Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS
RÉU: SHEYLLA PRIM EDITAL Nº 310033505457 JUIZ DO PROCESSO: Clayton Cesar Wandscheer - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SHEYLLA PRIM, CPF 066.354.389-47, atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 20 dias. Valor do Débito: R$ 18.977,06. Data do Cálculo: 13/10/2020. Decisão: "(...) b. Inexitosa a busca, a fim de evitar que o feito continue se arrastando, determino a citação da parte ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a fim de efetuar o pagamento do valor atualizado do débito ou oferecer embargos, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Anote-se no edital que o pagamento no prazo assinalado isentará a parte ré das custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC) e os honorários advocatícios serão reduzidos para 05% do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). Faculta-se à parte ré o parcelamento do débito, na forma do art. 916 c/c art. 701, § 5º, ambos do CPC. (...)". Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 5029448-65.2020.8.24.0008/SC