Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AROLDO GARCIA
EXECUTADO: MARCOS VENTURA ALVES
EXECUTADO: MARCOS VENTURA ALVES FILHO
EXECUTADO: EVANISE DINAO DE SOUZA ALVES
EXECUTADO: MARI HELEN FLORIANO SERAFIM
EXECUTADO: EVANDRO BURATI CARDOZO EDITAL Nº 310032828007 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 107 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva. INTIMANDO: MARCOS VENTURA ALVES, CPF: 65863054972, MARCOS VENTURA ALVES FILHO, CPF: 06444355931, EVANISE DINAO DE SOUZA ALVES, CPF: 94155852934, MARI HELEN FLORIANO SERAFIM, CPF: 06879762948 e EVANDRO BURATI CARDOZO, CPF: 07029237960 DECISÃO/SENTENÇA: "(...) Diante da informação trazida pela parte exequente de que o débito foi integralmente pago, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.Custas pela parte executada.Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. O pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.P. R. I.Transitada em julgado, arquive-se "
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012246-05.2021.8.24.0020/SC FILHO