Procedimento Comum CívelTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/04/2013
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão
04/11/2024, 15:10
Juntada de Petição
12/06/2024, 10:49
Baixa Definitiva
12/07/2023, 13:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
12/07/2023, 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119 e 123
03/06/2023, 01:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 118
02/06/2023, 10:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5514317, Subguia 2878262 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 181,48
30/05/2023, 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
12/05/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
12/05/2023, 04:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
12/05/2023, 03:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
08/05/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
08/05/2023, 03:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE04CV
03/05/2023, 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 05/06/2023. Parte OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, Guia 5514317, Subguia 2878262
03/05/2023, 11:35
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ASTEROI ADEMIR DA CUNHA
03/05/2023, 11:35
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•02/05/2023, 12:57
ATO ORDINATÓRIO
•28/04/2023, 12:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 118
02/06/2023, 10:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5514317, Subguia 2878262 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 181,48
30/05/2023, 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
12/05/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
12/05/2023, 04:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
12/05/2023, 03:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
08/05/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
08/05/2023, 03:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE04CV
03/05/2023, 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 05/06/2023. Parte OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, Guia 5514317, Subguia 2878262
03/05/2023, 11:35
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ASTEROI ADEMIR DA CUNHA
03/05/2023, 11:35
Juntada - Guia Gerada - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 5514317 - R$ 181,48
03/05/2023, 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/05/2023, 11:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE04CV -> JVECONT
02/05/2023, 12:57
Ato ordinatório praticado
02/05/2023, 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2023, 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2023, 12:57
Transitado em Julgado
02/05/2023, 12:56
Ato ordinatório praticado
28/04/2023, 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2023, 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2023, 12:18
Recebidos os autos - TJSC -> JVE04CV Número: 00563052720128240038
27/04/2023, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)
APELADO: ASTEROI ADEMIR DA CUNHA (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO OTÁVIO COSTA (OAB SC018978) ADVOGADO(A): CLAITON LUIS BORK (OAB SC009399) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de março de 2023. Desembargador TORRES MARQUES Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 21 de março de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0056305-27.2012.8.24.0038/SC (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
06/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO: EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)
APELADO: ASTEROI ADEMIR DA CUNHA (AUTOR) ADVOGADO: RODRIGO OTÁVIO COSTA (OAB SC018978) ADVOGADO: CLAITON LUIS BORK (OAB SC009399) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de novembro de 2022. Desembargador TORRES MARQUES Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 06 de dezembro de 2022, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0056305-27.2012.8.24.0038/SC (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
21/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO: EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)
APELADO: ASTEROI ADEMIR DA CUNHA (AUTOR) ADVOGADO: RODRIGO OTÁVIO COSTA (OAB SC018978) ADVOGADO: CLAITON LUIS BORK (OAB SC009399) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de setembro de 2022. Desembargador TORRES MARQUES Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 04 de outubro de 2022, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0056305-27.2012.8.24.0038/SC (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
19/09/2022, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE04CV -> TJSC
28/06/2022, 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASTEROI ADEMIR DA CUNHA. Justiça gratuita: Deferida.
28/06/2022, 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
28/06/2022, 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
06/06/2022, 23:59
Determinada a intimação
27/05/2022, 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
27/05/2022, 17:22
Conclusos para despacho
27/05/2022, 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
27/05/2022, 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 103 (20/05/2022). Guia: 3516824 Situação: Baixado.
27/05/2022, 13:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3516824, Subguia 1895842 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
Juntada - Guia Gerada - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 3516824 - R$ 583,58
16/05/2022, 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
09/05/2022, 03:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
03/05/2022, 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
03/05/2022, 09:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 87
03/05/2022, 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/04/2022, 15:47
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
29/04/2022, 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/04/2022, 15:47
Conclusos para julgamento
29/04/2022, 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
29/04/2022, 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
23/04/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
23/04/2022, 03:20
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
13/04/2022, 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
13/04/2022, 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
13/04/2022, 19:07
Conclusos para julgamento
13/04/2022, 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
13/04/2022, 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
07/04/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
07/04/2022, 03:23
Julgado procedente em parte o pedido
28/03/2022, 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
28/03/2022, 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
28/03/2022, 17:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
28/03/2022, 16:24
Juntada de Petição
19/10/2021, 06:26
Juntada de Petição
28/09/2021, 11:04
Conclusos para decisão/despacho
13/07/2021, 17:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
05/03/2021, 01:39
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
04/03/2021, 01:11
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
03/03/2021, 01:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 67
02/03/2021, 11:56
Juntada de Petição
25/02/2021, 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 67
22/02/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
22/02/2021, 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/02/2021, 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/02/2021, 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/02/2021, 14:18
Juntada de íntegra do processo
12/02/2021, 14:17
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
09/01/2021, 01:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para se manifestar acerca da petição de fls. 185/194, no prazo de 15 (quinze) dias.
15/07/2020, 14:53
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WJVE.20.10008956-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 05/02/2020 17:21
07/02/2020, 17:33
Recebidos os autos
18/12/2019, 16:42
Autos entregues em carga ao Advogado
18/12/2019, 15:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0783/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 3207
11/12/2019, 10:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0783/2019 Teor do ato: Diante do petitório de fls. 168/178, a fim de dar prosseguimento ao feito, intime-se a parte ré para apresentar cópia do contrato de participação financeira firmado ou sua radiografia, objeto do presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 29708/SC)
09/12/2019, 14:15
Recebidos os autos
10/09/2019, 13:36
Mero expediente - SAJ - Diante do petitório de fls. 168/178, a fim de dar prosseguimento ao feito, intime-se a parte ré para apresentar cópia do contrato de participação financeira firmado ou sua radiografia, objeto do presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
09/09/2019, 13:26
Conclusos para sentença
26/08/2019, 12:57
Reativado processo suspenso
22/08/2019, 14:16
Processo suspenso - SAJ - Esc. 229- até 18/08/2015
26/08/2014, 18:25
Recebidos os autos
26/08/2014, 17:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - 1. Em suma, postula a parte autora a condenação da Oi Brasil Telecom S/A ao pagamento de reflexos da condenação já proferida na ação de n.º 038.09.024356-8. O pleito aqui deduzido cuida dos acessórios do pedido atinente à subscrição deficitária de ações de telefonia. Logo, a fim de evitar decisões conflitantes sobre o mesmo tema, convém aguardar o desfecho definitivo daquela demanda, porque se a pretensão principal for rejeitada, igual destino terão seus acessórios. Contudo, extrai-se do Sistema de Automatização do Judiciário (SAJ) que a sentença lá prolatada ainda não transitou em julgado. Dessa forma, com amparo no art. 265, IV, "a", do CPC, suspendo o trâmite deste processo até o trânsito em julgado da ação de n. 038.09.024356-8, respeitado o prazo máximo de um ano (CPC, art. 265, § 5.º). 2. Anote-se a suspensão no SAJ. 3. Caberá à parte autora informar a este juízo a ocorrência do fato determinante da retomada do trâmite processual.
18/08/2014, 22:31
Conclusos para despacho
21/07/2014, 15:36
Juntada petição de réplica - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação sobre a contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: DJVE14000240650 - Complemento: Adv Claiton L. Bork com doc
09/07/2014, 14:44
Recebidos os autos
22/05/2014, 16:30
Recebidos os autos
22/05/2014, 16:30
Autos entregues em carga ao Advogado
22/04/2014, 14:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0158/2014 Data da Publicação: 22/04/2014 Número do Diário: 1854 Página:
22/04/2014, 13:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0158/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 62/120, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Claiton Luis Bork (OAB 9399/SC)
15/04/2014, 16:47
Certidão emitida - Certifico que nesta data, em cumprimento ao art. 175-A do CNCGJ, procedi a juntada das peças indispensáveis do Agravo de Instrumento nº 2013.0642891, nos presentes autos.
03/04/2014, 17:58
Aguardando confecção relação intimação advogado
09/01/2014, 18:58
Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 62/120, no prazo de 10 (dez) dias.
09/01/2014, 18:54
Juntada de contestação - Prot. em 07/01/2014 às 14h49 - réu
09/01/2014, 18:53
Aguardando decurso do prazo
19/12/2013, 16:27
Juntada de AR - Juntada de AR : AR225011778TJ Situação : Cumprido Destinatário : Oi Brasil Telecom S/A
19/12/2013, 13:36
Aguardando juntada de AR
04/12/2013, 14:42
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
02/12/2013, 14:01
Aguardando cumprir despacho
13/11/2013, 17:43
Recebimento - SAJ
13/11/2013, 17:42
Despacho outros - 1. Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina às fls. 56-58, que deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal para suspender a decisão agravada de fl. 42 e conceder o benefício da justiça gratuita, determino o prosseguimento do feito independente do recolhimento das custas processuais, até decisão definitiva no Agravo de Instrumento n. 2013.064.289-1. 2. Cite-se a ré, por meio de aviso postal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, consoante preconizam os artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. 3. CIENTIFIQUE-SE a empresa ré de que, DEVERÁ, por ocasião da resposta, apresentar cópia dos contratos relacionados ao processo, além de toda a documentação necessária ao deslinde da lide, (art. 130 do CPC c/c art. 6º, VIII, do CDC), ciente ainda de que poderá ocorrer a inversão do ônus da prova. 4. INDEFIRO o pedido de trâmite preferencial, uma vez que a parte autora não detém idade maior ou igual a 60 anos.
13/11/2013, 17:17
Concluso para despacho - SAJ
12/11/2013, 18:07
Aguardando envio para o Juiz
12/11/2013, 17:45
Juntada de e-mail - Cópia da decisão do agravo de instrumento n. 2013.064289-1
12/11/2013, 17:09
Juntada de petição - agravo de instrumento protocolado pela parte autora, protocolo 095806
02/10/2013, 15:32
Recebimento - SAJ
30/09/2013, 15:56
Carga ao Advogado - Claiton Luis Bork, solicitado por e-mail, através de Denise.
19/09/2013, 11:26
Aguardando envio para o Advogado
19/09/2013, 11:26
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0364/2013
Data da Publicação: 19/09/2013
Número do Diário: 1719
Página:
19/09/2013, 10:29
Aguardando publicação - Relação: 0364/2013 Teor do ato: Não tendo a parte autora trazido as informações referidas no despacho de fl. 33, impossibilitando a aferição de sua real condição financeira, indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais, em 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Advogados(s): Claiton Luis Bork (OAB 009.399/SC)
17/09/2013, 11:17
Aguardando confecção relação intimação advogado
30/08/2013, 16:56
Recebimento - SAJ
30/08/2013, 16:49
Decisão interlocutória - SAJ - Não tendo a parte autora trazido as informações referidas no despacho de fl. 33, impossibilitando a aferição de sua real condição financeira, indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais, em 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
27/08/2013, 14:15
Concluso para despacho - SAJ
22/08/2013, 13:59
Aguardando envio para o Juiz
19/08/2013, 16:44
Aguardando envio para o Juiz
16/08/2013, 15:12
Juntada de petição - Prot. 139474 - Autor
16/08/2013, 15:11
Aguardando petição
15/08/2013, 18:23
Recebimento - SAJ
15/08/2013, 17:55
Carga ao Advogado - por Denise, conforme solicitação enviada via e-mal (que se faz presente no verso da carga realizada)
08/07/2013, 12:12
Aguardando envio para o Advogado
08/07/2013, 12:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0245/2013
Data da Publicação: 08/07/2013
Número do Diário: 1666
Página:
08/07/2013, 10:22
Aguardando publicação - Relação: 0245/2013 Teor do ato: Para análise do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão de registro de imóveis, certidão do DETRAN e comprovante de renda, todos em nome do peticionário, indicando que o pagamento das custas processuais prejudicarão de fato seu sustento e de sua família, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, nos termos no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." - grifei. Saliente-se ainda que "não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presunção de não se tratar de pessoa pobre" (STJ RT 686/185). Intime-se. Advogados(s): Claiton Luis Bork (OAB 009.399/SC)
04/07/2013, 18:36
Aguardando confecção relação intimação advogado
30/04/2013, 14:11
Recebimento - SAJ
30/04/2013, 14:05
Despacho determinando a emenda da inicial - Para análise do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão de registro de imóveis, certidão do DETRAN e comprovante de renda, todos em nome do peticionário, indicando que o pagamento das custas processuais prejudicarão de fato seu sustento e de sua família, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, nos termos no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." - grifei. Saliente-se ainda que "não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presunção de não se tratar de pessoa pobre" (STJ RT 686/185). Intime-se.