Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: TOK FINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
RÉU: COMERCIAL AMARO & AMARO LTDA
RÉU: PATRICIA GERALDA AMARO EDITAL Nº 310033532611 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Goulart Sardá - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias PRAZO DA INTIMAÇÃO: 15 dias INTIMANDO(A)(S): COMERCIAL AMARO & AMARO LTDA, CNPJ: 09303172000109 e PATRICIA GERALDA AMARO, CPF: 05219966600 Rua Antônio de Castro Duarte, 152 - cidade nova - 35666000 - Maravilhas (Residencial), Rua Esmeraldas, 451 - Nossa Senhora de Fátima - 35660160 - Pará de Minas (Residencial), RUA DOMPEDRO II, 80 - CENTRO - 39573000 - Padre Carvalho (Residencial) e AV MINAS GERAIS, 260, CASA - CENTRO - 35666000 - Maravilhas (Residencial) Parte Dispositiva da Sentença: Decorrido o prazo sem pagamento da dívida ou apresentação de embargos, não obstante devidamente citada a parte requerida, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno direito o título executivo judicial. Custas pela parte ré. Com o trânsito em julgado, arquive-se e aguarde-se a instauração do cumprimento de sentença. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte dispositiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Rio do Sul, 20/09/2022.
80 - Monitória Nº 5002573-46.2022.8.24.0054/SC