos endereços.Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado.Após, intime-se as partes para que, em quinze dias, se manifestem sobre a avaliação, sendo que, na mesma oportunidade, o credor deverá indicar se pretende adjudicar o bem ou aliená-lo por iniciativa particular.Dil. legais.16/11/2016, 18:40
Conclusos para despacho08/11/2016, 11:40
Juntada de documento - Nº Protocolo: WAGA.16.10030499-6
Tipo da Petição: Informações
Data: 01/11/2016 10:5702/11/2016, 06:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0552/2016
Data da Publicação: 31/10/2016
Número do Diário: 2465
Página:31/10/2016, 11:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0552/2016
Teor do ato: Intime-se o exequente, para que, no prazo de dez dias, traga matrícula atualizada do(s) imóvel(eis) cuja penhora pretende, sob pena de indeferimento.Após, voltem os autos conclusos.Dil. legais.
Advogados(s): Marilucia dos Santos (OAB 26124/SC)26/10/2016, 15:40
Decisão interlocutória - SAJ - Intime-se o exequente, para que, no prazo de dez dias, traga matrícula atualizada do(s) imóvel(eis) cuja penhora pretende, sob pena de indeferimento.Após, voltem os autos conclusos.Dil. legais.21/10/2016, 16:16
Conclusos para despacho18/10/2016, 09:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAGA.16.10028076-0
Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto
Data: 10/10/2016 15:5012/10/2016, 06:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0501/2016
Data da Publicação: 06/10/2016
Número do Diário: 2450
Página:07/10/2016, 11:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0501/2016
Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 32, no prazo de 05 (cinco) dias
Advogados(s): Marilucia dos Santos (OAB 26124/SC)04/10/2016, 11:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 32, no prazo de 05 (cinco) dias30/09/2016, 17:36
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado25/08/2016, 11:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ25/08/2016, 11:33
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado28/07/2016, 14:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF28/07/2016, 14:54
documento digitalizado28/07/2016, 14:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2016/008118-1
Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2016
Local: Araranguá / Juliana Oliveira de Almeida Coelho18/07/2016, 18:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2016/008119-0
Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/08/2016
Local: Araranguá / Juliana Oliveira de Almeida Coelho18/07/2016, 18:17
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte18/07/2016, 17:56
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.1) Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, abrangendo o principal e acessórios, caso em que os honorários advocatícios, que fixo, provisoriamente, em 10% sobre valor da causa, serão reduzidos pela metade. Conste do mandado as advertências dos arts. 915 e 916 do CPC.Em não sendo a parte ré localizada e, uma vez intimado, o autor declarar desconhecer seu paradeiro, fica desde já autorizada a realização de pesquisa de endereço pelos sistemas disponíveis para acesso eletrônico pelo chefe de cartório (INFOSEG, SIEL, etc...). Uma vez feita a consulta, o autor deverá ser intimado por seu procurador para dar prosseguimento ao feito em quinze dias, sob pena de extinção; na inércia, deverá ser o autor intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.2) Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder de acordo com o art. 829 e 830 do CPC, intimando-se o executado para manifestação em em 10 (dez) dias, inclusive quanto à avaliação e a faculdade do art. 847 do CPC. Intime-se também o credor, para que, em dez dias, se manifeste sobre a constrição e avaliação, bem como indique se pretende adjudicar o bem ou aliená-lo por iniciativa particular.3) Não encontrados bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça proceder em conformidade com o art. 836, § 1º, do CPC, e intimar o executado para que, no prazo de cinco dias, indique-os, sob pena de eventual omissão caracterizar ato atentatório a dignidade da justiça (arts. 774, V, do CPC). Após, em não atendendo o devedor a determinação anterior, deverá o exequente ser intimado, para em dez dias indicar bens passíveis de penhora sob pena de arquivamento do feito nos termos dos arts. 921, III e § 1º e 2º, do CPC, independentemente de nova determinação.4) Durante o cumprimento do mandado, deverão ser observadas as demais disposições pertinentes.Consigne-se no mandado indicação pelo exequente de bens passíveis de09/06/2016, 18:00
Conclusos para despacho08/06/2016, 15:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0212/2016
Data da Publicação: 01/06/2016
Número do Diário: 2360
Página:01/06/2016, 11:33
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAGA.16.10012284-7
Tipo da Petição: Emenda da Inicial
Data: 30/05/2016 17:3930/05/2016, 20:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0212/2016
Teor do ato: Vistos etc. 1. Considerando que o título objeto da ação é passível de endosso, é necessário que a parte comprove sua posse atual e que seja adotada providência para evitar que terceiro de boa-fé seja lesado pela circulação indevida do título (que pode ser extraviado, furtado, etc...). Assim, intime-se a parte autora para que, em dez dias, emende a inicial vinculando o original do título de crédito nos termos da Portaria n. 001/2015, sob pena de indeferimento da inicial. 2. É certo que, como regra, basta mera declaração para postular a assistência judiciária gratuita. Entretanto, cabe ao juiz zelar para que o benefício seja deferido a quem realmente necessita.Assim, para que esse exame possa ser efetuado, intime-se o postulante ao benefício, para que, sob pena de indeferimento, no prazo de quinze dias, informe em petição: a) profissão; b) remuneração mensal (aproximada no caso de ser ela variável); c) bens imóveis que possui (com o seu valor estimado); d) veículos que possui; e) número de filhos que estão sob sua dependência econômica com a respectiva idade; f) participação acionária que possua em pessoa jurídica, com indicação do respectivo percentual, ramo de atuação da empresa e faturamento bruto e líquido da empresa nos últimos doze meses; g) se possui aplicações financeiras e conta corrente cuja soma total dos valores envolvidos supere o equivalente a 40 salários mínimos. Em sendo a parte postulante ao benefício casada ou mantendo ela união estável, as mesmas informações também deverão ser prestadas em relação ao cônjuge/companheiro(a).Para não causar prejuízo à tramitação do feito, defiro o benefício em caráter provisório.Dil. legais.
Advogados(s): Marilucia dos Santos (OAB 26124/SC)30/05/2016, 11:27
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 25/05/2016 através da guia nº 004.3013325-41 no valor de 311,9928/05/2016, 08:00
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc. 1. Considerando que o título objeto da ação é passível de endosso, é necessário que a parte comprove sua posse atual e que seja adotada providência para evitar que terceiro de boa-fé seja lesado pela circulação indevida do título (que pode ser extraviado, furtado, etc...). Assim, intime-se a parte autora para que, em dez dias, emende a inicial vinculando o original do título de crédito nos termos da Portaria n. 001/2015, sob pena de indeferimento da inicial. 2. É certo que, como regra, basta mera declaração para postular a assistência judiciária gratuita. Entretanto, cabe ao juiz zelar para que o benefício seja deferido a quem realmente necessita.Assim, para que esse exame possa ser efetuado, intime-se o postulante ao benefício, para que, sob pena de indeferimento, no prazo de quinze dias, informe em petição: a) profissão; b) remuneração mensal (aproximada no caso de ser ela variável); c) bens imóveis que possui (com o seu valor estimado); d) veículos que possui; e) número de filhos que estão sob sua dependência econômica com a respectiva idade; f) participação acionária que possua em pessoa jurídica, com indicação do respectivo percentual, ramo de atuação da empresa e faturamento bruto e líquido da empresa nos últimos doze meses; g) se possui aplicações financeiras e conta corrente cuja soma total dos valores envolvidos supere o equivalente a 40 salários mínimos. Em sendo a parte postulante ao benefício casada ou mantendo ela união estável, as mesmas informações também deverão ser prestadas em relação ao cônjuge/companheiro(a).Para não causar prejuízo à tramitação do feito, defiro o benefício em caráter provisório.Dil. legais.18/05/2016, 17:36
Distribuido por sorteio (SAJ)16/05/2016, 14:30