Execução Fiscal 0302523-87.2018.8.24.0081 - TJSC | JusConsulta
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Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
17/12/2018
Valor da Causa
R$ 149,55
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim
Partes do Processo
MUNICIPIO DE XAXIM/SC
CNPJ
82.***.***.0001-30
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Autor
VALDECIR DIAS LEIRIA
CPF
594.***.***-68
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Reu
Advogados / Representantes
LUIS ANTONIO CIPRIANI
OAB/SC 035698
·
CPF
525.***.***-49
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·
Representa: Autor
FABIO JOSE DAL MAGRO
OAB/SC 020041
·
CPF
032.***.***-00
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·
Representa: Autor
WILLIAN BATISTA CASAL
OAB/SC 054029
·
CPF
081.***.***-44
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·
Representa: Autor
PERICLES ALONSO STEFFENS
CPF
084.***.***-02
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·
Representa: Autor
FRANKLYN DE FIGUEREDO
OAB/SC 063374
·
CPF
008.***.***-80
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·
Representa: Réu
Movimentações
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/05/2026, 12:55
Conclusos para julgamento
06/05/2026, 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
06/05/2026, 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84 - Ciência Tácita
19/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 10:25
Ato ordinatório praticado
08/04/2026, 10:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
07/01/2026, 03:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 15/05/2024 09:12:25)
15/05/2024, 09:18
Juntado(a)
15/05/2024, 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
08/04/2024, 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
08/04/2024, 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
06/04/2024, 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/04/2024, 14:14
Decisão interlocutória
19/02/2024, 17:19
Conclusos para decisão
19/02/2024, 11:06
Ver todas as movimentações (85)
Todas as movimentações
(85)
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/05/2026, 12:55
Conclusos para julgamento
06/05/2026, 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
06/05/2026, 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84 - Ciência Tácita
19/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 10:25
Ato ordinatório praticado
08/04/2026, 10:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
07/01/2026, 03:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 15/05/2024 09:12:25)
15/05/2024, 09:18
Juntado(a)
15/05/2024, 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
08/04/2024, 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
08/04/2024, 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
06/04/2024, 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/04/2024, 14:14
Decisão interlocutória
19/02/2024, 17:19
Conclusos para decisão
19/02/2024, 11:06
Juntada de certidão
12/02/2024, 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
05/02/2024, 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
20/01/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/01/2024, 12:08
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5002386-20.2023.8.24.0081/SC - ref. ao(s) evento(s): 9
10/01/2024, 12:05
Juntado(a)
10/01/2024, 12:05
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50023862020238240081/SC
27/09/2023, 13:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 63 Número: 50023862020238240081
02/08/2023, 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
23/06/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
13/06/2023, 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/06/2023, 11:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/06/2023 11:29:30)
13/06/2023, 11:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Ato ordinatório praticado - 13/06/2023 11:29:30)
13/06/2023, 11:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Conclusos para decisão - 13/06/2023 11:26:36)
13/06/2023, 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
13/06/2023, 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
29/05/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
19/05/2023, 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2023, 20:36
Juntado(a)
19/05/2023, 20:29
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
29/11/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
22/11/2022, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
03/11/2022, 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
13/10/2022, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/10/2022 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/10/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 22/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/11/2022
04/10/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE XAXIM/SC EXECUTADO: VALDECIR DIAS LEIRIA EDITAL Nº 310034080909 JUIZ DO PROCESSO: VANESSA BONETTI HAUPENTHAL - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): VALDECIR DIAS LEIRIA, cpf: 59456833968. Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 193 e 194/2013, 819/2014, 89/2016, 949/2017, 70/2018 e 811/2022. Valor do Débito: R$ 4.003,70. Data do Cálculo: 02/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0302523-87.2018.8.24.0081/SC
04/10/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/10/2022
03/10/2022, 08:47
Expedição de Edital - citação
03/10/2022, 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/10/2022, 08:41
Decisão interlocutória
19/07/2022, 13:04
Conclusos para despacho
18/07/2022, 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
18/07/2022, 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
23/06/2022, 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
17/06/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
16/06/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
07/06/2022, 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/06/2022, 08:34
Expedição de Alvará
07/06/2022, 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/06/2022, 14:08
Despacho
24/02/2022, 14:46
Conclusos para despacho
23/02/2022, 15:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/02/2022, 15:27
Juntada de Petição
23/02/2022, 09:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
03/08/2020, 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
03/08/2020, 08:15
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
02/08/2020, 04:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
02/08/2020, 04:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
25/07/2020, 00:18
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
14/05/2020, 03:02
Juntada
14/05/2020, 03:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR762470445TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Município de Xaxim Diligência : 11/05/2020
11/05/2020, 00:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0225/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3295
06/05/2020, 09:04
Certidão emitida - Genérico
04/05/2020, 13:27
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
04/05/2020, 12:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0225/2020 Teor do ato: Considerando o pedido do exequente de fls. 162-163, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei n. 6.830/1980. Após o decurso do prazo de suspensão, dê-se vista dos autos para manifestação do exequente, sob pena de arquivamento administrativo. Advogados(s): Pedro Rui Rodrigues (OAB 8754/SC), Rodrigo Carlos Covatti (OAB 37421/SC)
04/05/2020, 11:10
Processo suspenso - SAJ
04/05/2020, 09:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - Considerando o pedido do exequente de fls. 162-163, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei n. 6.830/1980. Após o decurso do prazo de suspensão, dê-se vista dos autos para manifestação do exequente, sob pena de arquivamento administrativo.
07/04/2020, 15:45
Conclusos para despacho
07/04/2020, 15:18
Conclusos para despacho
07/04/2020, 15:18
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WXXM.19.10019634-7 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 27/12/2019 10:50
27/12/2019, 10:55
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
03/12/2019, 11:02
Juntada
03/12/2019, 11:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR762455584TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Município de Xaxim Diligência : 27/11/2019
27/11/2019, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
20/11/2019, 14:20
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
20/05/2019, 22:01
Juntada
20/05/2019, 22:01
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR993406283TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Valdecir Dias Leiria
16/05/2019, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
07/05/2019, 13:10
Decisão interlocutória - SAJ - I. Cite-se a parte executada pela via postal para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito excutido com os devidos acréscimos legais ou para garantir a execução, conforme disposto no art. 8º da Lei de Execuções Fiscais.Fixo, para a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito.II. Garantida a execução, aguarde-se o decurso do prazo de embargos (art. 16 da LEF).III. Transcorrido o prazo sem manifestação do executado, expeça-se mandado de penhora, a qual deverá observar o disposto nos arts. 10, 11, 12, 13 e 14 da Lei de Execuções Fiscais.Em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual, DETERMINO, outrossim, que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada:1) Havendo pagamento, a parte exequente deve ser intimada a falar sobre sua regularidade;2) Comparecendo a parte devedora em Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intime-se o credor para falar nos autos; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo;3) Sendo devolvida a carta de citação, por qualquer motivo, sem o devido cumprimento, (com exceção da hipótese de recusa ou falecimento do(a) devedor(a)), deve o exequente ser intimado a manifestar-se nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias. Não havendo manifestação por parte do credor, a presente Execução ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o que estabelece o art. 40, da Lei n. 6.830/80, cabendo ao Cartório posteriormente intimar o(a) exeqüente acerca desta situação;4) Sendo devolvida a carta de citação, em razão da ausência ou recusa do(a) devedor(a), deve o Cartório expedir o competente mandado executivo, a ser cumprido por Oficial de Justiça;5) Cumprida a citação e não havendo o comparecimento da parte executada, expeça-se o competente mandado de penhora;6) Caso seja garantido o juízo (por penhora ou depósito), mas não sejam
18/12/2018, 18:42
Conclusos para despacho
17/12/2018, 15:56
Distribuido por sorteio (SAJ)
17/12/2018, 15:56
Documentos
SENTENÇA
•
06/05/2026, 12:55
ATO ORDINATÓRIO
•
08/04/2026, 10:25
SENTENÇA
•
15/05/2024, 09:12
DESPACHO/DECISÃO
•
19/02/2024, 17:19
SENTENÇA
•
10/01/2024, 12:05
DECISÃO
•
10/01/2024, 12:05
ATO ORDINATÓRIO
•
13/06/2023, 11:32
ATO ORDINATÓRIO
•
13/06/2023, 11:29
ATO ORDINATÓRIO
•
19/05/2023, 20:36
DESPACHO/DECISÃO
•
19/07/2022, 13:04
ATO ORDINATÓRIO
•
07/06/2022, 08:34
DESPACHO/DECISÃO
•
24/02/2022, 14:46
DECISÃO
•
07/04/2020, 15:45
DECISÃO
•
18/12/2018, 18:42