Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG
RÉU: EDSON ANTONIO COLELLA
RÉU: SAFARI COMUNICACAO LTDA - ME EDITAL Nº 310034468433 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz de Direito OBJETO: O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto na norma dos artigo 205, § 3º e 346, caput do Código de Processo Civil, FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, nos autos do processo nº 5006535-25.2021.8.24.0018, após regular processamento na forma da lei, foi proferida sentença no dia 23-9-2022, evento 46, com o seguinte dispositivo: "(...) 3) JULGAMENTO - Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) CONSTITUIR de pleno direito o título judicial; 2) CONDENAR o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de R$11.317,51, em favor do(a)(s) autor(a), corrigido(s) monetariamente (INPC) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (08-12-2021); II) CONDENO o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento das custas e das despesas processuais; III) CONDENO o(a)(s) réu(ré)(s) o pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 05% sobre o valor da condenação (CPC, art. 701, caput), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor(a)(es). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos. Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346). Arquivem-se oportunamente." E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes, terceiros e interessados, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico.
80 - Monitória Nº 5006535-25.2021.8.24.0018/SC