Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
RÉU: MARIA TEREZA MALDANER GHIORZI DE ARRUDA EDITAL Nº 310032777710 JUIZ DO PROCESSO: DR. LEANDRO PASSIG MENDES - JUIZ DE DIREITO CITANDO[A]: MARIA TEREZA MALDANER GHIORZI DE ARRUDA, brasileira, casada, profissão desconhecida, CPF n. 005.888.619-28, residente na rua José Adolfo Corso, n. 108, apartamento n. 20, Santa Rita, CEP 88503-180, Lages/SC, atualmente em local incerto. PRAZO DO EDITAL: 20 [vinte] dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que neste Juízo tramitam os autos do processo epigrafado e citada para, no prazo de 15 dias contados do encerramento do prazo do edital, fazer o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, sob pena de conversão dos documentos em título executivo judicial. A ré poderá opor embargos ao mandado monitório no prazo de 15 dias, a partir do encerramento do prazo do edital. VALOR DO DÉBITO: R$ 28.207,31 + acréscimos legais. DATA DO CÁLCULO: 6 de julho de 2021. PRAZO: O prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, querendo, é de 15 [quinze] dias úteis, contados do decurso do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se a ré não comparecer e for revel, ser-lhe-á nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado uma vez na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
80 - Monitória Nº 5012580-79.2021.8.24.0039/SC