Execução de Título Extrajudicial 0323046-55.2018.8.24.0038 - TJSC | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
01/11/2018
Valor da Causa
R$ 3.050,16
Órgão julgador
Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Partes do Processo
ALMIR VERGILINO ALVES
CPF
645.***.***-04
Mostrar
Autor
WANDERLEI MARTINS
CPF
810.***.***-10
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME BERNARDO BOLDT CORREA
OAB/SC 061797
·
CPF
088.***.***-46
Mostrar
·
Representa: Autor
ORACLIDES DA SILVA PACHECO
OAB/SC 040943
·
CPF
786.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
HERMES HENRIQUE BRAGA
CPF
020.***.***-05
Mostrar
·
Representa: Réu
NOBUYUKI HAYASHI
CPF
221.***.***-79
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de certidão
09/04/2026, 12:13
Despacho
08/01/2026, 15:57
Conclusos para despacho
08/01/2026, 03:40
Juntada de certidão
03/10/2025, 10:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
04/07/2025, 01:05
Juntada de Petição
24/06/2025, 12:36
Juntada de Petição
24/06/2025, 12:36
Juntada de Petição
24/06/2025, 12:36
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 199
11/06/2025, 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 199
10/06/2025, 02:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/06/2025, 14:00
Despacho
09/06/2025, 14:00
Conclusos para despacho
06/06/2025, 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
05/06/2025, 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
19/05/2025, 23:59
Ver todas as movimentações (205)
Todas as movimentações
(205)
Juntada de certidão
09/04/2026, 12:13
Despacho
08/01/2026, 15:57
Conclusos para despacho
08/01/2026, 03:40
Juntada de certidão
03/10/2025, 10:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
04/07/2025, 01:05
Juntada de Petição
24/06/2025, 12:36
Juntada de Petição
24/06/2025, 12:36
Juntada de Petição
24/06/2025, 12:36
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 199
11/06/2025, 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 199
10/06/2025, 02:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/06/2025, 14:00
Despacho
09/06/2025, 14:00
Conclusos para despacho
06/06/2025, 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
05/06/2025, 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
19/05/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/05/2025, 14:32
Decisão interlocutória
09/05/2025, 14:32
Conclusos para despacho
13/03/2025, 13:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
13/03/2025, 01:27
Juntada de Petição
12/03/2025, 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
17/02/2025, 23:59
Juntada de peças digitalizadas
11/02/2025, 17:14
Despacho
07/02/2025, 16:19
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 185
07/02/2025, 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/02/2025, 16:19
Conclusos para despacho
07/02/2025, 12:37
Juntada de Petição
07/02/2025, 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
06/02/2025, 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
06/02/2025, 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/02/2025, 14:22
Despacho
06/02/2025, 14:22
Conclusos para decisão
29/01/2025, 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
28/01/2025, 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
28/01/2025, 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/01/2025, 14:11
Ato ordinatório praticado
28/01/2025, 14:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
28/01/2025, 01:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 164, 166 e 168
27/01/2025, 16:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 161, 162, 163, 165, 167 e 169
11/12/2024, 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168 e 169
05/12/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2024, 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2024, 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2024, 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2024, 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2024, 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2024, 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2024, 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2024, 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2024, 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS FIAMONCINI MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
25/11/2024, 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSE TEREZINHA ALVES MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
25/11/2024, 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NIKOLA MARTINS DE MELO. Justiça gratuita: Não requerida.
25/11/2024, 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAICON FELIPPE MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
25/11/2024, 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIO MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
25/11/2024, 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
25/11/2024, 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCIDES MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
25/11/2024, 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MISLEIDE FABIANE MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
25/11/2024, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/11/2024, 14:22
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50005917920218240038/SC
25/11/2024, 14:22
Conclusos para decisão
22/11/2024, 14:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
20/11/2024, 01:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 147
11/11/2024, 06:45
Expedição de ofício - 1 carta
15/10/2024, 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANA TERESINHA FIAMONCINI MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
15/10/2024, 15:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8960130, Subguia 4592709 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 107,01
15/10/2024, 10:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
11/10/2024, 01:08
Link para pagamento - Guia: 8960130, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4592709&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4592709</a>
07/10/2024, 13:11
Juntada - Guia Gerada - ALMIR VERGILINO ALVES - Guia 8960130 - R$ 107,01
07/10/2024, 13:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 138 - Juntada - Guia Gerada - 07/10/2024 13:09:17)
07/10/2024, 13:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 139 - Link para pagamento - 07/10/2024 13:09:19)
07/10/2024, 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
19/09/2024, 23:59
Despacho
09/09/2024, 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/09/2024, 13:15
Conclusos para despacho
09/09/2024, 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
06/09/2024, 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
16/08/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/08/2024, 15:11
Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 15:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
06/08/2024, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
10/05/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/04/2024, 16:09
Decisão interlocutória
30/04/2024, 16:08
Conclusos para despacho
22/04/2024, 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
22/04/2024, 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
21/04/2024, 23:59
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
19/04/2024, 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/04/2024, 16:27
Juntada de certidão
11/04/2024, 16:27
Juntada de peças digitalizadas
11/04/2024, 16:24
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Nota promissória
09/04/2024, 14:51
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
09/04/2024, 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
04/04/2024, 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
04/04/2024, 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/04/2024, 17:27
Convertido o Julgamento em Diligência
04/04/2024, 17:27
Juntada de Petição
04/04/2024, 01:05
Conclusos para julgamento
03/04/2024, 16:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
02/04/2024, 01:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 108
21/03/2024, 12:48
Expedição de ofício - 1 carta
05/03/2024, 14:44
Determinada a intimação
04/03/2024, 17:26
Conclusos para decisão
27/02/2024, 18:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
15/02/2024, 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
29/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/12/2023, 12:12
Ato ordinatório praticado
19/12/2023, 12:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
19/12/2023, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
24/11/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2023, 17:36
Ato ordinatório praticado
14/11/2023, 17:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
14/11/2023, 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
21/10/2023, 01:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
13/10/2023, 07:56
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
12/10/2023, 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
22/09/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/09/2023, 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/09/2023, 17:18
Decisão interlocutória
12/09/2023, 17:18
Conclusos para decisão
07/06/2023, 15:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
06/06/2023, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
14/05/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2023, 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
28/04/2023, 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
17/03/2023, 23:59
Despacho
07/03/2023, 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/03/2023, 13:42
Conclusos para despacho
06/03/2023, 13:22
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
19/12/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
25/11/2022, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
19/10/2022, 01:16
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/10/2022 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/10/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 25/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/12/2022
07/10/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao AUTOR: ALMIR VERGILINO ALVES RÉU: WANDERLEI MARTINS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): WANDERLEI MARTINS, CPF 810.826.909-10, endereço: Rua Toríbio Soares Pereira, 80 - Iririú - 89227200 - Joinville. Prazo do Edital: 30 dias. Valor do Débito: R$ 3.050,16. Data do Cálculo: 11/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Em caso de cumprimento ficará o réu isento do pagamento de custas (art. 701, § 1º, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Edital 80 - Monitória Nº 0323046-55.2018.8.24.0038/SC
07/10/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/10/2022
06/10/2022, 15:36
Expedição de Edital - citação
06/10/2022, 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
25/09/2022, 23:59
Convertido o Julgamento em Diligência
15/09/2022, 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/09/2022, 10:05
Conclusos para julgamento
09/09/2022, 14:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
09/09/2022, 01:12
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
31/08/2022, 13:08
Expedição de ofício - 1 carta
22/08/2022, 12:30
Determinada a intimação
07/07/2022, 18:15
Conclusos para despacho
07/07/2022, 17:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
01/07/2022, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
08/06/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
29/05/2022, 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2022, 17:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
07/04/2022, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
16/03/2022, 23:59
Relatório de pesquisa de endereço
06/03/2022, 12:13
Juntada de certidão
06/03/2022, 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2022, 12:12
Despacho
17/02/2022, 18:50
Conclusos para despacho
17/02/2022, 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
11/02/2022, 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
11/02/2022, 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2022, 13:26
Ato ordinatório praticado
10/02/2022, 13:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
09/02/2022, 17:12
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 11:39:28). Refer. Evento 46
11/12/2021, 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:39:28). Refer. Evento 47
11/12/2021, 14:22
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: MARGARETE DE CASSIA DIAS
08/10/2021, 17:25
Expedição de mandado - JVECEMAN
08/10/2021, 17:24
Juntada de Petição
16/08/2021, 09:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
07/08/2021, 01:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2070124, Subguia 1207373 - Boleto pago (1/1) - R$ 47,07
06/08/2021, 16:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2070124, Subguia 1207373
05/08/2021, 11:12
Juntada - Guia Gerada - ALMIR VERGILINO ALVES - Guia 2070124 - R$ 47,07
05/08/2021, 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
30/07/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
20/07/2021, 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/07/2021, 15:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
20/03/2021, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
11/03/2021, 16:03
Ato ordinatório praticado
01/03/2021, 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/03/2021, 15:40
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WJVE.19.10280438-7 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 06/12/2019 14:55
06/12/2019, 15:27
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 02/12/2019 através da guia nº 038.3258773-27 no valor de 51,26
03/12/2019, 20:35
Juntada
03/12/2019, 20:35
Juntada
02/12/2019, 13:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0745/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 3197
27/11/2019, 10:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0745/2019 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, por seu advogado, para comprovar o pagamento das despesas postais e/ou diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Resolução CM nº 03/2019. Advogados(s): Oraclides da Silva Pacheco (OAB 40943/SC)
25/11/2019, 20:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Exequente, por seu advogado, para comprovar o pagamento das despesas postais e/ou diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Resolução CM nº 03/2019.
25/11/2019, 16:57
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WJVE.19.10176821-2 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 02/08/2019 14:45
02/08/2019, 15:56
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
06/06/2019, 17:44
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR994325966TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Wanderlei Martisn
06/06/2019, 17:44
Juntada
06/06/2019, 17:44
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Autoenvelopável - ARMP
06/05/2019, 16:15
Determinado a citação/notificação - I - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita (pág. 9), sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art. 700). Ademais, os requisitos do art. 700, §2º, do NCPC, estão devidamente preenchidos. II Assim, expeça-se mandado monitório, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição inicial (NCPC, art. 701), citando-se o(s) réu(s) para pagamento, anotando-se que, assim o fazendo, ficarão isentos de custas e honorários advocatícios (NCPC, art. 701, § 1º). III Advirtam-se, pelo mesmo mandado, que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial, independentemente de segurança do juízo (NCPC, art. 702 caput e § 4º) e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (NCPC, Art. 701, §2º). Cumpra-se.
06/05/2019, 16:15
Conclusos para despacho
06/03/2019, 13:53
Certidão emitida - Genérico
26/02/2019, 18:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0057/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 3002 Página:
18/02/2019, 12:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0057/2019 Teor do ato: Considerando que o presente feito tem por objeto título executivo circulável, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de apresentar a nota promissória de págs. 09/10 no cartório desta Vara, com o fito de que este seja carimbado, evitando sua circulação, conforme novo procedimento adotado, sob pena de indeferimento da inicial.Cumpra-se. Advogados(s): Oraclides da Silva Pacheco (OAB 40943/SC)
14/02/2019, 18:35
Determinado a emenda da inicial - Considerando que o presente feito tem por objeto título executivo circulável, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de apresentar a nota promissória de págs. 09/10 no cartório desta Vara, com o fito de que este seja carimbado, evitando sua circulação, conforme novo procedimento adotado, sob pena de indeferimento da inicial.Cumpra-se.
12/02/2019, 18:21
Conclusos para despacho
11/02/2019, 18:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0492/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2964 Página:
10/12/2018, 13:00
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WJVE.18.10248439-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 10/12/2018 09:45
10/12/2018, 09:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0492/2018 Teor do ato: Tendo em vista que o documento de págs. 22/23 não se trata de comprovante de pagamento das custas processuais, mas sim de agendamento para pagamento, bem como que em consulta ao sítio do TJSC, verificou-se que a guia de recolhimento de custas do presente feito ainda não foi paga, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas judiciais, observado o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se.Cumpra-se. Advogados(s): Oraclides da Silva Pacheco (OAB 40943/SC)
06/12/2018, 18:51
Determinado a emenda da inicial - Tendo em vista que o documento de págs. 22/23 não se trata de comprovante de pagamento das custas processuais, mas sim de agendamento para pagamento, bem como que em consulta ao sítio do TJSC, verificou-se que a guia de recolhimento de custas do presente feito ainda não foi paga, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas judiciais, observado o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se.Cumpra-se.
04/12/2018, 18:39
Conclusos para despacho
03/12/2018, 12:58
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WJVE.18.10240089-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 29/11/2018 11:36
29/11/2018, 11:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0453/2018 Data da Publicação: 20/11/2018 Número do Diário: 2949 Página:
20/11/2018, 12:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0453/2018 Teor do ato: I - Tendo em vista o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte requerente e, considerando os termos do ofício-circular n. 07/2006 expedido pela Corregedoria Geral de Justiça, intime-se aquela para que comprove a alegada hipossuficiência de recursos, colacionando aos autos a declaração de imposto de renda, comprovantes idôneos de gastos mensais (alimentação, saúde, educação, empréstimos bancários etc), ou qualquer outro que considere essencial, sob pena de indeferimento do pedido.Registra-se, desde já, que este juízo adota como parâmetro objetivo para concessão do benefício, o mesmo utilizado pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPSC), com fundamento no seguinte precedente:"Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Apelação Cível n. 2010.007012-5/TJSC).II - Importante destacar que não se configura negativa ou empecilho ao acesso ao Poder Judiciário, pois há à disposição do jurisdicionado via integralmente gratuita para ver discutida sua pretensão, qual seja, o Juizado Especial Cível. Assim, contra aquele jurisdicionado que podendo eleger a via gratuita opta pela via onerosa, há presunção juris tantum de capacidade econômica, devendo a prova da miserabilidade ser robusta para gozar da gratuidade judicial. E esta, ainda, somente deve ser aceita nos casos que fogem à competência prevista na Lei n. 9.099/95.III - Caso a parte não se enquadre nos parâmetros indicados, desde já resta indeferida a benesse, devendo recolher as custas judiciais, em até 30 dias, sob pena de cancelamento da distribu
16/11/2018, 18:36
Determinado a emenda da inicial - I - Tendo em vista o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte requerente e, considerando os termos do ofício-circular n. 07/2006 expedido pela Corregedoria Geral de Justiça, intime-se aquela para que comprove a alegada hipossuficiência de recursos, colacionando aos autos a declaração de imposto de renda, comprovantes idôneos de gastos mensais (alimentação, saúde, educação, empréstimos bancários etc), ou qualquer outro que considere essencial, sob pena de indeferimento do pedido.Registra-se, desde já, que este juízo adota como parâmetro objetivo para concessão do benefício, o mesmo utilizado pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPSC), com fundamento no seguinte precedente:"Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Apelação Cível n. 2010.007012-5/TJSC).II - Importante destacar que não se configura negativa ou empecilho ao acesso ao Poder Judiciário, pois há à disposição do jurisdicionado via integralmente gratuita para ver discutida sua pretensão, qual seja, o Juizado Especial Cível. Assim, contra aquele jurisdicionado que podendo eleger a via gratuita opta pela via onerosa, há presunção juris tantum de capacidade econômica, devendo a prova da miserabilidade ser robusta para gozar da gratuidade judicial. E esta, ainda, somente deve ser aceita nos casos que fogem à competência prevista na Lei n. 9.099/95.III - Caso a parte não se enquadre nos parâmetros indicados, desde já resta indeferida a benesse, devendo recolher as custas judiciais, em até 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
14/11/2018, 17:01
Conclusos para despacho
05/11/2018, 12:20
Distribuido por sorteio (SAJ)
01/11/2018, 14:47
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
08/01/2026, 15:57
DESPACHO/DECISÃO
•
09/06/2025, 14:00
DESPACHO/DECISÃO
•
09/05/2025, 14:32
DESPACHO/DECISÃO
•
07/02/2025, 16:19
DESPACHO/DECISÃO
•
06/02/2025, 14:22
ATO ORDINATÓRIO
•
28/01/2025, 14:11
DESPACHO/DECISÃO
•
25/11/2024, 14:22
DESPACHO/DECISÃO
•
09/09/2024, 13:15
ATO ORDINATÓRIO
•
06/08/2024, 15:11
DESPACHO/DECISÃO
•
30/04/2024, 16:08
DESPACHO/DECISÃO
•
04/04/2024, 17:27
DESPACHO/DECISÃO
•
04/03/2024, 17:26
ATO ORDINATÓRIO
•
19/12/2023, 12:12
ATO ORDINATÓRIO
•
14/11/2023, 17:36
DESPACHO/DECISÃO
•
12/09/2023, 17:18
Ver todos os documentos (28)
Todos os documentos
(28)
DESPACHO/DECISÃO
•
08/01/2026, 15:57
DESPACHO/DECISÃO
•
09/06/2025, 14:00
DESPACHO/DECISÃO
•
09/05/2025, 14:32
DESPACHO/DECISÃO
•
07/02/2025, 16:19
DESPACHO/DECISÃO
•
06/02/2025, 14:22
ATO ORDINATÓRIO
•
28/01/2025, 14:11
DESPACHO/DECISÃO
•
25/11/2024, 14:22
DESPACHO/DECISÃO
•
09/09/2024, 13:15
ATO ORDINATÓRIO
•
06/08/2024, 15:11
DESPACHO/DECISÃO
•
30/04/2024, 16:08
DESPACHO/DECISÃO
•
04/04/2024, 17:27
DESPACHO/DECISÃO
•
04/03/2024, 17:26
ATO ORDINATÓRIO
•
19/12/2023, 12:12
ATO ORDINATÓRIO
•
14/11/2023, 17:36
DESPACHO/DECISÃO
•
12/09/2023, 17:18
DESPACHO/DECISÃO
•
07/03/2023, 13:42
DESPACHO/DECISÃO
•
15/09/2022, 10:05
DESPACHO/DECISÃO
•
07/07/2022, 18:15
ATO ORDINATÓRIO
•
29/05/2022, 17:49
DESPACHO/DECISÃO
•
17/02/2022, 18:50
ATO ORDINATÓRIO
•
10/02/2022, 13:25
ATO ORDINATÓRIO
•
20/07/2021, 15:31
ATO ORDINATÓRIO
•
01/03/2021, 15:40
ATO ORDINATÓRIO
•
25/11/2019, 16:57
DESPACHO
•
06/05/2019, 16:15
DESPACHO
•
12/02/2019, 18:21
DESPACHO
•
04/12/2018, 18:39
DESPACHO
•
14/11/2018, 17:01