Tutela Antecipada Antecedente 0309436-02.2017.8.24.0023 - TJSC | JusConsulta
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Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Tutela Antecipada Antecedente
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
01/05/2021
Valor da Causa
R$ 660.000,00
Órgão julgador
Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital
Processos relacionados
2° Grau · TJSC · Apelação Cível · Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Civil
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
20/07/2023, 12:45
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNS04CV
20/07/2023, 12:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS04CV -> DCJE
14/07/2023, 15:52
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2023
14/07/2023, 15:51
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 230
14/07/2023, 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
13/07/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
03/07/2023, 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
03/07/2023, 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/07/2023, 15:25
Homologada a Transação
03/07/2023, 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/07/2023, 15:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
03/07/2023, 13:34
Conclusos para decisão
03/07/2023, 13:28
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
03/07/2023, 13:28
Juntada de Petição
16/06/2023, 14:40
Ver todas as movimentações (242)
Todas as movimentações
(242)
Baixa Definitiva
20/07/2023, 12:45
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNS04CV
20/07/2023, 12:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS04CV -> DCJE
14/07/2023, 15:52
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2023
14/07/2023, 15:51
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 230
14/07/2023, 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
13/07/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
03/07/2023, 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
03/07/2023, 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/07/2023, 15:25
Homologada a Transação
03/07/2023, 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/07/2023, 15:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
03/07/2023, 13:34
Conclusos para decisão
03/07/2023, 13:28
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
03/07/2023, 13:28
Juntada de Petição
16/06/2023, 14:40
Baixa Definitiva
05/06/2023, 16:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS04CV
05/06/2023, 16:32
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: IDALENCIA CANDIDA DE OLIVEIRA
05/06/2023, 16:31
Custas Satisfeitas - Parte: PLACON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
05/06/2023, 16:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS04CV -> DCJE
30/05/2023, 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
23/05/2023, 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
22/05/2023, 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 215 e 216
29/04/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
19/04/2023, 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2023, 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2023, 12:12
Transitado em Julgado - Data: 19/04/2023
19/04/2023, 12:11
Recebidos os autos - TJSC -> FNS04CV Número: 03094360220178240023
19/04/2023, 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDALENCIA CANDIDA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
19/04/2023, 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PLACON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
19/04/2023, 09:17
Juntada de Petição
28/03/2023, 10:10
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: PLACON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (REQUERIDO) ADVOGADO: CAROLINA GABRIELA FOGAÇA VICARI EYNG (OAB SC031340) APELADO: IDALENCIA CANDIDA DE OLIVEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO: Daniela Filter Friedrich (OAB RS079073) ADVOGADO: RAFAEL PAIVA NUNES (OAB RS085908) ADVOGADO: BRUNO CAVALHEIRO BARTZ (OAB RS077429) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de fevereiro de 2023. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente 80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 07 de março de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0309436-02.2017.8.24.0023/SC (Pauta: 146) RELATOR: Desembargador JOAO DE NADAL
22/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: PLACON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (REQUERIDO) ADVOGADO: MARCIO LUIZ FOGACA VICARI (OAB SC009199) APELADO: IDALENCIA CANDIDA DE OLIVEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO: Daniela Filter Friedrich (OAB RS079073) ADVOGADO: RAFAEL PAIVA NUNES (OAB RS085908) ADVOGADO: BRUNO CAVALHEIRO BARTZ (OAB RS077429) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de novembro de 2022. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente 80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 06 de dezembro de 2022, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0309436-02.2017.8.24.0023/SC (Pauta: 113) RELATOR: Juiz MARCIO ROCHA CARDOSO
18/11/2022, 00:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Número: 50488052120218240000/TJSC
24/05/2022, 13:33
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: PLACON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (REQUERIDO) ADVOGADO: MARCIO LUIZ FOGACA VICARI (OAB SC009199) APELADO: IDALENCIA CANDIDA DE OLIVEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO: Daniela Filter Friedrich (OAB RS079073) ADVOGADO: RAFAEL PAIVA NUNES (OAB RS085908) ADVOGADO: BRUNO CAVALHEIRO BARTZ (OAB RS077429) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de março de 2022. Desembargador ANDRÉ CARVALHO Presidente 80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 29 de março de 2022, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0309436-02.2017.8.24.0023/SC (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO
10/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: PLACON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (REQUERIDO) ADVOGADO: MARCIO LUIZ FOGACA VICARI (OAB SC009199) APELADO: IDALENCIA CANDIDA DE OLIVEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO: Daniela Filter Friedrich (OAB RS079073) ADVOGADO: RAFAEL PAIVA NUNES (OAB RS085908) ADVOGADO: BRUNO CAVALHEIRO BARTZ (OAB RS077429) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de fevereiro de 2022. Desembargador ANDRÉ CARVALHO Presidente 80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de março de 2022, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0309436-02.2017.8.24.0023/SC (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO
14/02/2022, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNS04CV -> TJSC
27/10/2021, 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
19/10/2021, 15:56
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50488052120218240000/TJSC referente ao evento 17
28/09/2021, 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
27/09/2021, 23:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Número: 50488052120218240000/TJSC
24/09/2021, 10:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Número: 50488052120218240000/TJSC
22/09/2021, 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
17/09/2021, 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
13/09/2021, 17:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Refer. ao Evento: 192 Número: 50488052120218240000/TJSC
08/09/2021, 17:14
Juntada de Petição
08/09/2021, 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 197 (06/09/2021). Guia: 2268949 Situação: Baixado.
08/09/2021, 17:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2268949, Subguia 1293187 - Boleto pago (1/1) - R$ 528,50
08/09/2021, 16:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2268949, Subguia 1293187
06/09/2021, 15:34
Juntada - Guia Gerada - PLACON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 2268949 - R$ 528,50
06/09/2021, 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 191 e 192
23/08/2021, 23:59
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
13/08/2021, 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2021, 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2021, 16:00
Conclusos para julgamento
19/07/2021, 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
16/07/2021, 17:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
13/07/2021, 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
09/07/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
29/06/2021, 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/06/2021, 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
28/06/2021, 16:39
Juntada de Petição
21/06/2021, 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 179 e 180
19/06/2021, 23:59
Julgado procedente o pedido
09/06/2021, 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2021, 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2021, 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
17/05/2021, 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
12/05/2021, 18:04
Ato ordinatório praticado
05/05/2021, 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2021, 20:01
Conclusos para julgamento
05/05/2021, 11:37
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 168
05/05/2021, 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
05/05/2021, 00:57
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS04CV02 para FNS04CV01) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
01/05/2021, 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
25/04/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2021, 15:26
Ato ordinatório praticado
15/04/2021, 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
14/04/2021, 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162 e 163
10/04/2021, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
06/04/2021, 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2021, 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2021, 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
29/03/2021, 23:59
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 4ª Vara Cível - 24/03/2021 14:00. Refer. Evento 119
24/03/2021, 18:45
Juntada de Petição
24/03/2021, 12:57
Ato ordinatório praticado
19/03/2021, 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/03/2021, 12:59
Juntada de Petição
18/03/2021, 17:11
Juntada de Petição
18/03/2021, 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
02/03/2021, 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
02/03/2021, 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149 e 150
07/02/2021, 23:59
Juntada de certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômputo dos prazos durante o período de recesso e de férias forenses, estabelecido pela Resolução TJ n. 18/2020, constatou- se que, no lançamento da informação de suspensão dos prazos neste processo judicial, o sistema eproc considerou equivocadamente como data de início da contagem dos prazos o dia 25 de janeiro de 2021.<br><br> Constatada a discrepância, os eventos "expedida/certificada a intimação eletrônica" foram posteriormente corrigidos mediante o registro das informações de forma correta, nos termos do inciso II do art. 1o da Resolução TJ n. 18/2020 e do art. 220 do Código de Processo Civil, situação que, consequentemente, implicou na alteração das datas do início da contagem e do término do prazo anteriormente exibidas no sistema para as partes e seus procuradores.
29/01/2021, 11:29
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
28/01/2021, 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
28/01/2021, 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
28/01/2021, 16:44
Conclusos para decisão/despacho
28/01/2021, 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
27/01/2021, 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
27/01/2021, 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 141
22/01/2021, 10:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 139<br>Data do cumprimento: 16/01/2021
16/01/2021, 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
19/12/2020, 23:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 135<br>Data do cumprimento: 15/12/2020
15/12/2020, 21:58
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139<br>Oficial: ZENAIDE LEITE
10/12/2020, 13:06
Expedição de mandado - FNSCLCEMAN
10/12/2020, 13:04
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 82,38
10/12/2020, 08:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124 e 125
10/12/2020, 01:18
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: IARA BUTTEMBERG
09/12/2020, 12:58
Expedição de mandado - FNSCLCEMAN
09/12/2020, 12:49
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 11,54
09/12/2020, 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/12/2020, 08:24
Ato ordinatório praticado
09/12/2020, 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
07/12/2020, 16:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
07/12/2020, 14:58
Juntada - Guia Gerada - PLACON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Guia nº 1.036.516 - R$ 79,38
07/12/2020, 14:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
07/12/2020, 10:08
Juntada - Guia Gerada - IDALENCIA CANDIDA DE OLIVEIRA Guia nº 1.034.310 - R$ 8,54
07/12/2020, 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124, 125, 121 e 122
28/11/2020, 23:59
Ato ordinatório praticado
18/11/2020, 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2020, 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2020, 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/11/2020, 16:56
Decisão interlocutória
18/11/2020, 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/11/2020, 16:56
Audiência de conciliação instrução e julgamento designada - Local Sala de Audiências da 4ª Vara Cível - 24/03/2021 14:00
18/11/2020, 16:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VIVA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EXCLUÍDA
09/11/2020, 16:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DOLCE VITTA INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EXCLUÍDA
09/11/2020, 16:16
Conclusos para decisão/despacho
05/11/2020, 12:57
Juntada de Petição
02/10/2020, 15:54
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 111
25/06/2020, 01:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
24/06/2020, 19:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 110 e 111
01/06/2020, 23:59
Ato ordinatório praticado
22/05/2020, 06:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/05/2020, 06:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/05/2020, 06:15
Juntada de Petição
15/05/2020, 18:31
Juntada de Petição
15/05/2020, 16:38
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
22/04/2020, 17:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0131/2020 Data da Publicação: 24/03/2020 Número do Diário: 3266
24/03/2020, 05:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0131/2020 Teor do ato: 1. Verifica-se que a juntada da mídia pela parte autora está dentro do prazo estipulado na decisão de fl. 443. 2. No mais, tendo em vista que a prova pericial foi deferida em sede de tutela de urgência, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem se ainda pretendem produção probatória, especificando-as de forma concreta, com os pontos controvertidos, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Advogados(s): Ivan Medeiros de Mendonca (OAB 14370/SC), Daniela Filter Friedrich (OAB 79073/RS), Willian Lofy (OAB 21975/SC), Rafael Nunes (OAB 85908/RS)
19/03/2020, 20:09
Decisão - SAJ - 1. Verifica-se que a juntada da mídia pela parte autora está dentro do prazo estipulado na decisão de fl. 443. 2. No mais, tendo em vista que a prova pericial foi deferida em sede de tutela de urgência, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem se ainda pretendem produção probatória, especificando-as de forma concreta, com os pontos controvertidos, sob pena de preclusão. Cumpra-se.
19/03/2020, 14:07
Conclusos para decisão interlocutória
03/03/2020, 13:37
Certidão emitida - Genérico
19/12/2019, 15:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.10174635-9 Tipo da Petição: Petição Data: 29/11/2019 17:50
29/11/2019, 18:01
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 02/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 02/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 02/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 02/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
22/11/2019, 05:17
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
21/11/2019, 13:05
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
13/11/2019, 15:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0674/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 3183
07/11/2019, 08:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0674/2019 Teor do ato: I - Cumpra-se o item I da decisão de fl. 361-362. II - Expeça-se alvará em favor do perito judicial. III - Intime-se a autora para, em até vinte dias, apresentar em cartório a mídia contendo filmagens do imóvel em dias de chuva. Advogados(s): Ivan Medeiros de Mendonca (OAB 14370/SC), Daniela Filter Friedrich (OAB 79073/RS), Willian Lofy (OAB 21975/SC), Rafael Nunes (OAB 85908/RS)
05/11/2019, 20:19
Expedição de alvará - Sidejud
05/11/2019, 17:46
Decisão interlocutória - SAJ - I - Cumpra-se o item I da decisão de fl. 361-362. II - Expeça-se alvará em favor do perito judicial. III - Intime-se a autora para, em até vinte dias, apresentar em cartório a mídia contendo filmagens do imóvel em dias de chuva.
05/11/2019, 16:28
Conclusos para decisão interlocutória
29/10/2019, 15:37
Juntada de ofício
29/10/2019, 15:18
Manifestação sobre laudo pericial - Nº Protocolo: WFNS.19.10155944-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre Laudo Pericial Data: 24/10/2019 17:09
24/10/2019, 17:21
Manifestação sobre laudo pericial - Nº Protocolo: WFNS.19.10155921-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre Laudo Pericial Data: 24/10/2019 16:48
24/10/2019, 17:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0578/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 3159
03/10/2019, 08:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0578/2019 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca da complementação do laudo pericial de fls.428/433. Advogados(s): Ivan Medeiros de Mendonca (OAB 14370/SC), Daniela Filter Friedrich (OAB 79073/RS), Willian Lofy (OAB 21975/SC), Rafael Nunes (OAB 85908/RS)
01/10/2019, 20:23
Ato Ordinatório-Laudo pericial - Ficam as partes intimadas acerca da complementação do laudo pericial de fls.428/433.
01/10/2019, 15:58
Manifestação sobre laudo pericial - Nº Protocolo: WFNS.19.10143244-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre Laudo Pericial Data: 01/10/2019 15:45
01/10/2019, 15:50
Juntada de documento
26/09/2019, 13:00
Manifestação sobre laudo pericial - Nº Protocolo: WFNS.19.10138920-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre Laudo Pericial Data: 23/09/2019 21:49
23/09/2019, 21:50
Manifestação sobre laudo pericial - Nº Protocolo: WFNS.19.10138911-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre Laudo Pericial Data: 23/09/2019 21:05
23/09/2019, 21:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0460/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 3136
02/09/2019, 08:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0460/2019 Teor do ato: As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para seus assistentes oferecerem parecer técnico. Advogados(s): Ivan Medeiros de Mendonca (OAB 14370/SC), Daniela Filter Friedrich (OAB 79073/RS), Willian Lofy (OAB 21975/SC), Rafael Nunes (OAB 85908/RS)
29/08/2019, 20:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para seus assistentes oferecerem parecer técnico.
29/08/2019, 13:58
Juntada de laudo pericial - SAJ - Nº Protocolo: WFNS.19.10123847-7 Tipo da Petição: Laudo pericial Data: 27/08/2019 09:51
27/08/2019, 10:05
Recebidos os autos
04/07/2019, 14:11
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
04/07/2019, 14:10
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
04/07/2019, 12:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0306/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 3077
10/06/2019, 08:20
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.10080738-9 Tipo da Petição: Petição Data: 07/06/2019 15:34
07/06/2019, 15:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0306/2019 Teor do ato: As partes ficam intimadas da designação do dia 25/07/2019, às 14:30 horas, para realização da prova pericial. Local da perícia: Rua Luiz Frederico Wagner, número 138, Apartamento 301, Bairro Canasvieiras. Perito responsável pela realização da perícia: Arq. Marcelo Ribas Pereira. Advogados(s): Ivan Medeiros de Mendonca (OAB 14370/SC), Daniela Filter Friedrich (OAB 79073/RS), Willian Lofy (OAB 21975/SC), Rafael Nunes (OAB 85908/RS)
06/06/2019, 20:11
Ato Ordinatório-Data da perícia - As partes ficam intimadas da designação do dia 25/07/2019, às 14:30 horas, para realização da prova pericial. Local da perícia: Rua Luiz Frederico Wagner, número 138, Apartamento 301, Bairro Canasvieiras. Perito responsável pela realização da perícia: Arq. Marcelo Ribas Pereira.
06/06/2019, 16:30
Designação de data para perícia - Nº Protocolo: WFNS.19.10078823-6 Tipo da Petição: Designação de data para perícia Data: 05/06/2019 09:28
05/06/2019, 09:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.10060914-5 Tipo da Petição: Petição Data: 07/05/2019 11:58
07/05/2019, 12:11
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.10057260-8 Tipo da Petição: Petição Data: 29/04/2019 21:49
29/04/2019, 21:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0214/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 3048
29/04/2019, 08:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0214/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca da proposta de honorários de fl. 370 em 5 (cinco) dias. Concordando com o valor, deverá efetuar o depósito, ciente de que sua inércia poderá resultar na presunção de desistência de realização da perícia. Advogados(s): Daniela Filter Friedrich (OAB 79073/RS), Rafael Nunes (OAB 85908/RS)
25/04/2019, 14:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca da proposta de honorários de fl. 370 em 5 (cinco) dias. Concordando com o valor, deverá efetuar o depósito, ciente de que sua inércia poderá resultar na presunção de desistência de realização da perícia.
25/04/2019, 13:59
Proposta de honorários - Nº Protocolo: WFNS.19.10051235-4 Tipo da Petição: Proposta de honorários Data: 16/04/2019 15:28
16/04/2019, 15:31
Juntada de documento
15/04/2019, 16:18
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WFNS.19.10034419-2 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 18/03/2019 11:42
18/03/2019, 11:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0119/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 3019
15/03/2019, 08:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.10033056-6 Tipo da Petição: Representação Data: 14/03/2019 15:46
14/03/2019, 16:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0119/2019 Teor do ato: 1. Inicialmente, RETIFIQUE-SE o nome da ré "Rc Placon Empreendimentos Imobiliários Ltda." para passar a constar "Placon Empreendimentos Imobiliários Ltda.", conforme requerido à fl. 68, bem como CORRIJA-SE a classe do feito. 2. A ré Viva Negócios Imobiliários Ltda. sustentou, em contestação, a sua ilegitimidade passiva (fls. 163/166). Em réplica, a demandante pleiteou a sua retirada do polo passivo (fl. 290). Assim, diante da concordância da autora, JULGO EXTINTA a presente demanda com relação à Viva Negócios Imobiliários Ltda. e CONDENO a requerente em honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitada em julgado, PROCEDAM-SE às retificações necessárias no registro. 3. Na resposta de Placon Empreendimentos Imobiliários Ltda., foi suscitada a ilegitimidade passiva de Dolce Vitta Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Ltda. (fls. 72/73). Dos documentos acostados aos autos, verifico que em setembro de 2017 ocorreu na Junta Comercial o registro do distrato da sociedade de propósito específico (fls. 126/133), sendo estabelecido na cláusula quinta que "a responsabilidade pelo ativo e passivo porventura supervenientes fica a cargo da sócia Placon Empreendimentos Imobiliários Ltda.", corré na presente demanda. Portanto, tendo em vista a dissolução da requerida e a transferência de eventuais encargos à outra demandada, também JULGO EXTINTO o feito com relação à Dolce Vitta Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Ltda. Deixo de condenar a autora em honorários advocatícios porquanto não foi apresentada contestação pela ré ora excluída. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitada em julgado, PROCEDAM-SE às retificações necessárias no registro. 4. Compulsando os autos, constato a designação de dois peritos ao longo do processo: primeiramente na decisão que indeferiu a tutela de urgência (fl. 48) e, depois, pelo decisum de fl. 330. O
13/03/2019, 20:18
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Inicialmente, RETIFIQUE-SE o nome da ré "Rc Placon Empreendimentos Imobiliários Ltda." para passar a constar "Placon Empreendimentos Imobiliários Ltda.", conforme requerido à fl. 68, bem como CORRIJA-SE a classe do feito. 2. A ré Viva Negócios Imobiliários Ltda. sustentou, em contestação, a sua ilegitimidade passiva (fls. 163/166). Em réplica, a demandante pleiteou a sua retirada do polo passivo (fl. 290). Assim, diante da concordância da autora, JULGO EXTINTA a presente demanda com relação à Viva Negócios Imobiliários Ltda. e CONDENO a requerente em honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitada em julgado, PROCEDAM-SE às retificações necessárias no registro. 3. Na resposta de Placon Empreendimentos Imobiliários Ltda., foi suscitada a ilegitimidade passiva de Dolce Vitta Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Ltda. (fls. 72/73). Dos documentos acostados aos autos, verifico que em setembro de 2017 ocorreu na Junta Comercial o registro do distrato da sociedade de propósito específico (fls. 126/133), sendo estabelecido na cláusula quinta que "a responsabilidade pelo ativo e passivo porventura supervenientes fica a cargo da sócia Placon Empreendimentos Imobiliários Ltda.", corré na presente demanda. Portanto, tendo em vista a dissolução da requerida e a transferência de eventuais encargos à outra demandada, também JULGO EXTINTO o feito com relação à Dolce Vitta Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Ltda. Deixo de condenar a autora em honorários advocatícios porquanto não foi apresentada contestação pela ré ora excluída. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitada em julgado, PROCEDAM-SE às retificações necessárias no registro. 4. Compulsando os autos, constato a designação de dois peritos ao longo do processo: primeiramente na decisão que indeferiu a tutela de urgência (fl. 48) e, depois, pelo decisum de fl. 330. O segundo expert foi intimado e apresentou propos
13/03/2019, 17:52
Juntada de documento
28/01/2019, 16:39
Juntada de Petição
28/01/2019, 16:38
Conclusos para decisão interlocutória
13/12/2018, 20:07
Proposta de honorários - Nº Protocolo: WFNS.18.10164485-7 Tipo da Petição: Proposta de honorários Data: 13/12/2018 13:32
13/12/2018, 13:35
Juntada de documento
11/12/2018, 17:42
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WFNS.18.10153727-9 Tipo da Petição: Impugnação Data: 22/11/2018 17:30
09/12/2018, 14:41
Conclusos para decisão interlocutória
23/10/2018, 11:34
Proposta de honorários - Nº Protocolo: WFNS.18.10137510-4 Tipo da Petição: Proposta de honorários Data: 20/10/2018 15:46
20/10/2018, 15:49
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WFNS.18.10136101-4 Tipo da Petição: Impugnação Data: 17/10/2018 21:47
17/10/2018, 22:06
Juntada de documento
16/10/2018, 17:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0679/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2906
17/09/2018, 08:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0679/2018 Teor do ato: Considerando que o prazo estabelecido no art. 465, §1º, do CPC não se caracteriza como preclusivo, nos termos da jurisprudência (TJ-SC - AI: 00094852520168240000 Tubarão 0009485-25.2016.8.24.0000, Relator: Jaime Machado Junior, Data de Julgamento: 01/02/2018, Terceira Câmara de Direito Comercial), MANTENHO na íntegra a decisão de fls. 330/331. INTIMEM-SE. CUMPRA. Advogados(s): Ivan Medeiros de Mendonca (OAB 14370/SC), Willian Lofy (OAB 21975/SC), Camila Vogel dos Santos (OAB 45624/SC), Lofy, Marinho & Bizatto Advogados Associados (OAB 1953/SC)
13/09/2018, 20:16
Mero expediente - SAJ - Considerando que o prazo estabelecido no art. 465, §1º, do CPC não se caracteriza como preclusivo, nos termos da jurisprudência (TJ-SC - AI: 00094852520168240000 Tubarão 0009485-25.2016.8.24.0000, Relator: Jaime Machado Junior, Data de Julgamento: 01/02/2018, Terceira Câmara de Direito Comercial), MANTENHO na íntegra a decisão de fls. 330/331. INTIMEM-SE. CUMPRA.
13/09/2018, 14:56
Conclusos para despacho
12/07/2018, 18:38
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WFNS.18.10086125-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 09/07/2018 15:29
09/07/2018, 15:55
Informações - Nº Protocolo: WFNS.18.10084809-2 Tipo da Petição: Informações Data: 05/07/2018 15:29
05/07/2018, 15:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0514/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2854
05/07/2018, 08:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0514/2018 Teor do ato: Considerando que nos autos não há requerimento da autora pela concessão do benefício da justiça gratuita, utilizando a inteligência do art. 494, I do CPC, corrijo de ofício a decisão de fls. 47-49, revogando-a no que concerne ao deferimento de tal benesse.II. À justa solução do litígio, reputo necessária a produção de prova pericial a ser realizada ainda em fase de conhecimento.Para tanto, NOMEIO como perito RAPHAEL BARP GARCIA, CREA/SC 067815-6, com endereço à Rua Desembargador Pedro Silva, 1952, T5-206, telefone (48) 99974-2462 e e-mail
[email protected]
, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC).INTIMEM-SE as partes, que poderão, desde logo, apresentar quesitos e nomear assistente técnico.Apresentados os quesitos, INTIME-SE o perito nomeado, por e-mail, para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.Em relação aos honorários periciais, dispõe o art. 95 do CPC que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".Nesta toada, os custos da perícia serão suportados pela parte autora.Após as partes serem intimidas acerca da proposta de honorários, INTIME-SE o expert para designar data para realização da perícia, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da mesma.Sobrevindo o laudo e intimadas as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, retornem os autos conclusos. Advogados(s): Ivan Medeiros de Mendonca (OAB 14370/SC), Willian Lofy (OAB 21975/SC), Camila Vogel dos Santos (OAB 45624/SC), Lofy, Marinho & Bizatto Advogados Associados (OAB 1953/SC)
03/07/2018, 20:19
Decisão interlocutória - SAJ - Considerando que nos autos não há requerimento da autora pela concessão do benefício da justiça gratuita, utilizando a inteligência do art. 494, I do CPC, corrijo de ofício a decisão de fls. 47-49, revogando-a no que concerne ao deferimento de tal benesse.II. À justa solução do litígio, reputo necessária a produção de prova pericial a ser realizada ainda em fase de conhecimento.Para tanto, NOMEIO como perito RAPHAEL BARP GARCIA, CREA/SC 067815-6, com endereço à Rua Desembargador Pedro Silva, 1952, T5-206, telefone (48) 99974-2462 e e-mail
[email protected]
, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC).INTIMEM-SE as partes, que poderão, desde logo, apresentar quesitos e nomear assistente técnico.Apresentados os quesitos, INTIME-SE o perito nomeado, por e-mail, para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.Em relação aos honorários periciais, dispõe o art. 95 do CPC que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".Nesta toada, os custos da perícia serão suportados pela parte autora.Após as partes serem intimidas acerca da proposta de honorários, INTIME-SE o expert para designar data para realização da perícia, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da mesma.Sobrevindo o laudo e intimadas as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, retornem os autos conclusos.
03/07/2018, 14:49
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WFNS.18.10076956-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 20/06/2018 13:38
20/06/2018, 13:44
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WFNS.18.10062587-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 21/05/2018 18:21
21/05/2018, 18:49
Juntada
23/02/2018, 17:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.18.10016257-3 Tipo da Petição: Informações Data: 16/02/2018 11:21
16/02/2018, 13:12
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.18.10016226-3 Tipo da Petição: Informações Data: 16/02/2018 11:03
16/02/2018, 13:08
Conclusos para decisão interlocutória
17/01/2018, 14:41
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.17.10131364-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 28/11/2017 11:43
28/11/2017, 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0817/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2703 Página:
08/11/2017, 18:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0817/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca das contestações e documentos de fls. 67/145 e 159/277 em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Camila Vogel dos Santos (OAB 45624/SC)
06/11/2017, 18:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca das contestações e documentos de fls. 67/145 e 159/277 em 15 (quinze) dias.
06/11/2017, 16:23
Certificado a tempestividade - Tempestividade
06/11/2017, 16:20
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WFNS.17.10120378-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/10/2017 18:41
06/11/2017, 16:00
Juntada de documento
24/10/2017, 15:42
Certidão emitida - Citação em Cartório
24/10/2017, 15:42
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.17.10114373-3 Tipo da Petição: Informações Data: 17/10/2017 10:25
17/10/2017, 11:36
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR726020647TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação - Rito Ordinário - Inversão do onus da prova - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Viva Negócios Imobiliários Ltda
17/10/2017, 07:58
Juntada
17/10/2017, 07:58
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WFNS.17.10112570-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/10/2017 10:14
16/10/2017, 16:48
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.17.10113377-0 Tipo da Petição: Informações Data: 13/10/2017 16:01
13/10/2017, 18:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.17.10109526-7 Tipo da Petição: Informações Data: 04/10/2017 13:33
04/10/2017, 13:36
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
14/09/2017, 07:32
Juntada de AR - Juntada de AR : AR726020620TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação - Rito Ordinário - Inversão do onus da prova - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Dolce Vitta Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Ltda. Diligência : 11/09/2017
14/09/2017, 07:32
Juntada
14/09/2017, 07:32
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
14/09/2017, 07:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR726020633TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação - Rito Ordinário - Inversão do onus da prova - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Rc Placon Empreendimentos Imobiliarios Diligência : 11/09/2017
14/09/2017, 07:26
Juntada
14/09/2017, 07:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0587/2017 Data da Publicação: 08/09/2017 Número do Diário: 2664 Página:
13/09/2017, 18:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0587/2017 Teor do ato: Ante o exposto, por ausência dos requisitos autorizadores das medidas, INDEFIRO as tutelas de urgência pleiteadas.No entanto, considerando a urgência que o caso requer, por entender imprescindível a realização de perícia para se constatar os alegados vícios construtivos e eventual responsabilidade da parte ré, desde logo, DEFIRO a realização da prova pericial.Para elaboração da prova técnica, NOMEIO perito o arquiteto Marcelo Ribas Pereira, com endereço à rua Laurindo Januário da Silveira 3203, apto 311, Canto da Lagoa, CEP 88062200, telefone (48) 32343472/ 999811267 e e-mail:
[email protected]
, o qual deverá ser intimado para a exercer função na fé de seu grau, independentemente de termo de compromisso, nos termos do artigo 467 do Código de Processo Civil.Em relação aos honorários periciais, dispõe o art. 95 do Código de Processo Civil que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".Assim, os custos da perícia serão suportados pela parte autora, por ter requerido a produção da prova.INTIMEM-SE as partes que poderão, desde logo, apresentar quesitos e nomear assistente técnico.Apresentados os quesitos, INTIME-SE o perito nomeado para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, devendo a parte autora ser intimada para pagamento ou manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.Recolhidos os honorários periciais, INTIME-SE o perito para designar data e hora para realização do ato, devendo as partes serem intimadas.O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da mesma, observando-se, ainda, o prazo estipulado pelo art. 477 do CPC, que prevê o protocolo do laudo pericial em juízo pelo menos 20 (vinte) dias antes
05/09/2017, 14:52
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação - Rito Ordinário - Inversão do onus da prova - Autoenvelopável - AR Simples
04/09/2017, 16:19
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação - Rito Ordinário - Inversão do onus da prova - Autoenvelopável - AR Simples
04/09/2017, 16:19
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação - Rito Ordinário - Inversão do onus da prova - Autoenvelopável - AR Simples
04/09/2017, 16:19
Concedida a Antecipação de tutela - Ante o exposto, por ausência dos requisitos autorizadores das medidas, INDEFIRO as tutelas de urgência pleiteadas.No entanto, considerando a urgência que o caso requer, por entender imprescindível a realização de perícia para se constatar os alegados vícios construtivos e eventual responsabilidade da parte ré, desde logo, DEFIRO a realização da prova pericial.Para elaboração da prova técnica, NOMEIO perito o arquiteto Marcelo Ribas Pereira, com endereço à rua Laurindo Januário da Silveira 3203, apto 311, Canto da Lagoa, CEP 88062200, telefone (48) 32343472/ 999811267 e e-mail:
[email protected]
, o qual deverá ser intimado para a exercer função na fé de seu grau, independentemente de termo de compromisso, nos termos do artigo 467 do Código de Processo Civil.Em relação aos honorários periciais, dispõe o art. 95 do Código de Processo Civil que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".Assim, os custos da perícia serão suportados pela parte autora, por ter requerido a produção da prova.INTIMEM-SE as partes que poderão, desde logo, apresentar quesitos e nomear assistente técnico.Apresentados os quesitos, INTIME-SE o perito nomeado para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, devendo a parte autora ser intimada para pagamento ou manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.Recolhidos os honorários periciais, INTIME-SE o perito para designar data e hora para realização do ato, devendo as partes serem intimadas.O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da mesma, observando-se, ainda, o prazo estipulado pelo art. 477 do CPC, que prevê o protocolo do laudo pericial em juízo pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.So
04/09/2017, 16:18
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.17.10096248-0 Tipo da Petição: Informações Data: 01/09/2017 10:30
01/09/2017, 10:40
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 30/08/2017 através da guia nº 023.5277406-67 no valor de 4.094,50
31/08/2017, 23:25
Juntada
31/08/2017, 23:25
Conclusos para despacho
31/08/2017, 18:54
Distribuido por sorteio (SAJ)
31/08/2017, 18:08
Documentos
SENTENÇA
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03/07/2023, 15:25
ATO ORDINATÓRIO
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19/04/2023, 12:12
DESPACHO/DECISÃO
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28/09/2021, 11:18
SENTENÇA
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13/08/2021, 16:00
ATO ORDINATÓRIO
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29/06/2021, 09:12
SENTENÇA
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09/06/2021, 14:31
ATO ORDINATÓRIO
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05/05/2021, 20:01
ATO ORDINATÓRIO
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15/04/2021, 15:26
ATO ORDINATÓRIO
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19/03/2021, 12:59
DESPACHO/DECISÃO
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28/01/2021, 16:44
ATO ORDINATÓRIO
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09/12/2020, 08:24
ATO ORDINATÓRIO
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18/11/2020, 18:04
DESPACHO/DECISÃO
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18/11/2020, 16:56
ATO ORDINATÓRIO
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22/05/2020, 06:15
DECISÃO
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19/03/2020, 14:07
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(25)
SENTENÇA
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03/07/2023, 15:25
ATO ORDINATÓRIO
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19/04/2023, 12:12
DESPACHO/DECISÃO
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28/09/2021, 11:18
SENTENÇA
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13/08/2021, 16:00
ATO ORDINATÓRIO
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29/06/2021, 09:12
SENTENÇA
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09/06/2021, 14:31
ATO ORDINATÓRIO
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05/05/2021, 20:01
ATO ORDINATÓRIO
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15/04/2021, 15:26
ATO ORDINATÓRIO
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19/03/2021, 12:59
DESPACHO/DECISÃO
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28/01/2021, 16:44
ATO ORDINATÓRIO
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09/12/2020, 08:24
ATO ORDINATÓRIO
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18/11/2020, 18:04
DESPACHO/DECISÃO
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18/11/2020, 16:56
ATO ORDINATÓRIO
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22/05/2020, 06:15
DECISÃO
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19/03/2020, 14:07
DECISÃO
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05/11/2019, 16:28
ATO ORDINATÓRIO
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01/10/2019, 15:58
ATO ORDINATÓRIO
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29/08/2019, 13:58
ATO ORDINATÓRIO
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06/06/2019, 16:30
ATO ORDINATÓRIO
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25/04/2019, 13:59
DECISÃO
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13/03/2019, 17:52
DESPACHO
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13/09/2018, 14:56
DECISÃO
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03/07/2018, 14:49
ATO ORDINATÓRIO
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06/11/2017, 16:23
DECISÃO
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04/09/2017, 16:18