Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOSIANE SEIDE
EXECUTADO: JOSIANE SEIDE EDITAL Nº 310042482848 JUIZ DO PROCESSO: CRISTINA PAUL CUNHA BOGO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JOSIANE SEIDE inscrita no CNPJ n. 12.310.911/0001-02 e JOSIANE SEIDE portadora do CPF sob o n. 027.588.249-73 com endereço: RUA AGUAS NEGRAS, 1877 - FIGUEIRA - 89110001, Gaspar/SC (Residencial) e RUA POMERODE, 26 - FIGUEIRA - 89110000, Gaspar/SC (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Valor do Débito: 60.323,52. Data do Cálculo: 24/03/2015. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300735-17.2015.8.24.0025/SC EDITAL Nº 310042482848 JUIZ DO PROCESSO: CRISTINA PAUL CUNHA BOGO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JOSIANE SEIDE inscrita no CNPJ n. 12.310.911/0001-02 e JOSIANE SEIDE portadora do CPF sob o n. 027.588.249-73 com endereço: RUA AGUAS NEGRAS, 1877 - FIGUEIRA - 89110001, Gaspar/SC (Residencial) e RUA POMERODE, 26 - FIGUEIRA - 89110000, Gaspar/SC (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Valor do Débito: 60.323,52. Data do Cálculo: 24/03/2015. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOSIANE SEIDE
EXECUTADO: JOSIANE SEIDE EDITAL Nº 310033095398 JUIZ DO PROCESSO: CRISTINA PAUL CUNHA BOGO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JOSIANE SEIDE, cpf: 12310911000102 e JOSIANE SEIDE, CNPJ 12.310,911/0001-02, endereço: RUA AGUAS NEGRAS, 1877 - FIGUEIRA - 89110001 (Residencial) e RUA POMERODE, 26 - FIGUEIRA - 89110000 - Gaspar (Residencial) Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 60.323,52. Data do Cálculo: 24/03/2015. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Na mesma ocasião, intime(m)-se o(s) executado(s) para indicar bens à penhora com os requisitos do art. 656 parágrafos 1º, 2º e 3º, ambos do CPC, com a advertência de que, a não indicação de bens sujeitos à penhora, bem como o local onde se encontrem e seus valores em até cinco dias, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 20% (vinte por cento) do débito - arts. 600 e 601, ambos do CPC. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). que caso o(s) executado(s) reconheça(m) o débito no prazo dos embargos e comprovem o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado (incluindo custas e honorários), poderá(ão) parcelar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, na forma do artigo 745-A do Código de Processo Civil.E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300735-17.2015.8.24.0025/SC EDITAL Nº 310033095398 JUIZ DO PROCESSO: CRISTINA PAUL CUNHA BOGO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JOSIANE SEIDE, cpf: 12310911000102 e JOSIANE SEIDE, CNPJ 12.310,911/0001-02, endereço: RUA AGUAS NEGRAS, 1877 - FIGUEIRA - 89110001 (Residencial) e RUA POMERODE, 26 - FIGUEIRA - 89110000 - Gaspar (Residencial) Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 60.323,52. Data do Cálculo: 24/03/2015. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Na mesma ocasião, intime(m)-se o(s) executado(s) para indicar bens à penhora com os requisitos do art. 656 parágrafos 1º, 2º e 3º, ambos do CPC, com a advertência de que, a não indicação de bens sujeitos à penhora, bem como o local onde se encontrem e seus valores em até cinco dias, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 20% (vinte por cento) do débito - arts. 600 e 601, ambos do CPC. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). que caso o(s) executado(s) reconheça(m) o débito no prazo dos embargos e comprovem o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado (incluindo custas e honorários), poderá(ão) parcelar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, na forma do artigo 745-A do Código de Processo Civil.E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.