Execução de Título Extrajudicial 0300653-17.2014.8.24.0026 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
30/06/2014
Valor da Causa
R$ 9.145,63
Órgão julgador
-
Partes do Processo
ROMITEX MALHAS LTDA
CNPJ
80.***.***.0001-47
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Autor
EDIVALDO TRINDADE DE SOUZA
CPF
287.***.***-20
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
22/11/2024, 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
28/10/2024, 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
21/10/2024, 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
18/10/2024, 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
18/10/2024, 17:19
Decisão interlocutória
18/10/2024, 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/10/2024, 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/10/2024, 15:03
Juntada de Petição
18/10/2024, 11:19
Conclusos para despacho
20/02/2024, 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
14/02/2024, 15:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
30/01/2024, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127
21/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2023, 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2023, 11:44
Ver todas as movimentações (139)
Todas as movimentações
(139)
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
22/11/2024, 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
28/10/2024, 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
21/10/2024, 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
18/10/2024, 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
18/10/2024, 17:19
Decisão interlocutória
18/10/2024, 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/10/2024, 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/10/2024, 15:03
Juntada de Petição
18/10/2024, 11:19
Conclusos para despacho
20/02/2024, 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
14/02/2024, 15:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
30/01/2024, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127
21/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2023, 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2023, 11:44
Ato ordinatório praticado
11/12/2023, 11:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
28/11/2023, 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
27/11/2023, 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
19/11/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/11/2023, 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/11/2023, 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
24/10/2023, 01:21
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
20/10/2023, 16:03
Juntada de certidão
20/10/2023, 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
15/10/2023, 23:59
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50006191520238240026/SC
10/10/2023, 14:10
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5000619-15.2023.8.24.0026/SC - ref. ao(s) evento(s): 22, 28
10/10/2023, 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/10/2023, 16:32
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50006191520238240026/SC
31/08/2023, 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019723630. Valor transferido: R$ 13,30
31/07/2023, 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019723664. Valor transferido: R$ 660,28
27/07/2023, 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019723648. Valor transferido: R$ 486,33
27/07/2023, 11:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM01
25/07/2023, 21:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDIVALDO TRINDADE DE SOUZA)
25/07/2023, 21:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
24/07/2023, 20:09
Remetidos os Autos - GMM01 -> FNSCONV
21/06/2023, 18:12
Determinada a intimação
27/04/2023, 18:12
Conclusos para decisão
03/04/2023, 17:40
Juntada de Petição
30/03/2023, 11:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
23/02/2023, 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
13/02/2023, 23:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50006191520238240026
06/02/2023, 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2023, 18:33
Juntada de certidão
03/02/2023, 18:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 95 - Conclusos para decisão - 19/01/2023 18:32:08)
03/02/2023, 18:33
Juntada de Petição
13/12/2022, 15:09
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
30/11/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
25/11/2022, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
08/11/2022, 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
13/10/2022, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/10/2022 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/10/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 25/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/11/2022
07/10/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ROMITEX MALHAS LTDA EXECUTADO: EDIVALDO TRINDADE DE SOUZA EDITAL Nº 310034299478 JUIZ DO PROCESSO: ROGÉRIO MANKE - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): EDIVALDO TRINDADE DE SOUZA, CPF: 28773454320 Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: R$ 19.144,12. Data do Cálculo: 25/10/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300653-17.2014.8.24.0026/SC
07/10/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/10/2022
06/10/2022, 13:51
Expedição de Edital - citação
06/10/2022, 13:51
Juntada de certidão
06/10/2022, 13:51
Determinada a intimação
03/10/2022, 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/10/2022, 15:14
Conclusos para decisão
22/09/2022, 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
15/08/2022, 17:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Conclusos para decisão - 12/05/2022 14:28:19)
15/08/2022, 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
30/07/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
20/07/2022, 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/07/2022, 13:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
22/06/2022, 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
29/05/2022, 23:59
Juntada de certidão
19/05/2022, 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 23:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
19/05/2022, 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
24/01/2022, 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
26/12/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/12/2021, 14:50
Ato ordinatório praticado
16/12/2021, 14:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
26/08/2021, 01:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
04/08/2021, 18:22
Expedição de ofício - 1 carta
09/07/2021, 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
01/10/2020, 14:36
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,02
16/09/2020, 08:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
14/09/2020, 15:10
Juntada - Guia Gerada - ROMITEX MALHAS LTDA Guia nº 709.277 - R$ 22,02
14/09/2020, 14:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 59
13/09/2020, 23:59
Ato ordinatório praticado
03/09/2020, 22:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/09/2020, 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
29/06/2020, 14:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
22/06/2020, 23:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
13/06/2020, 01:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/06/2020, 16:39
Determinada a intimação
12/06/2020, 16:39
Juntada de Petição
09/06/2020, 16:57
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
04/06/2020, 18:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
01/06/2020, 15:30
Juntada de Petição
01/06/2020, 14:43
Expedição de ofício - 1 carta
26/05/2020, 18:22
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
01/03/2020, 06:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
23/11/2019, 22:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1077/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 3185
11/11/2019, 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1077/2019 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre a certidão de fl. 57, notadamente no que diz respeito à ausência de citação do executado, sob pena de suspensão e arquivamento. Advogados(s): Gilmar Krutzsch (OAB 6568/SC), Luiz Fernando Krutzsch (OAB 45540/SC)
07/11/2019, 15:58
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre a certidão de fl. 57, notadamente no que diz respeito à ausência de citação do executado, sob pena de suspensão e arquivamento.
06/11/2019, 15:08
Conclusos para despacho
29/10/2019, 18:42
Certidão emitida - Genérico
29/10/2019, 18:41
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WGMM.19.10021698-4 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 25/10/2019 17:02
25/10/2019, 17:32
Mero expediente - SAJ - Certifique-se acerca da intimação e da interposição (ou não) de impugnação à penhora realizada; em caso negativo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, cabendo a essa informar o valor atualizado do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de presumir-se a quitação integral. Intimem-se.
02/10/2019, 15:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0955/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 3156 Página:
02/10/2019, 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0955/2019 Teor do ato: 1. O comunicado n. 29.096, de 11-2-2016, do Banco Central do Brasil, prevê que "a partir de 02.05.2016, inclusive as cooperativas singulares de crédito deverão receber e responder os arquivos de ordens judiciais no ambiente de produção do Sistema Bacen Jud 2.0." 2. Considerando que dinheiro é o primeiro bem elencado na gradação legal do artigo 835 do Novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio judicial de numerário bancário. 2.1. Para isso, determino a realização de consulta ao sistema BACEN JUD a fim de verificar a possibilidade de ser penhorado o valor atualizado do débito junto às instituições financeiras e cooperativas de crédito do país em nome da parte executada. Aguarda-se resposta. 3. Havendo resposta positiva com bloqueio dos valores (ainda que parcialmente), deverá ser providenciada a transferência à subconta, desbloqueando-se eventuais excessos. 4. Localizados valores, intime-se a parte executada para comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão (NCPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 4.1. Havendo penhora e inexistindo impugnação da parte devedora, autorizo, desde já, a expedição de alvará em favor da parte credora. 5. Na hipótese de resposta negativa (inexistência de conta bancária ou de saldo ou, ainda, caso verificado valor ínfimo, que será prontamente desbloqueado), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito. 6. Havendo manifestação do credor no sentido de que não há bens passíveis de penhora, suspenda-se o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. 6.1 Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. 7. Deverá a parte exequente informar, no prazo de cinco dias, os seus dados bancários para
26/09/2019, 19:23
Conclusos para decisão interlocutória
25/09/2019, 16:08
Juntada de documento
10/09/2019, 12:38
Juntada de documento
06/09/2019, 13:40
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
04/09/2019, 15:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados
23/08/2019, 20:26
Protocolado ordem do Bancejud
22/08/2019, 14:58
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. O comunicado n. 29.096, de 11-2-2016, do Banco Central do Brasil, prevê que "a partir de 02.05.2016, inclusive as cooperativas singulares de crédito deverão receber e responder os arquivos de ordens judiciais no ambiente de produção do Sistema Bacen Jud 2.0." 2. Considerando que dinheiro é o primeiro bem elencado na gradação legal do artigo 835 do Novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio judicial de numerário bancário. 2.1. Para isso, determino a realização de consulta ao sistema BACEN JUD a fim de verificar a possibilidade de ser penhorado o valor atualizado do débito junto às instituições financeiras e cooperativas de crédito do país em nome da parte executada. Aguarda-se resposta. 3. Havendo resposta positiva com bloqueio dos valores (ainda que parcialmente), deverá ser providenciada a transferência à subconta, desbloqueando-se eventuais excessos. 4. Localizados valores, intime-se a parte executada para comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão (NCPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 4.1. Havendo penhora e inexistindo impugnação da parte devedora, autorizo, desde já, a expedição de alvará em favor da parte credora. 5. Na hipótese de resposta negativa (inexistência de conta bancária ou de saldo ou, ainda, caso verificado valor ínfimo, que será prontamente desbloqueado), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito. 6. Havendo manifestação do credor no sentido de que não há bens passíveis de penhora, suspenda-se o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. 6.1 Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. 7. Deverá a parte exequente informar, no prazo de cinco dias, os seus dados bancários para expedição de alvará. 8. Intimem-se da pr
21/08/2019, 14:08
Conclusos para decisão interlocutória
31/07/2019, 14:30
Pedido citação - Nº Protocolo: WGMM.19.10014993-4 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 30/07/2019 18:15
30/07/2019, 20:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0704/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 3107 Página:
23/07/2019, 14:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0704/2019 Teor do ato: Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Gilmar Krutzsch (OAB 6568/SC)
19/07/2019, 18:42
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
16/07/2019, 18:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0272/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 3029 Página:
29/03/2019, 14:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0272/2019 Teor do ato: Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondência devolvida no prazo de 10 dias: Certidão Automática de Juntada do AR Advogados(s): Gilmar Krutzsch (OAB 6568/SC)
27/03/2019, 13:52
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondência devolvida no prazo de 10 dias: Certidão Automática de Juntada do AR
15/03/2019, 18:32
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
17/08/2018, 15:10
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR881626823TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Edivaldo Trindade de Souza
17/08/2018, 15:10
Juntada
17/08/2018, 15:10
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
12/07/2018, 14:33
Decisão - SAJ - 1) Cite-se a parte executada pelo correio, através de AR-MP, para que promova o pagamento da dívida em 3 (três) dias, contados a partir da citação (art. 829 do CPC/2015).2) Caso o(s) executado(s) resida em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência ou em sendo frustrada a tentativa via postal, a citação será feita através de oficial de justiça (art. 247, IV, do CPC/2015), ficando autorizada, nesta hipótese, a expedição de carta precatória, caso necessário. Diligências pelo credor.3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos de metade na hipótese de pronto pagamento (art. 827, § 1º, do CPC/2015). 4) Conste no ofício/mandado de citação que a parte executada poderá oferecer embargos à execução independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias a contar da data da juntada aos autos do AR-MP/mandado de citação cumprido.5) Conste também no ofício/mandado que, no prazo dos embargos, a parte executada poderá requerer o pagamento da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, mais a correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês), desde que no próprio requerimento reconheça o crédito da parte exequente e deposite 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, pagando as demais em até 30 dias após o pagamento da entrada (art. 916 do CPC/2015).6) Não efetuado o pagamento e tampouco indicado bens passíveis de penhora no prazo indicado no item 1 supra, o que deverá ser certificado, intime-se o credor para que atualize o débito, no prazo de cinco dias, e, após, voltem conclusos.Cumpra-se.
10/11/2017, 19:27
Conclusos para despacho
31/03/2017, 18:45
Juntada de documento - Nº Protocolo: WGMM.15.10013604-9 Tipo da Petição: Informações Data: 04/12/2015 16:37 Complemento: WGMM.15.10013604-9> Dr. Gilmar Krutzsch
05/12/2015, 17:21
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
05/12/2015, 08:47
Juntada de AR - Juntada de AR : AR389497145TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável Destinatário : Romitex Malhas Ltda Diligência : 02/12/2015
05/12/2015, 08:47
Juntada
05/12/2015, 08:47
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável
26/11/2015, 09:58
Juntada
09/11/2015, 12:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1922/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2231 Página:
09/11/2015, 12:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1922/2015 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. Advogados(s): Gilmar Krutzsch (OAB 6568/SC)
04/11/2015, 15:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
04/11/2015, 12:43
Juntada
04/11/2015, 12:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1036/2014 Teor do ato: R.h. 1) Concedo à parte credora o prazo de 10 dias para apresentar em cartório a via original do título de crédito objeto da execução a fim de que ele seja vinculado ao presente feito (Circular n.º 192/14-CGJ/SC). 2) Cumprido o item supra, CITE-SE a parte executada para que promova o pagamento da dívida em 3 (três) dias. 3) Intime-se-a, em seguida, de que não ocorrendo o pagamento, deverá indicar, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, devendo ser observado o parágrafo 1º do art. 656 do CPC. 4) Não efetuado o pagamento, tampouco indicado bens passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça imediatamente penhorar os bens da parte devedora e avaliá-los, lavrando-se o competente auto. Na mesma oportunidade deverá intimar a parte executada. 5) Fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos de metade na hipótese de pronto pagamento. 6) Conste no mandado de citação que a parte executada poderá oferecer embargos à execução independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação. 7) Conste também no mandado que, no prazo dos embargos, a parte executada poderá requerer o pagamento da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, mais a correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês), desde que no próprio requerimento reconheça o crédito da parte exequente e deposite 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, pagando as demais em até 30 dias após o pagamento da entrada. 8) Registro, por fim, que a juntada de cálculo atualizado da dívida a cada requerimento da parte credora agiliza o processamento da presente, uma vez que evita despachos determinando tal diligência e suas consequências (publicação, petição, juntada, nova conclusão etc.). Intimem-se. Advogados(s): Gilmar Krutzsch (OAB 6568SC)
17/11/2014, 18:51
Determinado a emenda da inicial - R.h. 1) Concedo à parte credora o prazo de 10 dias para apresentar em cartório a via original do título de crédito objeto da execução a fim de que ele seja vinculado ao presente feito (Circular n.º 192/14-CGJ/SC). 2) Cumprido o item supra, CITE-SE a parte executada para que promova o pagamento da dívida em 3 (três) dias. 3) Intime-se-a, em seguida, de que não ocorrendo o pagamento, deverá indicar, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, devendo ser observado o parágrafo 1º do art. 656 do CPC. 4) Não efetuado o pagamento, tampouco indicado bens passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça imediatamente penhorar os bens da parte devedora e avaliá-los, lavrando-se o competente auto. Na mesma oportunidade deverá intimar a parte executada. 5) Fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos de metade na hipótese de pronto pagamento. 6) Conste no mandado de citação que a parte executada poderá oferecer embargos à execução independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação. 7) Conste também no mandado que, no prazo dos embargos, a parte executada poderá requerer o pagamento da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, mais a correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês), desde que no próprio requerimento reconheça o crédito da parte exequente e deposite 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, pagando as demais em até 30 dias após o pagamento da entrada. 8) Registro, por fim, que a juntada de cálculo atualizado da dívida a cada requerimento da parte credora agiliza o processamento da presente, uma vez que evita despachos determinando tal diligência e suas consequências (publicação, petição, juntada, nova conclusão etc.). Intimem-se.
10/10/2014, 18:32
Conclusos para despacho
30/06/2014, 18:30
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 03/06/2014 através da guia nº 026.3000608-23 no valor de 244,00
30/06/2014, 14:17
Distribuido por sorteio (SAJ)
30/06/2014, 14:17
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
18/10/2024, 15:03
ATO ORDINATÓRIO
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11/12/2023, 11:43
SENTENÇA
•
10/10/2023, 14:05
DESPACHO/DECISÃO
•
27/04/2023, 18:12
DESPACHO/DECISÃO
•
03/10/2022, 15:14
ATO ORDINATÓRIO
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20/07/2022, 13:22
ATO ORDINATÓRIO
•
16/12/2021, 14:50
ATO ORDINATÓRIO
•
03/09/2020, 22:44
DESPACHO/DECISÃO
•
12/06/2020, 16:39
DESPACHO
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06/11/2019, 15:08
DESPACHO
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02/10/2019, 15:10
DECISÃO
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21/08/2019, 14:08
ATO ORDINATÓRIO
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16/07/2019, 18:28
ATO ORDINATÓRIO
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15/03/2019, 18:32
DECISÃO
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10/11/2017, 19:27
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DESPACHO/DECISÃO
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18/10/2024, 15:03
ATO ORDINATÓRIO
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SENTENÇA
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10/10/2023, 14:05
DESPACHO/DECISÃO
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27/04/2023, 18:12
DESPACHO/DECISÃO
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03/10/2022, 15:14
ATO ORDINATÓRIO
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20/07/2022, 13:22
ATO ORDINATÓRIO
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16/12/2021, 14:50
ATO ORDINATÓRIO
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03/09/2020, 22:44
DESPACHO/DECISÃO
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12/06/2020, 16:39
DESPACHO
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06/11/2019, 15:08
DESPACHO
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02/10/2019, 15:10
DECISÃO
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21/08/2019, 14:08
ATO ORDINATÓRIO
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16/07/2019, 18:28
ATO ORDINATÓRIO
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15/03/2019, 18:32
DECISÃO
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10/11/2017, 19:27
ATO ORDINATÓRIO
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04/11/2015, 12:43
DESPACHO
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10/10/2014, 18:32