Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMA
EXECUTADO: LORIBERTO WEIDUSCHATH
EXECUTADO: LORIBERTO WEIDUSCHATH EDITAL Nº 310042294530 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LORIBERTO WEIDUSCHATH e LORIBERTO WEIDUSCHATH, CPF/CNPJ: 00317632000183 e 38393999987, endereço: AV NEREU RAMOS, 6046 - MEIA PRAIA - 88220000, Itapema/SC (Comercial), NEREU RAMOS, 6046 - MEIA PRAIA - 88220000, Itapema/SC (Comercial) e AVENIDA NEREU RAMOS, 6046 - MEIA PRAIA - 88330000, Balneário Camboriú/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. (#)CDA(#). Valor do Débito: 1.187,05. Data do Cálculo: 22/12/2014. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901779-47.2014.8.24.0125/SC EDITAL Nº 310042294530 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LORIBERTO WEIDUSCHATH e LORIBERTO WEIDUSCHATH, CPF/CNPJ: 00317632000183 e 38393999987, endereço: AV NEREU RAMOS, 6046 - MEIA PRAIA - 88220000, Itapema/SC (Comercial), NEREU RAMOS, 6046 - MEIA PRAIA - 88220000, Itapema/SC (Comercial) e AVENIDA NEREU RAMOS, 6046 - MEIA PRAIA - 88330000, Balneário Camboriú/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. (#)CDA(#). Valor do Débito: 1.187,05. Data do Cálculo: 22/12/2014. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMA
EXECUTADO: LORIBERTO WEIDUSCHATH
EXECUTADO: LORIBERTO WEIDUSCHATH EDITAL Nº 310024149437 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LORIBERTO WEIDUSCHATH, CPF/CNPJ: 00317632000183, endereço: AV NEREU RAMOS, 6046 - MEIA PRAIA - 88220000 - Itapema, SC (Comercial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 2015044612014 CDA2. Valor do Débito: 1.187,05. Data do Cálculo: 22/12/2014. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901779-47.2014.8.24.0125/SC EDITAL Nº 310024149437 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LORIBERTO WEIDUSCHATH, CPF/CNPJ: 00317632000183, endereço: AV NEREU RAMOS, 6046 - MEIA PRAIA - 88220000 - Itapema, SC (Comercial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 2015044612014 CDA2. Valor do Débito: 1.187,05. Data do Cálculo: 22/12/2014. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.