Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROBERTO GAMZER
RÉU: JOSNEI FERRAGENS E VIDROS LTDA EDITAL Nº 310034060886 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Intimando(a): JOSNEI FERRAGENS E VIDROS LTDA, CNPJ: 08.074.571/0001-82, na pessoa de seu representante legal, JOSNEI DOS SANTOS, endereço: Rua Amandus Rengel, 850 - Rio Cerro I - CEP: 89.261-520 - Jaraguá do Sul/SC (Residencial). Prazo do Edital: 1 (um) dia. Parte Conclusiva da Decisão: "I – Decreto a revelia da parte Requerida, pois, apesar de citada (evento 121), deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos monitórios. II – Em consequência, declaro constituído título executivo judicial o(s) cheque(s) do evento 01 (objeto 07), pelo valor nele(s) constante(s), corrigido monetariamente (INPC), desde sua emissão até o efetivo pagamento e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação. (Nesse sentido – TJSC, Ap. Cív. n.º 0600373-88.2014.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Rogério Mariano do Nascimento, j. em 08/11/2018). Condeno a parte Ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte Autora, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC. III – O processo prosseguirá sob o procedimento de cumprimento de sentença, como determina o art. 701, §2º, do CPC, motivo pelo qual DEIXO DE CONHECER do pedido do evento 122. E, nos termos da Orientação CGJ nº 56/2015, atualizada em 30/08/2019, os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário. IV – Assim,
80 - Monitória Nº 5016161-48.2020.8.24.0036/SC intime-se a parte credora para que promova o pedido de cumprimento de sentença, também no sistema eproc, mediante a juntada dos documentos necessários (petição inicial desta ação monitória, procuração, título reconhecido como executivo e esta decisão interlocutória). Ao protocolar o pedido de cumprimento de sentença, considerando que o processo originário também tramitou no eproc, o advogado deverá selecionar “JUSTIÇA ESTADUAL – PRIMEIRO GRAU/EPROC” e informar o número dos autos que tramitam no sistema no campo “Processo Originário”, de modo a gerar o apensamento virtual (Infoeproc n. 19 - #dica 01). V – Oportunamente, arquive-se o presente feito, com as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.