Execução de Título Extrajudicial 0305550-73.2019.8.24.0039 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/07/2019
Valor da Causa
R$ 16.801,63
Órgão julgador
Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Lages
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DO PLANALTO SUL - SICOOB CREDISSERRANA
CNPJ
03.***.***.0001-15
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Autor
GRASIELE APARECIDA DA LUZ RIBAS
CPF
057.***.***-09
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Reu
Advogados / Representantes
JOSE FERNANDO DA ROSA
OAB/SC 022594
·
CPF
619.***.***-00
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·
Representa: Autor
VALMIR RIBEIRO MARTINS
OAB/SC 028834
·
CPF
540.***.***-82
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·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
28/02/2025, 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
28/02/2025, 17:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
28/02/2025, 01:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
20/02/2025, 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
20/02/2025, 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/02/2025, 18:38
Despacho
19/02/2025, 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/02/2025, 18:38
Conclusos para despacho
14/02/2025, 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
12/02/2025, 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
12/02/2025, 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/02/2025, 13:56
Ato ordinatório praticado
07/02/2025, 13:56
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
07/02/2025, 13:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
26/09/2023, 01:16
Ver todas as movimentações (217)
Todas as movimentações
(217)
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
28/02/2025, 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
28/02/2025, 17:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
28/02/2025, 01:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
20/02/2025, 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
20/02/2025, 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/02/2025, 18:38
Despacho
19/02/2025, 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/02/2025, 18:38
Conclusos para despacho
14/02/2025, 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
12/02/2025, 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
12/02/2025, 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/02/2025, 13:56
Ato ordinatório praticado
07/02/2025, 13:56
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
07/02/2025, 13:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
26/09/2023, 01:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
25/09/2023, 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 202 e 203
16/09/2023, 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
08/09/2023, 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/09/2023, 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/09/2023, 20:58
Decisão interlocutória
06/09/2023, 20:58
Conclusos para despacho
06/09/2023, 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
06/09/2023, 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 190 e 196
06/09/2023, 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
03/09/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/09/2023, 13:06
Despacho
02/09/2023, 13:06
Conclusos para despacho
01/09/2023, 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
01/09/2023, 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
01/09/2023, 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/08/2023, 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/08/2023, 12:48
Juntada de peças digitalizadas
24/08/2023, 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
21/06/2023, 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
21/06/2023, 14:03
Despacho
17/06/2023, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/06/2023, 15:44
Conclusos para despacho
17/06/2023, 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 168 e 177
16/06/2023, 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
11/06/2023, 23:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV
09/06/2023, 10:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GRASIELE APARECIDA DA LUZ RIBAS)
09/06/2023, 10:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
09/06/2023, 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
05/06/2023, 23:59
Despacho
01/06/2023, 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/06/2023, 09:58
Conclusos para despacho
31/05/2023, 14:56
Juntada de Petição
31/05/2023, 14:38
Juntada de peças digitalizadas
26/05/2023, 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GRASIELE APARECIDA DA LUZ RIBAS. Justiça gratuita: Deferida.
26/05/2023, 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
26/05/2023, 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
26/05/2023, 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/05/2023, 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/05/2023, 15:29
Decisão interlocutória
26/05/2023, 15:29
Conclusos para despacho
26/05/2023, 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
25/05/2023, 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
19/05/2023, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
17/05/2023, 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
15/05/2023, 16:19
Despacho
09/05/2023, 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/05/2023, 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/05/2023, 08:36
Conclusos para despacho
08/05/2023, 09:38
Juntada de peças digitalizadas
08/05/2023, 09:37
Juntada de Petição
05/05/2023, 11:13
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
04/05/2023, 13:27
Decisão interlocutória
03/05/2023, 20:00
Conclusos para despacho
03/05/2023, 09:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
03/05/2023, 09:44
Juntada de Petição
02/05/2023, 20:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
28/04/2023, 18:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/04/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144 e 145
17/05/2022, 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144 e 145
07/05/2022, 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
27/04/2022, 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/04/2022, 15:31
Decisão interlocutória
27/04/2022, 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/04/2022, 15:31
Conclusos para despacho
27/04/2022, 13:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
27/04/2022, 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
15/04/2022, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
07/04/2022, 01:06
Ato ordinatório praticado
05/04/2022, 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/04/2022, 12:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
05/04/2022, 01:10
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50219412320218240039/SC
29/03/2022, 14:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131 e 132
22/03/2022, 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130, 131 e 132
12/03/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2022, 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2022, 18:59
Ato ordinatório praticado
02/03/2022, 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2022, 18:58
Juntada de peças digitalizadas
02/03/2022, 18:56
Despacho
25/02/2022, 13:46
Expedição de Alvará
24/02/2022, 16:59
Conclusos para despacho
24/02/2022, 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
21/02/2022, 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 121
21/02/2022, 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
19/02/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
17/02/2022, 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/02/2022, 15:35
Juntada de peças digitalizadas
15/02/2022, 15:23
Juntada de peças digitalizadas
09/02/2022, 18:56
Decisão interlocutória
09/02/2022, 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/02/2022, 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/02/2022, 15:29
Conclusos para despacho
09/02/2022, 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
08/02/2022, 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
08/02/2022, 21:37
Despacho
01/02/2022, 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/02/2022, 09:55
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
01/02/2022, 03:00
Conclusos para despacho
31/01/2022, 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
31/01/2022, 18:29
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50219412320218240039/SC
31/01/2022, 14:05
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
25/01/2022, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
21/01/2022, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2022 02:01:44, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 25/01/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/02/2022
21/01/2022, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO PLANALTO SUL - SICOOB CREDISSERRANA EXECUTADO: GRASIELE APARECIDA DA LUZ RIBAS EDITAL Nº 310022891547 JUIZ DE DIREITO: DR. LEANDRO PASSIG MENDES. INTIMANDO: GRASIELE APARECIDA DA LUZ RIBAS [CPF n. 057.060.169-09]. Pelo presente edital, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto, fica INTIMADA para, no prazo de 5 [cinco] dias, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º d 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305550-73.2019.8.24.0039/SC
21/01/2022, 00:00
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50219412320218240039/SC
14/01/2022, 15:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2022
11/01/2022, 12:53
Expedição de Edital - intimação
11/01/2022, 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/01/2022, 12:51
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:11:41). Refer. Evento 93
11/12/2021, 14:36
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:11:41). Refer. Evento 94
11/12/2021, 14:36
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:11:41). Refer. Evento 95
11/12/2021, 14:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
02/12/2021, 01:09
Juntada de peças digitalizadas
29/11/2021, 12:32
Decisão interlocutória
25/11/2021, 10:21
Conclusos para decisão
25/11/2021, 10:10
Juntada de Petição
24/11/2021, 15:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50219412320218240039
15/11/2021, 18:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
02/11/2021, 01:08
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
01/11/2021, 01:04
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
31/10/2021, 01:04
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
30/10/2021, 01:04
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
29/10/2021, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
15/10/2021, 23:59
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
06/10/2021, 03:00
Despacho
05/10/2021, 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/10/2021, 18:52
Conclusos para decisão
05/10/2021, 10:54
Juntada de certidão
05/10/2021, 10:54
Juntada de peças digitalizadas
05/10/2021, 10:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
05/10/2021, 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
13/09/2021, 23:59
Intimado em Secretaria
10/09/2021, 18:33
Juntada de certidão
10/09/2021, 18:32
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/09/2021 02:00:01 com disponibilização efetiva no dia 06/09/2021<br><b>Prazo do edital:</b> 06/10/2021<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/10/2021
06/09/2021, 02:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/09/2021
03/09/2021, 13:26
Decisão interlocutória
03/09/2021, 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/09/2021, 10:31
Conclusos para decisão/despacho
02/09/2021, 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
01/09/2021, 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
01/09/2021, 23:10
Despacho
27/08/2021, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/08/2021, 16:04
Conclusos para decisão/despacho
27/08/2021, 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
27/08/2021, 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
27/08/2021, 12:11
Ato ordinatório praticado
26/08/2021, 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/08/2021, 18:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
23/08/2021, 14:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
23/08/2021, 14:52
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: CAROLINE BRANCO ALBUQUERQUE
09/08/2021, 14:29
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: CAROLINE BRANCO ALBUQUERQUE
09/08/2021, 14:26
Expedição de mandado - LGSCEMAN
09/08/2021, 14:24
Expedição de mandado - LGSCEMAN
09/08/2021, 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
06/08/2021, 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
06/08/2021, 22:33
Ato ordinatório praticado
27/07/2021, 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/07/2021, 10:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
27/07/2021, 01:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1949860, Subguia 1151176 - Boleto pago (1/1) - R$ 25,82
23/07/2021, 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
19/07/2021, 23:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1949860, Subguia 1151176
14/07/2021, 11:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO PLANALTO SUL - SICOOB CREDISSERRANA - Guia 1949860 - R$ 25,82
14/07/2021, 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2021, 17:19
Ato ordinatório praticado
09/07/2021, 17:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
09/07/2021, 17:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Motivo: Não houve a citação.
26/04/2021, 08:41
Juntada de peças digitalizadas
19/01/2021, 19:22
Juntada de peças digitalizadas
19/01/2021, 19:21
Juntada de peças digitalizadas
19/01/2021, 19:20
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: ALBERTO KENZO TAKEDA (por substituição em 23/04/2021 12:21:24)
06/07/2020, 16:52
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: ALEXSANDRA DE OLIVEIRA NASSIFF BINECK (por substituição em 05/05/2021 16:24:10)
06/07/2020, 16:51
Expedição de mandado - LGSCEMAN
19/05/2020, 08:06
Expedição de mandado - LGSCEMAN
19/05/2020, 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
28/04/2020, 10:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
24/04/2020, 23:59
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 33,02
24/04/2020, 13:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
17/04/2020, 15:45
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO PLANALTO SUL - SICOOB CREDISSERRANA Guia nº 277.980 - R$ 33,02
17/04/2020, 15:45
Juntada - Peças Digitalizadas
14/04/2020, 18:41
Ato ordinatório praticado
14/04/2020, 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/04/2020, 18:38
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
22/10/2019, 20:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2677/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 3166
14/10/2019, 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2677/2019 Teor do ato: Defiro a consulta do endereço do devedor nos sistemas de informação disponíveis, entretanto, sem prejuízo de posterior pesquisa ao Infoseg e InfoJud, o cartório deverá proceder primeiramente à consulta junto ao SISP e SIEL. Esses sistemas são mais eficazes e com maiores possibilidades de localização, pois, ao contrário dos demais, que contêm diversos endereços, sem que se possa ter ciência a respeito de datas em que tais endereços foram obtidos, o SISP e o SIEL registram as datas de inserção dos dados, de modo a permitir a identificação de endereço mais atualizado. Desse modo, evita-se que a parte tenha de promover uma sucessão de tentativas de citação sem sucesso, retardando a tramitação da ação e imputando ônus demasiado somente ao autor da causa. Proceda-se à consulta do endereço, com vista à credora. Advogados(s): José Fernando da Rosa (OAB 22594/SC)
10/10/2019, 21:17
Mero expediente - SAJ - Defiro a consulta do endereço do devedor nos sistemas de informação disponíveis, entretanto, sem prejuízo de posterior pesquisa ao Infoseg e InfoJud, o cartório deverá proceder primeiramente à consulta junto ao SISP e SIEL. Esses sistemas são mais eficazes e com maiores possibilidades de localização, pois, ao contrário dos demais, que contêm diversos endereços, sem que se possa ter ciência a respeito de datas em que tais endereços foram obtidos, o SISP e o SIEL registram as datas de inserção dos dados, de modo a permitir a identificação de endereço mais atualizado. Desse modo, evita-se que a parte tenha de promover uma sucessão de tentativas de citação sem sucesso, retardando a tramitação da ação e imputando ônus demasiado somente ao autor da causa. Proceda-se à consulta do endereço, com vista à credora.
10/10/2019, 18:32
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WJGS.19.10071518-2 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 24/09/2019 17:20
24/09/2019, 17:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
23/09/2019, 17:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
23/09/2019, 17:51
Juntada
23/09/2019, 17:45
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
23/09/2019, 17:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
23/09/2019, 17:40
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
23/09/2019, 17:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 039.2019/029861-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/09/2019 Local: Oficial de justiça - Alexsandra de Oliveira Nassiff Bineck
16/09/2019, 18:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 039.2019/029860-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/09/2019 Local: Oficial de justiça - Alexsandra de Oliveira Nassiff Bineck
16/09/2019, 18:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1794/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 3100 Página:
12/07/2019, 12:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1794/2019 Teor do ato: O título que sustenta a execução é cédula de crédito bancário. Embora passível de endosso, não tem circularidade comum como os típicos títulos cambiais, de modo que dispenso a juntada do documento original, salvo alegação fundada de adulteração. Nesse sentido, "ainda que o § 2º do art. 365, do Código de Processo Civil direcione a possibilidade de o magistrado determinar o depósito em cartório ou secretaria, quando a questão referir-se à cópia digital de título executivo extrajudicial, tem-se que referido entendimento vem sendo aplicado, pelo princípio da circulabilidade, nos casos sustentados em cambiais" (Agravo de instrumento n. 2015.002647-1, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa). Cite-se por mandado para pagamento no prazo de 3 dias (art. 829, caput, do CPC) e intime-se para indicar bens à penhora, onde se encontram e seus valores, em até 5 dias, sob pena de multa (art. 774, V, do CPC). Se o executado não for encontrado, proceda-se ao arresto (art. 830, caput, do CPC) e, "nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido" (art. 830, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo de pagamento, efetue-se penhora e avaliação de bens (art. 829, § 1º, do CPC), com remoção e depósito em favor do credor (art. 840, § 1º, do CPC), intimando-se o executado e seu cônjuge, se a penhora recair em imóvel. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do débito (art. 827, caput, do CPC), que serão reduzidos à metade (art. 827, § 1º, do CPC), se houver pagamento em 3 dias. Publique-se. Advogados(s): José Fernando da Rosa (OAB 22594/SC)
10/07/2019, 18:06
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
09/07/2019, 13:49
Determinado a citação/notificação - O título que sustenta a execução é cédula de crédito bancário. Embora passível de endosso, não tem circularidade comum como os típicos títulos cambiais, de modo que dispenso a juntada do documento original, salvo alegação fundada de adulteração. Nesse sentido, "ainda que o § 2º do art. 365, do Código de Processo Civil direcione a possibilidade de o magistrado determinar o depósito em cartório ou secretaria, quando a questão referir-se à cópia digital de título executivo extrajudicial, tem-se que referido entendimento vem sendo aplicado, pelo princípio da circulabilidade, nos casos sustentados em cambiais" (Agravo de instrumento n. 2015.002647-1, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa). Cite-se por mandado para pagamento no prazo de 3 dias (art. 829, caput, do CPC) e intime-se para indicar bens à penhora, onde se encontram e seus valores, em até 5 dias, sob pena de multa (art. 774, V, do CPC). Se o executado não for encontrado, proceda-se ao arresto (art. 830, caput, do CPC) e, "nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido" (art. 830, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo de pagamento, efetue-se penhora e avaliação de bens (art. 829, § 1º, do CPC), com remoção e depósito em favor do credor (art. 840, § 1º, do CPC), intimando-se o executado e seu cônjuge, se a penhora recair em imóvel. Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% do débito (art. 827, caput, do CPC), que serão reduzidos à metade (art. 827, § 1º, do CPC), se houver pagamento em 3 dias. Publique-se.
09/07/2019, 13:49
Conclusos para despacho
09/07/2019, 13:18
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais - Lei 17654/2018 paga em 28/06/2019 através da guia nº 039.5102311-36 no valor de 489,85
09/07/2019, 11:30
Distribuido por sorteio (SAJ)
09/07/2019, 11:30
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
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19/02/2025, 18:38
ATO ORDINATÓRIO
•
07/02/2025, 13:56
DESPACHO/DECISÃO
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06/09/2023, 20:58
DESPACHO/DECISÃO
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02/09/2023, 13:06
DESPACHO/DECISÃO
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17/06/2023, 15:44
DESPACHO/DECISÃO
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01/06/2023, 09:58
DESPACHO/DECISÃO
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26/05/2023, 15:29
DESPACHO/DECISÃO
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09/05/2023, 08:36
DESPACHO/DECISÃO
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03/05/2023, 20:00
DESPACHO/DECISÃO
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27/04/2022, 15:31
ATO ORDINATÓRIO
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05/04/2022, 12:24
ATO ORDINATÓRIO
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02/03/2022, 18:58
DESPACHO/DECISÃO
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25/02/2022, 13:46
ATO ORDINATÓRIO
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17/02/2022, 15:35
DESPACHO/DECISÃO
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09/02/2022, 15:29
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DESPACHO/DECISÃO
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19/02/2025, 18:38
ATO ORDINATÓRIO
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07/02/2025, 13:56
DESPACHO/DECISÃO
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06/09/2023, 20:58
DESPACHO/DECISÃO
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02/09/2023, 13:06
DESPACHO/DECISÃO
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17/06/2023, 15:44
DESPACHO/DECISÃO
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01/06/2023, 09:58
DESPACHO/DECISÃO
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26/05/2023, 15:29
DESPACHO/DECISÃO
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09/05/2023, 08:36
DESPACHO/DECISÃO
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03/05/2023, 20:00
DESPACHO/DECISÃO
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27/04/2022, 15:31
ATO ORDINATÓRIO
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05/04/2022, 12:24
ATO ORDINATÓRIO
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02/03/2022, 18:58
DESPACHO/DECISÃO
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25/02/2022, 13:46
ATO ORDINATÓRIO
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17/02/2022, 15:35
DESPACHO/DECISÃO
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09/02/2022, 15:29
DESPACHO/DECISÃO
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01/02/2022, 09:55
DESPACHO/DECISÃO
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25/11/2021, 10:21
DESPACHO/DECISÃO
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05/10/2021, 18:52
DESPACHO/DECISÃO
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03/09/2021, 10:31
DESPACHO/DECISÃO
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27/08/2021, 16:04
ATO ORDINATÓRIO
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26/08/2021, 18:19
ATO ORDINATÓRIO
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27/07/2021, 10:20
ATO ORDINATÓRIO
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09/07/2021, 17:19
ATO ORDINATÓRIO
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14/04/2020, 18:38
DESPACHO
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10/10/2019, 18:32
DESPACHO
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