Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IBIRAMA
EXECUTADO: IZULINA DA SILVA
EXECUTADO: IZULINA DA SILVA EDITAL Nº 310042880324 JUIZ DO PROCESSO: MANOELLE BRASIL SOLDATI BORTOLON - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): IZULINA DA SILVA, CPF: 422.206.619-20, endereço: Rua Afonso Krieger, 390 - São Cristovão - 89490000, Três Barras/SC (Residencial) Rua Santa Cruz, 2369 - Progresso - 89140000, Ibirama/SC (Residencial) RUA MIRADOR, 614, Casa Fundos - Centro - 89150000, Presidente Getúlio/SC (Residencial) Rua Santa Cruz, 00 - Bairro Progresso - 89140000, Ibirama/SC (Comercial) Rua Mirador, 614, casa/deck - Centro - 89150000, Presidente Getúlio/SC (Residencial) Rua Afonso Krieger, 390 - São Cristovão - 89490000, Três Barras/SC (Residencial) Rua Getúlio Vargas, 69 - São Cristovão - 89490000, Três Barras/SC (Residencial) Prazo do Edital: 5 dias Descrição do Bem: R$ 600,00 bloqueados via Sisbajud. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) do bloqueio efetivado, bem como para oferecer EMBARGOS AO VALOR BLOQUEADO, querendo, em 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, nos moldes do disposto nos arts. 12 e 16 da Lei n. 6.830/1980. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003059-83.2020.8.24.0027/SC EDITAL Nº 310042880324 JUIZ DO PROCESSO: MANOELLE BRASIL SOLDATI BORTOLON - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): IZULINA DA SILVA, CPF: 422.206.619-20, endereço: Rua Afonso Krieger, 390 - São Cristovão - 89490000, Três Barras/SC (Residencial) Rua Santa Cruz, 2369 - Progresso - 89140000, Ibirama/SC (Residencial) RUA MIRADOR, 614, Casa Fundos - Centro - 89150000, Presidente Getúlio/SC (Residencial) Rua Santa Cruz, 00 - Bairro Progresso - 89140000, Ibirama/SC (Comercial) Rua Mirador, 614, casa/deck - Centro - 89150000, Presidente Getúlio/SC (Residencial) Rua Afonso Krieger, 390 - São Cristovão - 89490000, Três Barras/SC (Residencial) Rua Getúlio Vargas, 69 - São Cristovão - 89490000, Três Barras/SC (Residencial) Prazo do Edital: 5 dias Descrição do Bem: R$ 600,00 bloqueados via Sisbajud. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) do bloqueio efetivado, bem como para oferecer EMBARGOS AO VALOR BLOQUEADO, querendo, em 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, nos moldes do disposto nos arts. 12 e 16 da Lei n. 6.830/1980. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IBIRAMA
EXECUTADO: IZULINA DA SILVA
EXECUTADO: IZULINA DA SILVA EDITAL Nº 310024312298 JUIZ DO PROCESSO: MANOELLE BRASIL SOLDATI BORTOLON - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): IZULINA DA SILVA e IZULINA DA SILVA, cpf: 42220661920 e 10954082000167, endereço: Rua Afonso Krieger, 390 - São Cristovão - 89490000 - Três Barras (Residencial), RUA MIRADOR, 0 - Centro - 89150000 - Presidente Getúlio (Residencial), Rua Santa Cruz, 00 - Bairro Progresso - 89140000 - Ibirama (Comercial), Rua Mirador, 614, casa/deck - Centro - 89150000 - Presidente Getúlio (Residencial), Rua Afonso Krieger, 390 - São Cristovão - 89490000 - Três Barras (Residencial) e Rua Getúlio Vargas, 69 - São Cristovão - 89490000 - Três Barras (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 71/2020. Valor do Débito: 4.187,71. Data do Cálculo: 14/12/2020. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003059-83.2020.8.24.0027/SC EDITAL Nº 310024312298 JUIZ DO PROCESSO: MANOELLE BRASIL SOLDATI BORTOLON - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): IZULINA DA SILVA e IZULINA DA SILVA, cpf: 42220661920 e 10954082000167, endereço: Rua Afonso Krieger, 390 - São Cristovão - 89490000 - Três Barras (Residencial), RUA MIRADOR, 0 - Centro - 89150000 - Presidente Getúlio (Residencial), Rua Santa Cruz, 00 - Bairro Progresso - 89140000 - Ibirama (Comercial), Rua Mirador, 614, casa/deck - Centro - 89150000 - Presidente Getúlio (Residencial), Rua Afonso Krieger, 390 - São Cristovão - 89490000 - Três Barras (Residencial) e Rua Getúlio Vargas, 69 - São Cristovão - 89490000 - Três Barras (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 71/2020. Valor do Débito: 4.187,71. Data do Cálculo: 14/12/2020. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.