Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 5000169-65.2017.8.24.0064 - TJSC | JusConsulta
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Desconsideração da Personalidade Jurídica
Sociedade
Empresas
DIREITO CIVIL
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
07/04/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São José
Partes do Processo
CRISTIANE CRISPIM HORATZ
CPF
036.***.***-50
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Autor
JOAO ALBERTO RAVASI
CPF
762.***.***-20
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Reu
PATRICIA ALVES DE MOURA RAVASI
CPF
006.***.***-12
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Reu
CLAUDENIR CAETANO
CPF
664.***.***-00
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Reu
VILSON ABEL WEINGARTNER
CPF
341.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
KLEBER NELITO KAMMERS
OAB/SC 026474
·
CPF
006.***.***-42
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·
Representa: Autor
MARIA ISABEL KURSCHUS ASSIS
OAB/SC 025753
·
CPF
007.***.***-26
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·
Representa: Autor
OTAVIA GARCEZ MARRONI
CPF
015.***.***-31
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·
Representa: Réu
RONALDO FRANCISCO
CPF
038.***.***-23
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·
Representa: Réu
ALISON DA SILVA ARRUDA
OAB/SC 065737
·
CPF
120.***.***-09
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (6)
Partes do Processo
(6)
CRISTIANE CRISPIM HORATZ
CPF
036.***.***-50
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Autor
JOAO ALBERTO RAVASI
CPF
762.***.***-20
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Reu
PATRICIA ALVES DE MOURA RAVASI
CPF
006.***.***-12
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Reu
Movimentações
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO02CV -> DCJE
02/09/2025, 20:45
Transitado em Julgado
02/09/2025, 20:45
CLAUDENIR CAETANO
CPF
664.***.***-00
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Reu
VILSON ABEL WEINGARTNER
CPF
341.***.***-04
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Reu
VANESSA MUNHOS COLARES
CPF
007.***.***-05
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Reu
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50168774720248240000/TJSC
13/06/2025, 20:33
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50168774720248240000/TJSC
11/06/2025, 05:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50168774720248240000/TJSC
15/05/2025, 14:00
Juntada de certidão
07/03/2025, 20:24
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5000761-51.2013.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 187
08/11/2024, 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
08/08/2024, 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
18/07/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
10/07/2024, 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 204 e 205
10/07/2024, 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
10/07/2024, 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
08/07/2024, 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
08/07/2024, 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/07/2024, 15:58
Ver todas as movimentações (218)
Todas as movimentações
(218)
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO02CV -> DCJE
02/09/2025, 20:45
Transitado em Julgado
02/09/2025, 20:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50168774720248240000/TJSC
13/06/2025, 20:33
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50168774720248240000/TJSC
11/06/2025, 05:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50168774720248240000/TJSC
15/05/2025, 14:00
Juntada de certidão
07/03/2025, 20:24
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5000761-51.2013.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 187
08/11/2024, 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
08/08/2024, 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
18/07/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
10/07/2024, 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 204 e 205
10/07/2024, 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
10/07/2024, 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
08/07/2024, 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
08/07/2024, 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/07/2024, 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/07/2024, 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/07/2024, 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/07/2024, 15:58
Decisão interlocutória
08/07/2024, 15:58
Conclusos para decisão
28/06/2024, 12:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50168774720248240000/TJSC
02/04/2024, 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
25/03/2024, 18:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50168774720248240000/TJSC
25/03/2024, 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
19/03/2024, 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 188 e 189
01/03/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
23/02/2024, 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
23/02/2024, 09:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 190 e 191
23/02/2024, 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
20/02/2024, 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
20/02/2024, 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
20/02/2024, 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
20/02/2024, 14:39
Julgado improcedente o pedido
20/02/2024, 14:39
Conclusos para julgamento
17/11/2023, 12:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
12/08/2023, 01:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 172
10/08/2023, 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
04/08/2023, 15:32
Intimado em audiência
04/08/2023, 14:50
Intimado em audiência
04/08/2023, 14:50
Audiência de instrução e julgamento - não-realizada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 03/08/2023 16:45. Refer. Evento 166
04/08/2023, 13:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 172
28/07/2023, 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
25/07/2023, 17:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 172
18/07/2023, 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
16/07/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
07/07/2023, 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
07/07/2023, 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 169 e 170
07/07/2023, 15:23
Expedição de ofício - 3 cartas
06/07/2023, 15:22
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5000761-51.2013.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 167
06/07/2023, 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/07/2023, 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/07/2023, 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/07/2023, 14:41
Decisão interlocutória
29/06/2023, 09:36
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 03/08/2023 16:45
29/06/2023, 01:01
Juntada de certidão
18/05/2023, 17:22
Conclusos para decisão
17/04/2023, 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
09/03/2023, 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
09/03/2023, 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 157 e 158
09/03/2023, 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
07/03/2023, 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
07/03/2023, 08:49
Ato ordinatório praticado
03/03/2023, 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2023, 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2023, 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2023, 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
01/02/2023, 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
01/02/2023, 16:44
Ato ordinatório praticado
01/02/2023, 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/02/2023, 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
23/01/2023, 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
23/01/2023, 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139, 140, 144 e 145
23/01/2023, 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
23/01/2023, 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
23/01/2023, 07:58
Ato ordinatório praticado
20/01/2023, 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2023, 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2023, 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2023, 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 140
19/01/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/01/2023, 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/01/2023, 13:23
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
28/12/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
06/12/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/10/2022 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/10/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 06/12/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/12/2022
19/10/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: CRISTIANE CRISPIM HORATZ ADVOGADO: MARIA ISABEL KURSCHUS ASSIS (OAB SC025753) ADVOGADO: KLEBER NELITO KAMMERS (OAB SC026474) REQUERIDO: JOAO ALBERTO RAVASI REQUERIDO: PATRICIA ALVES DE MOURA RAVASI REQUERIDO: CLAUDENIR CAETANO REQUERIDO: VILSON ABEL WEINGARTNER REQUERIDO: VANESSA MUNHOS COLARES EDITAL Nº 310034791620 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JOAO ALBERTO RAVASI, CPF: 76242374820 e PATRICIA ALVES DE MOURA RAVASI, CPF 00693833912 Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000169-65.2017.8.24.0064/SC
19/10/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/10/2022
18/10/2022, 15:09
Expedição de Edital - citação
18/10/2022, 15:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VANESSA MUNHOS COLARES - EXCLUÍDA
18/10/2022, 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA MUNHOS COLARES. Justiça gratuita: Não requerida.
18/10/2022, 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
15/07/2022, 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
15/07/2022, 17:55
Ato ordinatório praticado
15/07/2022, 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2022, 16:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 123
21/06/2022, 16:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 122
15/06/2022, 11:57
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123<br>Oficial: DEBORA NICOLEIT
10/05/2022, 12:09
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122<br>Oficial: MARIO DEZERTO DA SILVA JUNIOR
10/05/2022, 09:14
Expedição de mandado - FNSCLCEMAN
09/05/2022, 19:42
Expedição de mandado - SOOCEMAN
09/05/2022, 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
07/03/2022, 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
07/03/2022, 09:47
Ato ordinatório praticado
04/03/2022, 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2022, 13:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 116
02/03/2022, 13:05
Expedição de ofício - 1 carta
02/12/2021, 16:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
06/11/2021, 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
26/10/2021, 01:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 107
20/10/2021, 16:21
Juntada de Petição
14/10/2021, 16:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 107
14/10/2021, 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 108
13/10/2021, 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 107
01/10/2021, 12:34
Expedição de ofício - 1 carta
14/09/2021, 16:00
Expedição de ofício - 3 cartas
14/09/2021, 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILSON ABEL WEINGARTNER. Justiça gratuita: Não requerida.
14/09/2021, 14:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADAIR FELIPE WEINGARTNER - EXCLUÍDA
14/09/2021, 14:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
19/08/2021, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
16/08/2021, 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
16/08/2021, 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/08/2021, 13:12
Decisão interlocutória
13/08/2021, 13:12
Conclusos para decisão/despacho
01/08/2021, 00:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 92
28/07/2021, 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
06/07/2021, 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
06/07/2021, 08:46
Decisão interlocutória
29/06/2021, 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/06/2021, 12:52
Conclusos para decisão/despacho
31/03/2021, 17:18
Expedição de ofício - 1 carta
31/03/2021, 17:17
Juntada de certidão
31/03/2021, 17:15
Juntada de Petição
12/01/2021, 22:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
23/11/2020, 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
23/11/2020, 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
06/11/2020, 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
06/11/2020, 07:57
Decisão interlocutória
05/11/2020, 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/11/2020, 18:35
Conclusos para decisão/despacho
05/11/2020, 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
03/11/2020, 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
03/11/2020, 12:52
Juntada de Petição
03/11/2020, 12:52
Ato ordinatório praticado
30/10/2020, 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/10/2020, 17:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
30/10/2020, 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
29/10/2020, 13:40
Expedição de ofício - 4 cartas
20/10/2020, 18:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 72
03/08/2020, 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
03/08/2020, 08:54
Ato ordinatório praticado
31/07/2020, 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/07/2020, 14:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 68
17/06/2020, 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
17/06/2020, 10:21
Ato ordinatório praticado
16/06/2020, 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/06/2020, 19:12
Juntada - Peças Digitalizadas
16/06/2020, 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
30/04/2020, 09:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63
28/04/2020, 14:07
Decisão interlocutória
27/04/2020, 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
27/04/2020, 16:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
23/04/2020, 17:59
Informações - Nº Protocolo: WSJE.19.10115284-0 Tipo da Petição: Informações Data: 24/09/2019 09:36
24/09/2019, 09:47
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
23/09/2019, 10:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
23/09/2019, 10:11
documento digitalizado
23/08/2019, 18:23
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
23/08/2019, 18:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação de Vanessa Munhos Colares, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e aceitou a contrafé que ofereci, exarando sua assinatura. Dou fé.
23/08/2019, 18:21
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
22/07/2019, 17:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
22/07/2019, 17:14
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2019/020690-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2019 Local: Oficial de justiça - Millene Moré Limongi
19/06/2019, 14:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2019/020689-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/07/2019 Local: Oficial de justiça - Vania Parodi de Souza
19/06/2019, 14:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2019/020688-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/09/2019 Local: Oficial de justiça - Elizeu Antunes
19/06/2019, 14:01
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WSJE.19.10064797-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 10/06/2019 12:35
10/06/2019, 12:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0129/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 3014 Página:
12/03/2019, 13:32
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WSJE.19.10022836-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 11/03/2019 12:51
11/03/2019, 12:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0129/2019 Teor do ato: Portanto, não concordando com o decisum prolatado, deveria ter se valido do(s) recurso(s) oportuno(s). Como isto não ocorreu, operou-se a preclusão da questão, não servindo o pedido de reconsideração como uma segunda oportunidade para reavivar a questão.Em caso análogo, foi o decidido pelo Sodalício Catarinense:"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA A NECESSIDADE DE SE TOMAR EM CONTA FATO NOVO. HIPÓTESE VIÁVEL SE A NOVIDADE É SUPERVENIENTE À SENTENÇA E ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 933 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO CONCRETO EM QUE A CÂMARA JÁ SE PRONUNCIOU EM DEFINITIVO SOBRE O APELO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO DOCUMENTO. [...] PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 994 DA LEI N. 13.105/2015. PETITÓRIO QUE, IN CASU, NÃO É PASSÍVEL DE RECEBIMENTO COMO OUTRO RECURSO, PELO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, POR SE VOLTAR CONTRA DECISÃO COLEGIADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. 'Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental.' (RCD no AgInt no AREsp 954.130/MG, rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 28-11-2016). IRRESIGNAÇÃO REJEITADA'" (TJSC, Embargos de Declaração n. 0035808-11.2012.8.24.0064, de São José, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2016).Por fim, saliento que, na hipótese de nova reiteração de matéria(s) já decidida(s), será aplicada multa por litigância de má-fé, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 80, incisos IV, V e VI e parágrafo único, todos do CPC.2. Intime(m)-se e, no mais, cumpra a parte autora a decisão das pg(s) 100-101, sob pena de extinção. Advogados(s): Kléber Nelito Kammers (OAB 26474/SC), Maria Isabel Kurschus Assi
06/03/2019, 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito - Portanto, não concordando com o decisum prolatado, deveria ter se valido do(s) recurso(s) oportuno(s). Como isto não ocorreu, operou-se a preclusão da questão, não servindo o pedido de reconsideração como uma segunda oportunidade para reavivar a questão.Em caso análogo, foi o decidido pelo Sodalício Catarinense:"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA A NECESSIDADE DE SE TOMAR EM CONTA FATO NOVO. HIPÓTESE VIÁVEL SE A NOVIDADE É SUPERVENIENTE À SENTENÇA E ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 933 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO CONCRETO EM QUE A CÂMARA JÁ SE PRONUNCIOU EM DEFINITIVO SOBRE O APELO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO DOCUMENTO. [...] PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 994 DA LEI N. 13.105/2015. PETITÓRIO QUE, IN CASU, NÃO É PASSÍVEL DE RECEBIMENTO COMO OUTRO RECURSO, PELO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, POR SE VOLTAR CONTRA DECISÃO COLEGIADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. 'Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental.' (RCD no AgInt no AREsp 954.130/MG, rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 28-11-2016). IRRESIGNAÇÃO REJEITADA'" (TJSC, Embargos de Declaração n. 0035808-11.2012.8.24.0064, de São José, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2016).Por fim, saliento que, na hipótese de nova reiteração de matéria(s) já decidida(s), será aplicada multa por litigância de má-fé, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 80, incisos IV, V e VI e parágrafo único, todos do CPC.2. Intime(m)-se e, no mais, cumpra a parte autora a decisão das pg(s) 100-101, sob pena de extinção.
27/02/2019, 19:59
Conclusos para decisão interlocutória
18/02/2019, 16:04
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WSJE.18.10119813-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 20/11/2018 10:50
20/11/2018, 11:14
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.I. Compete à parte autora informar o paradeiro da parte ré com vistas à citação/intimação.Dessa forma, DETERMINO a expedição de alvará, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, autorizando a parte autora a diligenciar, pessoalmente, em busca do endereço da parte ré diretamente junto a empresas públicas e privadas, concessionárias de serviços públicos e, inclusive, Detran, exceto em relação ao cartório eleitoral e Receita Federal.Assim, intime-se a parte autora para comparecer no cartório deste Juízo a fim de retirar o alvará em questão.II. Decorrido o prazo de validade do alvará, sem que haja manifestação da parte autora, esta deverá ser intimada, na pessoa de seu procurador e pessoalmente, para impulsionar o feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.III. Caso os endereços fornecidos pela parte autora, em razão do alvará, já constem nos autos, desde já, defiro a busca mediante a utilização do Sistema Infoseg e Siel, este último em se tratando de pessoa física.IV. Sendo localizado novo endereço, cite-se a parte requerida, nos termos do despacho de pg. 8. V. Finalmente, se frustrada a medida ou se todos os endereços forem idênticos aos já constantes dos autos, intime-se a parte autora, por seu procurador e, em caso de inércia, pessoalmente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinçãoVI. Intime-se e cumpra-se.
19/11/2018, 14:19
Conclusos para despacho
29/10/2018, 13:48
Juntada de Petição
26/04/2018, 15:51
Certificado pelo Oficial de Justiça
26/04/2018, 15:50
Certificado pelo Oficial de Justiça
26/04/2018, 15:50
Certificado pelo Oficial de Justiça
26/04/2018, 15:50
documento digitalizado
26/04/2018, 15:50
documento digitalizado
26/04/2018, 15:50
documento digitalizado
26/04/2018, 15:50
documento digitalizado
26/04/2018, 15:49
documento digitalizado
26/04/2018, 15:49
documento digitalizado
26/04/2018, 15:49
Juntada de Petição
26/04/2018, 15:48
Juntada de documento
26/04/2018, 15:46
Juntada de documento
06/04/2018, 13:49
Juntada de documento
06/04/2018, 13:49
Juntada de documento
06/04/2018, 13:49
Juntada
06/04/2018, 13:49
Processo físico convertido em processo eletrônico
22/03/2018, 10:24
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.17.10101293-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 28/11/2017 13:17
02/03/2018, 16:01
Certidão - SAJ - Mandado n.064.2017/010666-0 Oficial de Justiça: Marcus de Lorenzi Cancelier da Cruz
26/02/2018, 14:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
20/07/2017, 15:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
04/07/2017, 15:58
Juntada de mandado - 064.2017/010657-0, 064.2017/010651-1 e 064.2017.010643-0
29/06/2017, 12:55
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80088 - Protocolo: WSJE17100469074
28/06/2017, 16:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
05/06/2017, 16:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
31/05/2017, 20:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de Vanessa Munhos Colares em virtude de não residir no local, que é um apartamento destinado a aluguel, sendo que quem reside no local é a Sra. Liliane, que disse ali residir a mais de 09 anos e desconhece quem seja a requerida. Dessa forma, procedo à devolução do mandado. Dou fé.
15/05/2017, 15:52
Juntada
17/04/2017, 18:24
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2017/010675-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2017 Local: Palhoça / Raquel Olea Benini
17/04/2017, 18:22
Juntada
17/04/2017, 17:57
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2017/010666-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/07/2017 Local: Palhoça / Marcus de Lorenzi Cancelier da Cruz
17/04/2017, 17:55
Juntada
17/04/2017, 17:34
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2017/010657-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2017 Local: Santo Amaro da Imperatriz / Ângelo Aurélio Derner
17/04/2017, 17:32
Juntada
17/04/2017, 17:23
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2017/010651-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2017 Local: Capital / Fabio Tavares Elias
17/04/2017, 17:21
Juntada
17/04/2017, 17:04
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2017/010643-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/06/2017 Local: Capital / Elizeu Antunes
17/04/2017, 16:59
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0001705-80.2009.8.24.0064/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
10/04/2017, 17:59
Incidente processual iniciado - Processo principal: 0001705-80.2009.8.24.0064
07/04/2017, 17:14
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
08/07/2024, 15:58
SENTENÇA
•
20/02/2024, 14:39
DESPACHO/DECISÃO
•
29/06/2023, 09:36
ATO ORDINATÓRIO
•
03/03/2023, 15:07
ATO ORDINATÓRIO
•
01/02/2023, 16:23
ATO ORDINATÓRIO
•
20/01/2023, 18:14
ATO ORDINATÓRIO
•
15/07/2022, 16:56
ATO ORDINATÓRIO
•
04/03/2022, 13:37
DESPACHO/DECISÃO
•
13/08/2021, 13:12
DESPACHO/DECISÃO
•
29/06/2021, 12:52
DESPACHO/DECISÃO
•
05/11/2020, 18:35
ATO ORDINATÓRIO
•
30/10/2020, 17:39
Anexo
•
03/08/2020, 08:54
ATO ORDINATÓRIO
•
31/07/2020, 14:00
ATO ORDINATÓRIO
•
16/06/2020, 19:12
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
DESPACHO/DECISÃO
•
08/07/2024, 15:58
SENTENÇA
•
20/02/2024, 14:39
DESPACHO/DECISÃO
•
29/06/2023, 09:36
ATO ORDINATÓRIO
•
03/03/2023, 15:07
ATO ORDINATÓRIO
•
01/02/2023, 16:23
ATO ORDINATÓRIO
•
20/01/2023, 18:14
ATO ORDINATÓRIO
•
15/07/2022, 16:56
ATO ORDINATÓRIO
•
04/03/2022, 13:37
DESPACHO/DECISÃO
•
13/08/2021, 13:12
DESPACHO/DECISÃO
•
29/06/2021, 12:52
DESPACHO/DECISÃO
•
05/11/2020, 18:35
ATO ORDINATÓRIO
•
30/10/2020, 17:39
Anexo
•
03/08/2020, 08:54
ATO ORDINATÓRIO
•
31/07/2020, 14:00
ATO ORDINATÓRIO
•
16/06/2020, 19:12
DESPACHO/DECISÃO
•
27/04/2020, 16:08
DECISÃO
•
27/02/2019, 19:59
DECISÃO
•
19/11/2018, 14:19