Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
EXECUTADO: João Paulo Debarba EDITAL Nº 310032795188 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): João Paulo Debarba, CPF: 04639353901, Endereço: Rua Fernando Machado, 20, 1º andar - centro - 89500000, SC (Residencial), FERNANDO MACHADO, 20 - CENTRO - 89500154 (Residencial), Av Santa Catarina, 195 - Centro - 88790000 - Laguna (Residencial), RUA DOS ILHEUS, 46, AP CJ 901 - CENTRO - 88010560 - Florianópolis (Residencial) e RUA OLAVO BILAC, 186 - VILA PARAISO - 89500000 - Caçador (Residencial) Prazo do Edital: 01 dias Parte Conclusiva da Sentença: Em virtude do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela executada.Honorários advocatícios dispensados.Levantem-se eventuais restrições. P.R.I.Após, não havendo outras providências, arquivem-se com as baixas necessárias. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000593-30.2021.8.24.0012/SC