Juntada - Guia Gerada - PAULO RICARDO SILVA DA SILVA - Guia 7429035 - R$ 660,86
06/03/2024, 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
26/02/2024, 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
24/02/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/02/2024, 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/02/2024, 15:30
Julgado procedente o pedido
14/02/2024, 15:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
05/09/2023, 14:05
Conclusos para decisão
18/05/2023, 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
24/04/2023, 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
30/03/2023, 23:59
Determinada a intimação
20/03/2023, 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/03/2023, 11:25
Conclusos para decisão
15/03/2023, 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
14/03/2023, 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
08/03/2023, 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
17/02/2023, 23:59
Determinada a intimação
07/02/2023, 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/02/2023, 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/02/2023, 09:39
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
30/01/2023, 15:30
Conclusos para julgamento
30/01/2023, 15:05
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
24/01/2023, 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
23/01/2023, 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
23/01/2023, 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
16/12/2022, 23:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
06/12/2022, 19:48
Transitado em Julgado
06/12/2022, 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/12/2022, 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/12/2022, 19:44
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 03031251920188240036
05/12/2022, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PAULO RICARDO SILVA DA SILVA ADVOGADO: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) ADVOGADO: THIAGO CARLOS EMMENDORFER (OAB SC022747) ADVOGADO: Humberto Pradi (OAB SC002706) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de outubro de 2022. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 27 de outubro de 2022, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). As inscrições para sustentação oral ou preferência devem observar as regras constantes dos artigos 176, 177 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0303125-19.2018.8.24.0036/SC (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador JOSÉ MAURÍCIO LISBOA
10/10/2022, 00:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JGS01BA01 para FNSURBA12) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
12/09/2021, 19:44
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
20/11/2020, 04:14
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
25/10/2019, 12:31
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
25/10/2019, 12:31
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WJAG.19.10060561-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 22/08/2019 13:32
22/08/2019, 13:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0387/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 3120 Página:
09/08/2019, 12:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0387/2019 Teor do ato: Aguarde-se o prazo para contrarrazões e, após, ainda que não sejam apresentadas, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça. Advogados(s): Humberto Pradi (OAB 2706/SC), Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB 7688/SC), Thiago Carlos Emmendorfer (OAB 22747/SC), Girlane Rubini Pradi Franco do Amaral (OAB 13499/SC)
07/08/2019, 15:15
Mero expediente - SAJ - Aguarde-se o prazo para contrarrazões e, após, ainda que não sejam apresentadas, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça.
07/08/2019, 13:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0379/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 3116 Página:
05/08/2019, 12:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0379/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e, se for o caso, cumpridas as formalidades legais (§1º e 2º do art. 1.010, NCPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (§3º). Advogados(s): Humberto Pradi (OAB 2706/SC), Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB 7688/SC), Thiago Carlos Emmendorfer (OAB 22747/SC), Girlane Rubini Pradi Franco do Amaral (OAB 13499/SC)
01/08/2019, 18:52
Conclusos para despacho
01/08/2019, 17:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e, se for o caso, cumpridas as formalidades legais (§1º e 2º do art. 1.010, NCPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (§3º).
01/08/2019, 17:49
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WJAG.19.10054430-2 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 31/07/2019 14:32
31/07/2019, 14:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0322/2019 Data da Publicação: 09/07/2019 Número do Diário: 3097 Página:
09/07/2019, 16:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0322/2019 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por Paulo Ricardo da Silva nos autos da ação monitória que lhe move Banco Bradesco S/A, partes qualificadas inicialmente. Em consequência, por força do art. 702, § 8º, do CPC, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, determinando o prosseguimento do processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, devendo a dívida originária ser corrigida monetariamente desde a apuração do saldo devedor (25-4-2018 - fl. 32) pelo INPC e acrescida de juros moratórios à taxa de 1% ao mês a partir da citação. Na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e mais honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Autorizo a restituição de eventuais diligências não utilizadas, com observância da Circular CGJ nº 139/2016. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se definitivamente este feito, pois a fase de cumprimento de sentença deve ser processada como cumprimento de sentença, mediante requerimento do credor. Advogados(s): Humberto Pradi (OAB 2706/SC), Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB 7688/SC), Thiago Carlos Emmendorfer (OAB 22747/SC), Girlane Rubini Pradi Franco do Amaral (OAB 13499/SC)
05/07/2019, 11:44
Julgado procedente o pedido - Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por Paulo Ricardo da Silva nos autos da ação monitória que lhe move Banco Bradesco S/A, partes qualificadas inicialmente. Em consequência, por força do art. 702, § 8º, do CPC, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, determinando o prosseguimento do processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, devendo a dívida originária ser corrigida monetariamente desde a apuração do saldo devedor (25-4-2018 - fl. 32) pelo INPC e acrescida de juros moratórios à taxa de 1% ao mês a partir da citação. Na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e mais honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Autorizo a restituição de eventuais diligências não utilizadas, com observância da Circular CGJ nº 139/2016. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se definitivamente este feito, pois a fase de cumprimento de sentença deve ser processada como cumprimento de sentença, mediante requerimento do credor.
26/06/2019, 14:17
Conclusos para sentença
20/05/2019, 19:39
Conclusos para sentença
29/04/2019, 08:50
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WJAG.19.10023831-7 Tipo da Petição: Impugnação Data: 12/04/2019 15:15
12/04/2019, 15:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0131/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 3027 Página:
27/03/2019, 10:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0131/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/embargada para se manifestar acerca dos embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Humberto Pradi (OAB 2706/SC), Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB 7688/SC), Thiago Carlos Emmendorfer (OAB 22747/SC), Girlane Rubini Pradi Franco do Amaral (OAB 13499/SC)
25/03/2019, 13:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/embargada para se manifestar acerca dos embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias.
23/03/2019, 12:31
Certificado a tempestividade - CERTIFICO que são tempestivos os embargos monitórios de fls. 69/77, protocolados em 15/03/2019. O referido é verdade e dou fé.
23/03/2019, 12:30
Juntada petição de embargos monitórios - Nº Protocolo: WJAG.19.10015340-0 Tipo da Petição: Embargos à Ação Monitória Data: 15/03/2019 17:48
15/03/2019, 19:13
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
20/02/2019, 13:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
20/02/2019, 13:03
documento digitalizado
20/02/2019, 13:02
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2019/003832-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2019 Local: Oficial de justiça - Jair Edson Zingalli Bueno
18/02/2019, 08:36
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 07/01/2019 através da guia nº 036.3078665-72 no valor de 45,05
08/01/2019, 20:24
Juntada
08/01/2019, 20:24
Juntada
03/01/2019, 10:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0569/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2955 Página:
27/11/2018, 11:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0569/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão. Advogados(s): Humberto Pradi (OAB 2706/SC), Thiago Carlos Emmendorfer (OAB 22747/SC), Girlane Rubini Pradi Franco do Amaral (OAB 13499/SC)
23/11/2018, 19:17
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0404/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2890 Página:
23/08/2018, 11:12
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WJAG.18.10058799-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 22/08/2018 22:25
22/08/2018, 22:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0404/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento). Advogados(s): Humberto Pradi (OAB 2706/SC), Girlane Rubini Pradi Franco do Amaral (OAB 13499/SC)
21/08/2018, 15:03
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento).
21/08/2018, 14:37
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
17/08/2018, 16:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
17/08/2018, 16:53
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2018/024445-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/08/2018 Local: Oficial de justiça - Maurílio Pereira
12/08/2018, 15:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0378/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2880 Página:
09/08/2018, 19:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0378/2018 Teor do ato: A petição inicial encontra-se instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC).Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição inicial, citando-se a parte ré para pagamento da quantia reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput).Anote-se que em caso de pagamento no prazo, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas (§ 1º).Deve ainda constar do mandado que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias a parte ré poderá oferecer embargos à ação monitória, independentemente de segurança do juízo (CPC, art. 702, caput), que suspenderão a eficácia do mandado inicial (§ 4ª). No entanto, caso não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º), seguindo o feito o procedimento previsto para o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 e seguintes). Advogados(s): Humberto Pradi (OAB 2706/SC), Girlane Rubini Pradi Franco do Amaral (OAB 13499/SC)
08/08/2018, 19:38
Determinado a citação/notificação - A petição inicial encontra-se instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC).Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição inicial, citando-se a parte ré para pagamento da quantia reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput).Anote-se que em caso de pagamento no prazo, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas (§ 1º).Deve ainda constar do mandado que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias a parte ré poderá oferecer embargos à ação monitória, independentemente de segurança do juízo (CPC, art. 702, caput), que suspenderão a eficácia do mandado inicial (§ 4ª). No entanto, caso não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º), seguindo o feito o procedimento previsto para o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 e seguintes).
08/08/2018, 18:47
Conclusos para despacho
25/06/2018, 11:15
Conclusos para despacho
05/06/2018, 13:04
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WJAG.18.10033642-3 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 21/05/2018 13:54
21/05/2018, 14:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0207/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2818 Página:
16/05/2018, 13:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0207/2018 Teor do ato: A parte requerente não juntou o contrato mencionado na inicial e os demais documentos que a instruem a inicial não correspondem à prova escrita suficiente para instruir a ação monitória.Assim, intime-se a parte requerente para apresentar o aludido contrato ou, na forma do art. 700, § 5º, do CPC, para emendar a inicial, adaptando-a ao procedimento comum, e juntando o contrato mencionado à inicial no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Advogados(s): Humberto Pradi (OAB 2706/SC), Girlane Rubini Pradi Franco do Amaral (OAB 13499/SC)
14/05/2018, 17:21
Determinado a emenda da inicial - A parte requerente não juntou o contrato mencionado na inicial e os demais documentos que a instruem a inicial não correspondem à prova escrita suficiente para instruir a ação monitória.Assim, intime-se a parte requerente para apresentar o aludido contrato ou, na forma do art. 700, § 5º, do CPC, para emendar a inicial, adaptando-a ao procedimento comum, e juntando o contrato mencionado à inicial no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
11/05/2018, 18:49
Conclusos para despacho
10/05/2018, 18:38
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 03/05/2018 através da guia nº 036.3063205-68 no valor de 1.859,25