Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIMED DE CRICIUMA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO CARBONIFERA
EXECUTADO: ALEX DA SILVA FULCHER EDITAL Nº 310033382958 JUIZ: RAFAEL MILANESI SPILLERE OBJETO: INTIMAÇÃO do(a) réu(ré) revel,abaixo identificado(a), em cumprimento ao disposto no art. 346 do CPC, acerca da SENTENÇA proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva. INTIMANDO(A): ALEX DA SILVA FULCHER SENTENÇA: "HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes no evento 80, ACORDO2. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com análise de mérito, lastro no artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios na forma do acordo.Considerando que o acordo está sendo celebrado em sede de execução de título extrajudicial, não há dispensa das custas (art. 90, § 3º, CPC). Assim, as custas e despesas processuais devem ser suportadas pela parte executada, conforme acordado.Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.Quando do protocolo da petição de acordo, o processo estava em diligência de reiteração automática de ordens de bloqueio de valores via SISBAJUD. A reiteração foi interrompida e os valores indisponibilizados até então, desbloqueados.Foi promovida a baixa da restrição RENAJUD, ativa desde o evento 26, RENAJUD3.Ficam desconstituídas as penhoras realizadas neste processo que ainda estejam ativas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos."
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016272-80.2020.8.24.0020/SC