Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: HATHOR DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA
REQUERIDO: NANDIS - COMERCIO DE GASES ATMOSFERICOS LTDA EDITAL Nº 310032732154 JUIZ DO PROCESSO: MONIKE SILVA POVOAS NOGUEIRA - Juiz(a) de Direito INTIMANDO (A) - NANDIS - COMERCIO DE GASES ATMOSFERICOS LTDA, CNPJ: 01959495000143. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias. SENTENÇA: Do exposto, resolvo o mérito julgando totalmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC) por HATHOR DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA contra NANDIS - COMERCIO DE GASES ATMOSFERICOS LTDA, para: a) DECLARAR inexistente o débito objeto de protesto n. 003984-01, com vencimento em 09/02/2022, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e, via de consequência, confirmar a tutela deferida, determinando o seu cancelamento definitivo; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por dano moral em favor da autora, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), acrescida de correção monetária pelo INPC, a partir da presente data, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data em que o protesto foi efetuado. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, diante do grau de zelo do profissional, do lugar da prestação do serviço, da natureza e da importância da causa, do trabalho realizado pelo advogado e do tempo da lide. A ré também está obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Na hipótese de interposição de recurso,
80 - Tutela Cautelar Antecedente Nº 5001034-88.2022.8.24.0072/SC intime-se, por ato ordinatório e sem conclusão dos autos, a parte recorrida para responder, no prazo legal, com o envio do feito à superior instância, dispensado o juízo de admissibilidade neste grau jurisdicional.