Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ITACIR MANICA
AUTOR: GUSTAVO MANICA
AUTOR: ADRIANA FILIMBERTI MOTTER
RÉU: URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA
RÉU: UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA
RÉU: S. A. CAPITAL HOLDING, CONSULTORIA E NEGOCIOS EIRELI EDITAL Nº 310024294712 JUIZ DO PROCESSO: SOLON BITTENCOURT DEPAOLI - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 19047764000160, endereço: Avenida das Nações Unidas, 12901, 11, 17 e 25º Andar, Centro Empresarial Nações Unidas, Brooklin, São Paulo - SP, CEP 04578-910. Prazo do Edital: 10 dias Parte Conclusiva da Sentença: (a)
80 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000368-51.2020.8.24.0042/SC
Ante o exposto, com base no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência em relação à requerida URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA. Sem condenação em sucumbência, considerando a inexistência de citação. (b) Nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com julgamento de mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por ITACIR MANICA, GUSTAVO MANICA e ADRIANA FILIMBERTI MOTTER em desfavor UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA e S. A. CAPITAL HOLDING, CONSULTORIA E NEGOCIOS EIRELI para: (a) declarar a rescisão dos contratos celebrados entre as partes, determinando o retorno ao status anterior; (b) condenar as requeridas, de maneira solidária, à restituição dos seguintes montantes: (b.1) ITACIR MANICA - R$ 6.274,56 (seis mil duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos); (b.2) GUSTAVO MANICA - R$ 2.349,00 (dois mil trezentos e quarenta e nove reais); e, (c) ADRIANA FILIMBERTI MOTTER: R$ 5.076,56 (cinco mil e setenta e seis reais, com cinquenta e seis centavos), montantes sobre os quais devem incidir correção monetária (INPC) a contar do último depósito realizado por cada autor, bem como juros moratórios legais de 1%(um por cento) ao mês, a conta da última citação (23/06/2020 - AR evento 61). Prazo para Recurso: 10 (dez) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.