Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PPEDRA - COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA
EXECUTADO: EMERSON DOS SANTOS SCOTINI
EXECUTADO: AMILTON SCOTINI EDITAL Nº 310034663899 JUIZ DO PROCESSO: MONIKE SILVA POVOAS NOGUEIRA - Juiz(a) de Direito INTIMANDO (A) - EMERSON DOS SANTOS SCOTINI e AMILTON SCOTINI, CPF/CNPJ: 09003728933 e 68307136920. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias. SENTENÇA: Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Determino a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD para as contas bancárias dos executados. Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme evento 41. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto,
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002656-42.2021.8.24.0072/SC intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf. STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007). Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo. Não houve restrição via RENAJUD e SERASAJUD. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.