Monitória 0302165-64.2016.8.24.0026 - TJSC | JusConsulta
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Monitória
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
12/09/2021
Valor da Causa
R$ 218.924,05
Órgão julgador
12º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
ALL FOOD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ
14.***.***.0001-10
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Reu
CHEGALI MICHELLUZZI
CPF
055.***.***-90
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Reu
Advogados / Representantes
ELISIANE DORNELES DE DORNELLES
OAB/SC 017458
·
CPF
686.***.***-00
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·
Representa: Autor
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/SP 220917
·
CPF
213.***.***-95
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·
Representa: Autor
HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO
OAB/SC 010918
·
CPF
891.***.***-34
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·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição - ALL FOOD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA / CHEGALI MICHELLUZZI (SC066480 - JORGE LUIZ REIS FERNANDES)
20/10/2024, 14:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
24/01/2023, 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
16/12/2022, 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
15/12/2022, 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
15/12/2022, 13:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 107
15/12/2022, 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2022, 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2022, 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2022, 11:53
Ato ordinatório praticado
15/12/2022, 11:53
Baixa Definitiva
15/12/2022, 11:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
07/12/2022, 01:39
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
23/11/2022, 17:47
Custas Satisfeitas - Parte: ALL FOOD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
23/11/2022, 17:47
Custas Satisfeitas - Parte: CHEGALI MICHELLUZZI
23/11/2022, 17:47
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Todas as movimentações
(115)
Juntada de Petição - ALL FOOD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA / CHEGALI MICHELLUZZI (SC066480 - JORGE LUIZ REIS FERNANDES)
20/10/2024, 14:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
24/01/2023, 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
16/12/2022, 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
15/12/2022, 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
15/12/2022, 13:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 107
15/12/2022, 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2022, 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2022, 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2022, 11:53
Ato ordinatório praticado
15/12/2022, 11:53
Baixa Definitiva
15/12/2022, 11:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
07/12/2022, 01:39
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
23/11/2022, 17:47
Custas Satisfeitas - Parte: ALL FOOD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
23/11/2022, 17:47
Custas Satisfeitas - Parte: CHEGALI MICHELLUZZI
23/11/2022, 17:47
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
23/11/2022, 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
14/11/2022, 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
14/11/2022, 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 91
14/11/2022, 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
14/11/2022, 06:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
11/11/2022, 18:25
Transitado em Julgado
11/11/2022, 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2022, 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2022, 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2022, 18:22
Ato ordinatório praticado
11/11/2022, 18:22
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 03021656420168240026
10/11/2022, 09:13
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ALL FOOD IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP (RÉU) ADVOGADO: HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO (OAB SC010918) APELANTE: CHEGALI MICHELLUZZI (RÉU) ADVOGADO: HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO (OAB SC010918) APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR) PROCURADOR: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO PROCURADOR: SANDRO NUNES DE LIMA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de setembro de 2022. Desembargador TORRES MARQUES Presidente 80 - 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 04 de outubro de 2022, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0302165-64.2016.8.24.0026/SC (Pauta: 291) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
19/09/2022, 00:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JGS01BA01 para FNSURBA12) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
12/09/2021, 19:44
Juntada de Petição
14/04/2021, 15:36
Juntada de Petição
14/04/2021, 15:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JGS01BA -> TJSC
04/02/2021, 15:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
18/08/2020, 01:12
Juntada de Petição
10/08/2020, 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
03/08/2020, 14:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 75
29/07/2020, 12:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 76
29/07/2020, 12:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 77
24/07/2020, 08:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
23/07/2020, 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
23/07/2020, 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
23/07/2020, 20:28
Ato ordinatório praticado
23/07/2020, 20:28
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
23/07/2020, 20:27
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WJAG.20.10019738-8 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 22/05/2020 15:14
22/05/2020, 15:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0149/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 3288
24/04/2020, 08:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0149/2020 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por All Food Importadora e Distribuidora de Alimentos Ltda e Chegali Michelluzzi nos autos da ação monitória que lhes move Banco do Brasil S/A, partes qualificadas inicialmente. Em consequência, por força do art. 702, § 8º, do CPC, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, determinando o prosseguimento do processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, devendo a dívida originária de R$ 218.924,05 (duzentos e dezoito mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinco centavos) ser corrigida monetariamente desde a apuração do saldo devedor (31-8-2016 - fls. 82-83) pelo INPC e acrescida de juros moratórios à taxa de 1% ao mês a partir da citação. Na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e mais honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação. Autorizo a restituição de eventuais diligências não utilizadas, a ser solicitada na forma da Resolução CM N. 10 de 27 de agosto de 2019. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se definitivamente este feito, pois a fase de cumprimento de sentença deve ser processada como cumprimento de sentença, mediante requerimento do credor. Advogados(s): Walter Luiz Ribeiro (OAB 5752/SC), Heloisa Birckholz Ribeiro (OAB 10918/SC), Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB 83593/RS), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 8927/SC)
22/04/2020, 20:36
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
22/04/2020, 16:11
Certificado a publicação e registro da sentença
22/04/2020, 16:11
Julgado procedente o pedido - Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por All Food Importadora e Distribuidora de Alimentos Ltda e Chegali Michelluzzi nos autos da ação monitória que lhes move Banco do Brasil S/A, partes qualificadas inicialmente. Em consequência, por força do art. 702, § 8º, do CPC, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, determinando o prosseguimento do processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, devendo a dívida originária de R$ 218.924,05 (duzentos e dezoito mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinco centavos) ser corrigida monetariamente desde a apuração do saldo devedor (31-8-2016 - fls. 82-83) pelo INPC e acrescida de juros moratórios à taxa de 1% ao mês a partir da citação. Na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e mais honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação. Autorizo a restituição de eventuais diligências não utilizadas, a ser solicitada na forma da Resolução CM N. 10 de 27 de agosto de 2019. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se definitivamente este feito, pois a fase de cumprimento de sentença deve ser processada como cumprimento de sentença, mediante requerimento do credor.
22/04/2020, 16:11
Conclusos para sentença
14/04/2020, 15:48
Conclusos para despacho
08/04/2020, 21:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.20.10012474-7 Tipo da Petição: Petição Data: 17/03/2020 17:02
17/03/2020, 17:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0065/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 3251
02/03/2020, 09:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0065/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB 83593/RS), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 8927/SC)
27/02/2020, 23:52
Ato Ordinatório-Petição e documentos apresentados pelo executado - Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.
27/02/2020, 23:51
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.20.10008093-6 Tipo da Petição: Petição Data: 19/02/2020 11:10
19/02/2020, 11:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0025/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 3230
29/01/2020, 08:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0025/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à petição e documentos de fls. 154/174. Advogados(s): Walter Luiz Ribeiro (OAB 5752/SC), Heloisa Birckholz Ribeiro (OAB 10918/SC)
27/01/2020, 21:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à petição e documentos de fls. 154/174.
27/01/2020, 17:16
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.19.10089288-2 Tipo da Petição: Petição Data: 10/12/2019 17:14
10/12/2019, 17:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0593/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 3195
25/11/2019, 09:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0593/2019 Teor do ato: Diante do teor do acórdão proferido (fls. 143-147), intime-se a parte autora para, em 15 dias, trazer aos autos os extratos da conta vinculada ao contrato, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC). Havendo resposta ou juntada de documentos pelo banco, intimem-se os réus para manifestação, também em 15 dias; caso contrário, retornem conclusos. Advogados(s): Walter Luiz Ribeiro (OAB 5752/SC), Heloisa Birckholz Ribeiro (OAB 10918/SC), Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB 83593/RS), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 8927/SC)
21/11/2019, 22:07
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do teor do acórdão proferido (fls. 143-147), intime-se a parte autora para, em 15 dias, trazer aos autos os extratos da conta vinculada ao contrato, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC). Havendo resposta ou juntada de documentos pelo banco, intimem-se os réus para manifestação, também em 15 dias; caso contrário, retornem conclusos.
21/11/2019, 13:32
Conclusos para despacho
08/11/2019, 13:04
Juntada
18/10/2019, 13:07
Recebido recurso eletrônico - Data do julgamento: 24/09/2019 14:00:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relatora: Desembargadora Janice Ubialli
18/10/2019, 13:07
Juntada
18/10/2019, 12:45
Juntada
26/09/2019, 12:21
Juntada
25/09/2019, 11:44
Juntada
24/09/2019, 17:10
Juntada
13/08/2019, 18:56
Juntada
28/05/2019, 08:48
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
24/05/2019, 12:23
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
24/05/2019, 12:23
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WJAG.19.10032582-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 14/05/2019 10:36
14/05/2019, 10:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0190/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 3043 Página:
22/04/2019, 11:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0190/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e, se for o caso, cumpridas as formalidades legais (§1º e 2º do art. 1.010, NCPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (§3º). Advogados(s): Walter Luiz Ribeiro (OAB 5752/SC), Heloisa Birckholz Ribeiro (OAB 10918/SC), Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB 83593/RS), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 8927/SC)
16/04/2019, 19:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e, se for o caso, cumpridas as formalidades legais (§1º e 2º do art. 1.010, NCPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (§3º).
16/04/2019, 16:48
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WJAG.19.10022036-1 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 08/04/2019 16:08
08/04/2019, 17:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0112/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 3021 Página:
19/03/2019, 11:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0112/2019 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por All Food Importadora e Distribuidora de Alimentos Ltda e Chegali Micheluzzi nos autos da ação monitória que lhes move Banco do Brasil S/A, partes qualificadas inicialmente. Em consequência, por força do art. 702, § 8º, do CPC, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, determinando o prosseguimento do processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, devendo a dívida originária ser corrigida monetariamente desde a apuração do saldo devedor pelo INPC e acrescida de juros moratórios à taxa de 1% ao mês a partir da citação.Na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e mais honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação.Autorizo a restituição de eventuais diligências não utilizadas, com observância da Circular CGJ nº 139/2016.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Advogados(s): Walter Luiz Ribeiro (OAB 5752/SC), Heloisa Birckholz Ribeiro (OAB 10918/SC), Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB 83593/RS), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 8927/SC)
15/03/2019, 18:28
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
15/03/2019, 11:55
Certificado a publicação e registro da sentença
15/03/2019, 11:55
Julgado procedente o pedido - Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por All Food Importadora e Distribuidora de Alimentos Ltda e Chegali Micheluzzi nos autos da ação monitória que lhes move Banco do Brasil S/A, partes qualificadas inicialmente. Em consequência, por força do art. 702, § 8º, do CPC, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, determinando o prosseguimento do processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, devendo a dívida originária ser corrigida monetariamente desde a apuração do saldo devedor pelo INPC e acrescida de juros moratórios à taxa de 1% ao mês a partir da citação.Na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e mais honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação.Autorizo a restituição de eventuais diligências não utilizadas, com observância da Circular CGJ nº 139/2016.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
15/03/2019, 11:55
Conclusos para sentença
30/08/2018, 17:05
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WJAG.18.10042152-8 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 21/06/2018 18:32
21/06/2018, 19:09
Conclusos para decisão interlocutória
09/03/2018, 11:24
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WJAG.18.10011516-8 Tipo da Petição: Impugnação Data: 28/02/2018 13:41
28/02/2018, 14:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0035/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2753 Página:
07/02/2018, 18:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0035/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os Embargos Monitórios e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 8927/SC)
05/02/2018, 18:46
Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os Embargos Monitórios e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
05/02/2018, 16:59
Certificado a tempestividade - Tempestividade
05/02/2018, 16:57
Juntada petição de embargos monitórios - Nº Protocolo: WJAG.17.10077886-7 Tipo da Petição: Embargos à Ação Monitória Data: 12/12/2017 15:48
13/12/2017, 11:24
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 08/09/2016 através da guia nº 026.3009891-21 no valor de 2.869,48
27/11/2017, 11:33
Cancelado o pagamento de custas/despesas - Guia nº 026.3009891-21 no valor de R$ 2.869,48 - Custas Iniciais. Interessado: BANCO DO BRASIL S.A x FOOD IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Motivo: A guia foi tornada pendente de pagamento.
27/11/2017, 11:33
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
25/11/2017, 11:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR732878584TJ Situação : Cumprido Modelo : DTR Bancária - Digital - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : All Food Importadora e Distribuidora de Alimentos Ltda Diligência : 20/11/2017
25/11/2017, 11:00
Juntada
25/11/2017, 11:00
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
25/11/2017, 11:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR732878575TJ Situação : Cumprido Modelo : DTR Bancária - Digital - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Chegali Michelluzzi Diligência : 20/11/2017
25/11/2017, 11:00
Juntada
25/11/2017, 11:00
Expedido ofício - SAJ - DTR Bancária - Digital - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples
10/11/2017, 12:49
Expedido ofício - SAJ - DTR Bancária - Digital - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples
10/11/2017, 12:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0176/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2647 Página:
16/08/2017, 13:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0176/2017 Teor do ato: A petição inicial encontra-se instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC).Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição inicial, citando-se a parte ré para pagamento da quantia reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput).Anote-se que em caso de pagamento no prazo, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas (§ 1º).Deve ainda constar do mandado que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias a parte ré poderá oferecer embargos à ação monitória, independentemente de segurança do juízo (CPC, art. 702, caput), que suspenderão a eficácia do mandado inicial (§ 4ª). No entanto, caso não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º), seguindo o feito o procedimento previsto para o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 e seguintes). Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 8927/SC)
11/08/2017, 16:53
Determinado a citação/notificação - A petição inicial encontra-se instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC).Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição inicial, citando-se a parte ré para pagamento da quantia reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput).Anote-se que em caso de pagamento no prazo, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas (§ 1º).Deve ainda constar do mandado que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias a parte ré poderá oferecer embargos à ação monitória, independentemente de segurança do juízo (CPC, art. 702, caput), que suspenderão a eficácia do mandado inicial (§ 4ª). No entanto, caso não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º), seguindo o feito o procedimento previsto para o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 e seguintes).
11/08/2017, 10:45
Conclusos para despacho
05/05/2017, 14:42
Processo transferido de Vara - Jaraguá do Sul: Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul
18/04/2017, 17:01
Transferência de Processo - Saída - Jaraguá do Sul: Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul
18/04/2017, 17:01
Juntada de documento - Nº Protocolo: WGMM.16.10017210-0 Tipo da Petição: Informações Data: 12/12/2016 13:23
12/12/2016, 14:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1395/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2470 Página:
11/11/2016, 12:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1395/2016 Teor do ato: 1) Em se tratando de execução baseada em título de crédito (cheque, nota promissória, duplicata, cédula de crédito etc.), desde que haja certidão informando que o título de crédito original foi apresentado em cartório (Circular 192/14-CGJ/SC), cumpra-se os itens 2 e seguintes. Caso isso não ocorra, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, apresente a via original do documento de crédito que embasa a execução em cartório para sua vinculação ao presente feito, sob pena de indeferimento da inicial. Havendo interesse, poderá o próprio advogado promover a vinculação da via original do título de crédito ao processo, desde que o faça nos termos da Portaria n.º 3/16 deste juízo.Apresentado ou vinculado o título, prossiga-se o feito na forma abaixo.Não sendo a execução baseada em documento circulável (título de crédito), desnecessário a apresentação da via original.2) Cumprido o item supra, cite-se a parte executada pelo correio, através de AR-MP, para que promova o pagamento da dívida em 3 (três) dias, contados a partir da citação (art. 829 do CPC/2015).3) Caso o(s) executado(s) resida em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência ou sendo frustrada a tentativa via postal, a citação será feita através de oficial de justiça (art. 247, IV, do CPC/2015), ficando autorizada, nesta hipótese, a expedição de carta precatória, caso necessário. Diligências pelo credor.4) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos de metade na hipótese de pronto pagamento (art. 827, § 1º, do CPC/2015). 5) Conste no ofício/mandado de citação que a parte executada poderá oferecer embargos à execução independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias a contar da data da juntada aos autos do AR-MP/mandado de citação cumprido.6) Conste também no ofício/mandado que, no prazo dos embargos, a parte executada p
04/11/2016, 12:49
Determinado a citação/notificação - 1) Em se tratando de execução baseada em título de crédito (cheque, nota promissória, duplicata, cédula de crédito etc.), desde que haja certidão informando que o título de crédito original foi apresentado em cartório (Circular 192/14-CGJ/SC), cumpra-se os itens 2 e seguintes. Caso isso não ocorra, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, apresente a via original do documento de crédito que embasa a execução em cartório para sua vinculação ao presente feito, sob pena de indeferimento da inicial. Havendo interesse, poderá o próprio advogado promover a vinculação da via original do título de crédito ao processo, desde que o faça nos termos da Portaria n.º 3/16 deste juízo.Apresentado ou vinculado o título, prossiga-se o feito na forma abaixo.Não sendo a execução baseada em documento circulável (título de crédito), desnecessário a apresentação da via original.2) Cumprido o item supra, cite-se a parte executada pelo correio, através de AR-MP, para que promova o pagamento da dívida em 3 (três) dias, contados a partir da citação (art. 829 do CPC/2015).3) Caso o(s) executado(s) resida em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência ou sendo frustrada a tentativa via postal, a citação será feita através de oficial de justiça (art. 247, IV, do CPC/2015), ficando autorizada, nesta hipótese, a expedição de carta precatória, caso necessário. Diligências pelo credor.4) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos de metade na hipótese de pronto pagamento (art. 827, § 1º, do CPC/2015). 5) Conste no ofício/mandado de citação que a parte executada poderá oferecer embargos à execução independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias a contar da data da juntada aos autos do AR-MP/mandado de citação cumprido.6) Conste também no ofício/mandado que, no prazo dos embargos, a parte executada poderá requerer o pagamento da dívida em 6
21/10/2016, 18:46
Conclusos para despacho
09/09/2016, 17:50
Distribuido por sorteio (SAJ)
08/09/2016, 17:33
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
15/12/2022, 11:53
ATO ORDINATÓRIO
•
11/11/2022, 18:22
ATO ORDINATÓRIO
•
23/07/2020, 20:28
SENTENÇA
•
22/04/2020, 16:11
ATO ORDINATÓRIO
•
27/02/2020, 23:51
ATO ORDINATÓRIO
•
27/01/2020, 17:16
DECISÃO
•
21/11/2019, 13:32
ACÓRDÃO
•
25/09/2019, 11:44
ATO ORDINATÓRIO
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13/08/2019, 18:56
ATO ORDINATÓRIO
•
16/04/2019, 16:48
SENTENÇA
•
15/03/2019, 11:55
ATO ORDINATÓRIO
•
05/02/2018, 16:59
DESPACHO
•
11/08/2017, 10:45
DESPACHO
•
21/10/2016, 18:46