Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: LASA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EDITAL Nº 310034293572 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LASA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, cpf: 75549436000133, endereço: rod. SC, 53 Km 48, sc 53, km 48 - vdeira - 89560000 - Videira, SC (Residencial), SC 355, KM48 - DOIS PINHEIROS - 89563546 - Videira (Comercial), SC 355, 268, KM 48 - RIO DAS PEDRAS - 89563546 (Comercial), Rodovia SC 355, sn, km 48 - Rio das Pedras - 89560000 - Videira (Comercial), AVENIDA 25 DE SETEMBRO, 2019, APTO 305-A - MARCO - 66033000 - Belém (Residencial), RUA 10 DE SETEMBRO, 2225, APTO 402 - UNIVERSITÁRIO - 89566270 - Videira (Residencial), RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 704 - SÃO BRAZ - 66063010 - Belém (Residencial), RUA LOMAS VALENTINAS, 1412 / 102 - PEDREIRA - 66000000 - Belém (Residencial), RUA DOS PARIQUIS, 1838, APTO 1201 - JURUNAS - 66033590 - Belém (Residencial), RUA CONSELHEIRO FURTADO, 2391 - CREMAÇÃO - 66063060 - Belém (Residencial) e AVENIDA NAZARÉ, 842 - BOA ESPERANÇA - 68200000 - Alenquer (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. evento 01. Valor do Débito: 291.682,54. Data do Cálculo: 06/09/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003304-98.2021.8.24.0079/SC