Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CONSELHO GESTOR DA CONTA CENTRALIZADA EDITAL Nº 310039648520 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO SCHLUPP WINTER - Juiz de Direito EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha,Dr. Gustavo Schlupp Winter, com espeque na Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017, e orientação n. 63/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça, torna público ochamamento das entidadespúblicas e privadas com finalidade social, com o desiderato de recebimento das verbas pecuniárias oriundas de prestação pecuniária (pena restritiva de direitos -art. 43, inciso I, do Código Penal), da transação penal (art. 79 da Lei n. 9.099/1995) e da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995). 01. Poderá participar do presente procedimento de escolha qualquer entidade pública ou privada com finalidade social, incluindo-se o conselho da comunidade (órgão da execução penal), ainda como aquelas cujas atividades tenham caráter atrelado à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas de relevante cunho social. 02. O prazo final para a formulação do pedido de cadastramento e apresentação de projeto social será 31de março de 2023. 03. O pedido de cadastramento e apresentação de projeto social, que se dará por petição escrita, deverá estar aparelhado com:a) a qualificação completa do dirigente responsável pela entidade; a qualificação completa da pessoa responsável pela elaboração eexecução do projeto;b) a comprovação de que a entidade atende a uma ou algumas das condições contidas no art. 2º, caput e § 1º e incisos, da Resolução n. 154 do Conselho Nacional de Justiça;c) a exposição das atividades correlatas à entidade, seus fins estatutários, e necessidade do recebimento da verba pecuniária;d) cópia legível do estatuto social ou contrato social devidamente atualizado; os dados bancários, com indicação do CNPJ;e) o local (sede) da entidade interessada; ef) comprovantes de regularidade fiscal perante as Fazendas PúblicasFederal, Estadual e Municipal. 04. Serão destinados os valores que se encontrarem disponíveis na conta angariadora, em prol de todas as entidades cadastradas e respectivos projetos sociais aprovados, observada a predileção adotada pelo juiz gestor. 05. Caberá às entidades interessadas apontar o valor pecuniário do projeto social a ser desempenhado, a discriminação pormenorizada de todos os gastos a serem efetuados, com a apresentação de 03 (três) orçamentos idôneos, o cronograma de execução a ser observado durante a implementação do projeto social, incluindo a sua data inicial e final. 06. O pedido de cadastramento, a apresentação do projeto social e a respectiva documentação correlata deverão ser direcionados à unidade jurisdicionalgestora mediante peticionamento eletrônico, nos autos do processo administrativo de destinação de recursos n.5006279-84.2022.8.24.0006. 07. Somente poderão se habilitar as entidades públicas e privadas estabelecidas na respectiva comarca (Municípios de Barra Velha e São João do Itaperiú), ainda como o conselho da comunidade local. 08. A comunicação dos atos processuais às entidades ocorrerá mediante envio de mensagem eletrônica ou mediantecontato telefônico. 09. Adverte-se que a participação das entidades no procedimento de escolha dos projetos sociais obedecerá aos ditames da Resolução n. 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017.
80 - Pedido de providências - Destinação Nº 5006279-84.2022.8.24.0006/SC