Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 23/02/2023. Parte MENGARDAS MODA FEMININA LTDA, Guia 4832757, Subguia 2544918
09/01/2023, 17:40
Custas Satisfeitas - Parte: MICHELLE MENGARDA
09/01/2023, 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
09/01/2023, 17:40
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•28/03/2019, 17:20
SENTENÇA
•26/02/2019, 17:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57 e 58
25/01/2023, 01:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4832757, Subguia 2544918 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,91
24/01/2023, 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 55 e 57
19/01/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
10/01/2023, 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
10/01/2023, 02:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
10/01/2023, 02:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> FNSURBA
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 23/02/2023. Parte MENGARDAS MODA FEMININA LTDA, Guia 4832757, Subguia 2544918
09/01/2023, 17:40
Custas Satisfeitas - Parte: MICHELLE MENGARDA
09/01/2023, 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
09/01/2023, 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 23/02/2023. Parte BANCO DO BRASIL S.A., Guia 4832756, Subguia 2544917
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 4832756 - R$ 3,98
09/01/2023, 17:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> BCUCONT
09/01/2023, 17:09
Transitado em Julgado
09/01/2023, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/01/2023, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/01/2023, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/01/2023, 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/01/2023, 16:36
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 03060369720188240005
09/12/2022, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. PROCURADOR: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
APELADO: MENGARDAS MODA FEMININA LTDA ADVOGADO: Giovani Carlos Brüse (OAB SC008069)
APELADO: MICHELLE MENGARDA
APELADO: NELSI CLAUDIR MENGARDA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de outubro de 2022. Desembargador CLÁUDIO BARRETO DUTRA Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos - Aditamento Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de novembro de 2022, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0306036-97.2018.8.24.0005/SC (Aditamento: 496) RELATOR: Juiz CLAUDIO EDUARDO REGIS DE FIGUEIREDO E SILVA
14/10/2022, 00:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BCU01BA01 para FNSURBA09) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
12/09/2021, 18:59
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
21/11/2020, 21:59
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
04/07/2019, 16:33
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
04/07/2019, 16:33
documento digitalizado
04/07/2019, 16:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0205/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 3052 Página:
06/05/2019, 11:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0205/2019 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da inicial e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente AÇÃO MONITÓRIA proposta por Banco do Brasil S/A contra Mengardas Moda Feminina e outros e, em consequência, CONVERTO o mandado inicial em executivo, conferindo eficácia de título executivo judicial, no valor pleiteado à exordial, aos documentos que instruem a petição inicial, com o ajuste da seguinte forma:a) redução dos juros remuneratórios do contrato de abertura de crédito em conta corrente - BB Giro Cartões número 423.701.287 à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações de mesma espécie à data da contratação, qual seja, 38,964% ao ano;b) manter os juros remuneratórios do contrato de abertura de crédito em conta corrente - recebíveis cartão a realizar número 423.701.287;c) rejeitar o pedido de redução dos juros remuneratórios do aditivo de retificação e ratificação ao contrato de abertura de crédito em conta corrente - BB Giro Cartões número 423.701.287;d) manter a capitalização de juros de todos os contratos sob revisão;e) rejeitar o pedido de aplicação do INPC aos contratos sob revisão, ciente de que tal encargo incidirá apenas na hipótese de recomposição dos valores;f) rejeitar o pedido de declaração de iliquidez da dívida;g) reconhecer a mora da parte ré/embargante;h) determinar a devolução ou compensação dos valores pagos a maior pela ré, cujos valores serão restituídos/compensados na forma simples, acrescidos de juros de mora a contar da citação e correção monetária integral pelo INPC-IBGE a contar de cada desembolso.Considerando a sucumbência reciproica, CONDENO as partes ao pagamento das custas processuais, sendo 20% (vinte por cento) pela parte autora e 80% (oitenta por cento) pela parte ré, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, sendo
02/05/2019, 12:47
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WBCU.19.10039520-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 23/04/2019 15:33
23/04/2019, 15:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0138/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 3031 Página:
02/04/2019, 11:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0138/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e, se for o caso, cumpridas as formalidades legais (§1º e 2º do art. 1.010, NCPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (§3º). Advogados(s): Giovani Carlos Bruse (OAB 8069/SC), Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC)
29/03/2019, 18:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e, se for o caso, cumpridas as formalidades legais (§1º e 2º do art. 1.010, NCPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (§3º).
28/03/2019, 17:20
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WBCU.19.10028695-8 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 26/03/2019 16:17
26/03/2019, 16:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0082/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 3011 Página:
01/03/2019, 13:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0082/2019 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da inicial e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente AÇÃO MONITÓRIA proposta por Banco do Brasil S/A contra Mengardas Moda Feminina e outros e, em consequência, CONVERTO o mandado inicial em executivo, conferindo eficácia de título executivo judicial, no valor pleiteado à exordial, aos documentos que instruem a petição inicial, com o ajuste da seguinte forma:a) redução dos juros remuneratórios do contrato de abertura de crédito em conta corrente - BB Giro Cartões número 423.701.287 à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações de mesma espécie à data da contratação, qual seja, 38,964% ao ano;b) manter os juros remuneratórios do contrato de abertura de crédito em conta corrente - recebíveis cartão a realizar número 423.701.287;c) rejeitar o pedido de redução dos juros remuneratórios do aditivo de retificação e ratificação ao contrato de abertura de crédito em conta corrente - BB Giro Cartões número 423.701.287;d) manter a capitalização de juros de todos os contratos sob revisão;e) rejeitar o pedido de aplicação do INPC aos contratos sob revisão, ciente de que tal encargo incidirá apenas na hipótese de recomposição dos valores;f) rejeitar o pedido de declaração de iliquidez da dívida;g) reconhecer a mora da parte ré/embargante;h) determinar a devolução ou compensação dos valores pagos a maior pela ré, cujos valores serão restituídos/compensados na forma simples, acrescidos de juros de mora a contar da citação e correção monetária integral pelo INPC-IBGE a contar de cada desembolso.Considerando a sucumbência reciproica, CONDENO as partes ao pagamento das custas processuais, sendo 20% (vinte por cento) pela parte autora e 80% (oitenta por cento) pela parte ré, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, sendo
27/02/2019, 18:57
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
26/02/2019, 17:17
Certificado a publicação e registro da sentença
26/02/2019, 17:17
Julgado procedente em parte do pedido - Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da inicial e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente AÇÃO MONITÓRIA proposta por Banco do Brasil S/A contra Mengardas Moda Feminina e outros e, em consequência, CONVERTO o mandado inicial em executivo, conferindo eficácia de título executivo judicial, no valor pleiteado à exordial, aos documentos que instruem a petição inicial, com o ajuste da seguinte forma:a) redução dos juros remuneratórios do contrato de abertura de crédito em conta corrente - BB Giro Cartões número 423.701.287 à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações de mesma espécie à data da contratação, qual seja, 38,964% ao ano;b) manter os juros remuneratórios do contrato de abertura de crédito em conta corrente - recebíveis cartão a realizar número 423.701.287;c) rejeitar o pedido de redução dos juros remuneratórios do aditivo de retificação e ratificação ao contrato de abertura de crédito em conta corrente - BB Giro Cartões número 423.701.287;d) manter a capitalização de juros de todos os contratos sob revisão;e) rejeitar o pedido de aplicação do INPC aos contratos sob revisão, ciente de que tal encargo incidirá apenas na hipótese de recomposição dos valores;f) rejeitar o pedido de declaração de iliquidez da dívida;g) reconhecer a mora da parte ré/embargante;h) determinar a devolução ou compensação dos valores pagos a maior pela ré, cujos valores serão restituídos/compensados na forma simples, acrescidos de juros de mora a contar da citação e correção monetária integral pelo INPC-IBGE a contar de cada desembolso.Considerando a sucumbência reciproica, CONDENO as partes ao pagamento das custas processuais, sendo 20% (vinte por cento) pela parte autora e 80% (oitenta por cento) pela parte ré, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, sendo 80% (oitenta por cento) para o(s) pro
26/02/2019, 17:17
Juntada de documento
22/02/2019, 13:18
Juntada de documento
22/02/2019, 13:18
Juntada de documento
22/02/2019, 13:18
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBCU.19.10001721-3 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 15/01/2019 11:50
15/01/2019, 11:55
Conclusos para sentença
30/10/2018, 11:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.18.10106241-6 Tipo da Petição: Petição Data: 27/09/2018 16:59
27/09/2018, 21:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0432/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2905 Página:
14/09/2018, 12:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0432/2018 Teor do ato: O embargado fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios. Advogados(s): Genésio Felipe de Natividade (OAB 35850/SC)
12/09/2018, 12:09
Ato Ordinatório-Embargos monitórios - O embargado fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios.
11/09/2018, 15:40
Juntada petição de embargos monitórios - Nº Protocolo: WBCU.18.10093105-4 Tipo da Petição: Embargos à Ação Monitória Data: 27/08/2018 15:50
27/08/2018, 19:17
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 14/08/2018 através da guia nº 005.3102093-31 no valor de 23,02
15/08/2018, 20:08
Juntada
15/08/2018, 20:08
Juntada
10/08/2018, 14:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0360/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2878 Página:
07/08/2018, 16:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
07/08/2018, 12:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
07/08/2018, 12:22
documento digitalizado
07/08/2018, 12:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0360/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão. Advogados(s): Genésio Felipe de Natividade (OAB 35850/SC)
06/08/2018, 17:58
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
Certidão emitida - CERTIFICO que em consulta ao SAJ-5 constata-se a inexistência de diligências para a expedição do mandado para o endereço da parte requerida Mengardas Moda Feminina LTDA - ME, o qual seja: Avenida Brasil, 1031,Centro, em Balneário Camboriú -SC, por se tratar de zona (4) diversa dos demais requeridos. Encaminho os autos para a contadoria efetuar o cálculo de custas intermediárias.
01/08/2018, 14:02
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2018/021619-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2018 Local: Oficial de justiça - Eliane Tereza Longhi
01/08/2018, 14:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.18.10074382-7 Tipo da Petição: Petição Data: 13/07/2018 14:10
13/07/2018, 14:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0303/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2858 Página:
10/07/2018, 19:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0303/2018 Teor do ato: Vistos etc.Considerando que o direito postulado pelo autor está evidenciado pela prova acostada à inicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamento (Artigo 701 - CPC/2015), para que, em 15 (quinze) dias, o(s) réu(s) pague(m) a quantia devida, acrescida de correção monetária a contar do ajuizamento e juros de mora de 1% (hum por centro) ao mês a contar da citação, mais honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, ou ofereça(m) embargos (Artigo 702 - CPC/2015).Ressalte-se no mandado que, se paga a dívida no prazo de 15 dias (sem a interposição de embargos), há isenção no pagamento de custas processuais (Artigo 701, § 1º - CPC/2015).Na hipótese de interposição de embargos, intime-se o embargado para resposta, no prazo de 15 dias (Artigo 702, § 5º - CPC/2015).Não realizado o pagamento da dívida, nem embargada a ação, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (Artigo 701, § 2º - CPC/2015).Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Genésio Felipe de Natividade (OAB 35850/SC)
09/07/2018, 18:48
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.Considerando que o direito postulado pelo autor está evidenciado pela prova acostada à inicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamento (Artigo 701 - CPC/2015), para que, em 15 (quinze) dias, o(s) réu(s) pague(m) a quantia devida, acrescida de correção monetária a contar do ajuizamento e juros de mora de 1% (hum por centro) ao mês a contar da citação, mais honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, ou ofereça(m) embargos (Artigo 702 - CPC/2015).Ressalte-se no mandado que, se paga a dívida no prazo de 15 dias (sem a interposição de embargos), há isenção no pagamento de custas processuais (Artigo 701, § 1º - CPC/2015).Na hipótese de interposição de embargos, intime-se o embargado para resposta, no prazo de 15 dias (Artigo 702, § 5º - CPC/2015).Não realizado o pagamento da dívida, nem embargada a ação, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (Artigo 701, § 2º - CPC/2015).Intime-se. Cumpra-se.
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 18/06/2018 através da guia nº 005.3097125-05 no valor de 2.541,56
04/07/2018, 14:12
Cancelado o pagamento de custas/despesas - Guia nº 005.3097125-05 no valor de R$ 2.541,56 - Custas Iniciais. Interessado: BANCO DO BRASIL S/A. Motivo: Guia desvinculada do processo..
04/07/2018, 14:12
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 18/06/2018 através da guia nº 005.3097125-05 no valor de 2.541,56