InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVILInventário
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/08/2018
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Órgão julgador
-
Partes do Processo
CLAUDETE MAAS
CPF
Autor
ENIO MAAS
CPF
Autor
TALIA FRANK
CPF
Autor
ERCIO MAAS
CPF
Autor
EDGAR MAAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DOUGLAS GOLLMANN
OAB/SC 024231·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5684889, Subguia 2965053 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 75,42
06/09/2023, 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5684891, Subguia 2965056 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 75,43
03/07/2023, 09:01
Baixa Definitiva
29/06/2023, 15:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 297, 300 e 303
28/06/2023, 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 282, 283, 284 e 285
06/06/2023, 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 297, 300 e 303
05/06/2023, 23:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CNPUN
26/05/2023, 16:49
Custas Satisfeitas - Parte: EDGAR MAAS
26/05/2023, 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/06/2023. Parte ERCIO MAAS, Guia 5684891, Subguia 2965056
26/05/2023, 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/06/2023. Parte ENIO MAAS, Guia 5684890, Subguia 2965054
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/06/2023. Parte CLAUDETE MAAS, Guia 5684889, Subguia 2965053
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 297, 300 e 303
05/06/2023, 23:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CNPUN
26/05/2023, 16:49
Custas Satisfeitas - Parte: EDGAR MAAS
26/05/2023, 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/06/2023. Parte ERCIO MAAS, Guia 5684891, Subguia 2965056
26/05/2023, 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/06/2023. Parte ENIO MAAS, Guia 5684890, Subguia 2965054
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/06/2023. Parte CLAUDETE MAAS, Guia 5684889, Subguia 2965053
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDGAR MAAS. Justiça gratuita: Indeferida.
25/05/2023, 15:47
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> CNPUN
25/05/2023, 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 282, 283, 284 e 285
15/05/2023, 23:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CNPUN -> DCJE
05/05/2023, 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/05/2023, 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/05/2023, 12:58
Decisão interlocutória
05/05/2023, 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/05/2023, 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/05/2023, 12:57
Conclusos para decisão
05/05/2023, 10:26
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> CNPUN
04/05/2023, 15:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 272, 273, 274 e 275
03/05/2023, 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 272, 273, 274 e 275
23/04/2023, 23:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CNPUN -> DCJE
13/04/2023, 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2023, 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2023, 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2023, 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2023, 16:42
Expedição de Formal de Partilha
13/04/2023, 16:32
Expedição de Formal de Partilha
13/04/2023, 16:32
Transitado em Julgado
12/04/2023, 15:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
12/04/2023, 01:19
Juntada de Petição
11/04/2023, 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
11/04/2023, 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 251 e 255
10/04/2023, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 253
05/04/2023, 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
03/04/2023, 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
03/04/2023, 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
03/04/2023, 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
03/04/2023, 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 252, 250, 248 e 249
03/04/2023, 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
02/04/2023, 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
01/04/2023, 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
01/04/2023, 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
31/03/2023, 18:36
Julgado procedente o pedido
31/03/2023, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
31/03/2023, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
31/03/2023, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
31/03/2023, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
31/03/2023, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
31/03/2023, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
31/03/2023, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
31/03/2023, 18:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
31/03/2023, 17:29
Conclusos para despacho
27/02/2023, 15:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
16/02/2023, 01:08
Juntada de certidão
02/02/2023, 14:25
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
19/12/2022, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
13/12/2022, 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
12/12/2022, 23:59
Juntada de Petição
12/12/2022, 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
07/12/2022, 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
07/12/2022, 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
30/11/2022, 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2022, 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2022, 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/11/2022, 12:40
Juntada de Petição
29/11/2022, 14:18
Decisão interlocutória
29/11/2022, 13:37
Conclusos para decisão
29/11/2022, 12:13
Juntada de Petição
28/11/2022, 18:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222
26/11/2022, 01:13
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
25/11/2022, 03:00
Juntada de certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
25/11/2022, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
30/10/2022, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/10/2022 02:00:42, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/10/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 25/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/12/2022
21/10/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: TALIA FRANK
REQUERENTE: ERCIO MAAS (Inventariante)
REQUERENTE: CLAUDETE MAAS
REQUERENTE: ENIO MAAS
REQUERIDO: EDGAR MAAS (Espólio) EDITAL Nº 310034948695 JUIZ DO PROCESSO: RODRIGO FRANCISCO COZER Prazo do Edital: 20 dias Citando(a)(s): Herdeiros, legatários ou terceiros que possam apresentar interesse jurídico em integrar a presente relação jurídica processual. Autor da herança: EDGAR MAAS, CPF: 297.142.659-91 Prazo para resposta: 15 dias úteis Objeto: Citação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 626, §1°, combinado com o art. 259, III, ambos do Código de Processo Civil. Teor do ato:
80 - Inventário Nº 0300466-82.2018.8.24.0021/SC
Trata-se de Inventário dos bens deixados por EDGAR MAAS, para o qual foi nomeado(a) inventariante ERCIO MAAS. Pelo presente, fica(m) ciente(s) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender ao objetivo supramencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.
21/10/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/10/2022
20/10/2022, 19:07
Decisão interlocutória
20/10/2022, 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/10/2022, 18:59
Conclusos para decisão
20/10/2022, 18:51
Juntada de peças digitalizadas
03/10/2022, 13:52
Juntada de peças digitalizadas
21/09/2022, 14:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 216 - Conclusos para decisão - 09/09/2022 14:14:10)
21/09/2022, 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 211, 210, 208 e 209
01/09/2022, 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 208, 209, 210 e 211
11/08/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
02/08/2022, 22:36
Expedição de Termo de Compromisso
02/08/2022, 21:17
Decisão interlocutória
01/08/2022, 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/08/2022, 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/08/2022, 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/08/2022, 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/08/2022, 20:00
Conclusos para decisão
14/06/2022, 12:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 202, 201, 199 e 200
09/06/2022, 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 199, 200, 201 e 202
06/06/2022, 23:59
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5000027-88.2020.8.24.0021/SC - ref. ao(s) evento(s): 178
31/05/2022, 18:30
Ato ordinatório praticado
27/05/2022, 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2022, 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2022, 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2022, 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2022, 12:56
Juntada de Petição
16/05/2022, 09:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 193 e 194
11/05/2022, 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 193 e 194
16/04/2022, 23:59
Decisão interlocutória
06/04/2022, 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/04/2022, 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/04/2022, 13:56
Conclusos para decisão
26/02/2022, 10:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
29/01/2022, 01:13
Juntada de Petição
07/01/2022, 09:10
Juntada de Petição
07/01/2022, 09:10
Juntada de Petição
07/01/2022, 09:06
Juntada de Petição
07/01/2022, 09:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169 e 170
27/11/2021, 01:14
Juntada de Petição
26/11/2021, 17:49
Juntada de Petição
26/11/2021, 17:48
Juntada de Petição
26/11/2021, 17:48
Juntada de Petição
26/11/2021, 17:48
Juntada de Petição
26/11/2021, 17:48
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
19/11/2021, 16:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
19/11/2021, 13:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 174<br>Data do cumprimento: 11/11/2021
11/11/2021, 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169 e 170
04/11/2021, 23:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174<br>Oficial: FLAVIO BIESDORF
03/11/2021, 13:03
Expedição de mandado - CNPCEMAN
03/11/2021, 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
27/10/2021, 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
25/10/2021, 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/10/2021, 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/10/2021, 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/10/2021, 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/10/2021, 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/10/2021, 18:21
Determinada a intimação
25/10/2021, 18:21
Conclusos para decisão
21/10/2021, 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO BOLFE. Justiça gratuita: Não requerida.
15/10/2021, 17:30
Juntada de Petição
27/09/2021, 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 157, 160, 159 e 158
14/09/2021, 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157, 158, 159 e 160
31/07/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/07/2021, 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/07/2021, 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/07/2021, 17:16
Despacho
21/07/2021, 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/07/2021, 17:16
Conclusos para decisão/despacho
21/07/2021, 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152, 151, 149 e 150
19/07/2021, 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151 e 152
07/06/2021, 23:59
Decisão interlocutória
28/05/2021, 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/05/2021, 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/05/2021, 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/05/2021, 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/05/2021, 10:17
Juntada de certidão
12/05/2021, 14:21
Conclusos para decisão/despacho
23/04/2021, 17:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139, 138, 136 e 137
23/04/2021, 15:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129 e 130
31/03/2021, 01:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 142 - Conclusos para decisão/despacho - 30/03/2021 14:37:35)
30/03/2021, 18:52
Juntada de Petição
30/03/2021, 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138 e 139
28/03/2021, 23:59
Despacho
18/03/2021, 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/03/2021, 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/03/2021, 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/03/2021, 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/03/2021, 15:47
Conclusos para decisão/despacho
17/03/2021, 14:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123 e 124
17/03/2021, 01:09
Juntada de Petição
16/03/2021, 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
14/03/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2021, 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2021, 15:42
Ato ordinatório praticado
04/03/2021, 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENIO MAAS. Justiça gratuita: Não requerida.
04/03/2021, 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDETE MAAS. Justiça gratuita: Não requerida.
04/03/2021, 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
20/02/2021, 23:59
Despacho
10/02/2021, 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/02/2021, 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/02/2021, 18:46
Conclusos para decisão/despacho
07/01/2021, 13:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
10/12/2020, 01:06
Juntada de Petição
09/12/2020, 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
14/11/2020, 23:59
Despacho
04/11/2020, 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2020, 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2020, 19:11
Conclusos para decisão/despacho
03/11/2020, 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 110
29/10/2020, 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
05/10/2020, 23:59
Despacho
25/09/2020, 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/09/2020, 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/09/2020, 16:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
24/09/2020, 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 104
23/09/2020, 18:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 104 e 105
29/08/2020, 23:59
Despacho
19/08/2020, 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
19/08/2020, 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
19/08/2020, 18:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
12/08/2020, 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 100
11/08/2020, 16:33
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 99
06/08/2020, 16:26
Expedição de ofício - 1 carta
23/07/2020, 18:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 96 e 97
17/07/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
07/07/2020, 13:30
Despacho
07/07/2020, 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
07/07/2020, 13:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
06/07/2020, 14:15
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 92
01/07/2020, 16:20
Expedição de ofício - 1 carta
12/06/2020, 18:32
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
06/06/2020, 01:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 88 e 89
28/05/2020, 23:59
Despacho
18/05/2020, 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/05/2020, 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/05/2020, 17:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
18/05/2020, 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
15/05/2020, 16:56
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
05/05/2020, 01:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 79
22/04/2020, 13:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80<br>Data do cumprimento: 22/04/2020
22/04/2020, 11:01
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: FLAVIO BIESDORF
15/04/2020, 19:04
Expedição de mandado - CNPCEMAN
15/04/2020, 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
15/04/2020, 14:37
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
15/04/2020, 14:37
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
14/04/2020, 11:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
14/04/2020, 11:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
02/04/2020, 01:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 021.2020/000131-2
Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/04/2020
Local: Oficial de justiça - Rosani Cristini Schnorr
02/03/2020, 17:21
Mero expediente - SAJ - Intime-se o inventariante, agora pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente com o determinado na decisão de fl. 96, sob pena de remoção do cargo, nos moldes do art. 622, II, do CPC. Intime-se.
27/02/2020, 17:45
Conclusos para despacho
14/02/2020, 17:30
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
14/02/2020, 17:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1065/2019
Data da Publicação: 11/12/2019
Número do Diário: 3207
Página:
10/12/2019, 18:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1065/2019
Teor do ato: 1. Indefiro o pedido de intimação do Estado de Santa Catarina, pois a emissão de Certidão Negativa de Dívida Estadual é interesse da parte, bem como não há justificativa quanto ao pedido. 2. Intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias: a) Regularizar a representação processual da herdeira Claudete Maas, pois não há procurador constituído nos autos, apenas a outorga de poderes para que Lauro Maas constitua advogado, nas fls. 43-44. b) Apresentar plano de partilha. c) Comprovar o pagamento do ITCMD, conforme decisão de fls. 64-65. d) Corrigir o valor da causa, conforme decisão fls. 64-65.
Advogados(s): Douglas Gollmann (OAB 24231/SC)
09/12/2019, 17:37
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Indefiro o pedido de intimação do Estado de Santa Catarina, pois a emissão de Certidão Negativa de Dívida Estadual é interesse da parte, bem como não há justificativa quanto ao pedido. 2. Intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias: a) Regularizar a representação processual da herdeira Claudete Maas, pois não há procurador constituído nos autos, apenas a outorga de poderes para que Lauro Maas constitua advogado, nas fls. 43-44. b) Apresentar plano de partilha. c) Comprovar o pagamento do ITCMD, conforme decisão de fls. 64-65. d) Corrigir o valor da causa, conforme decisão fls. 64-65.
09/12/2019, 12:00
Juntada de documento
26/11/2019, 16:50
Conclusos para despacho
25/11/2019, 15:14
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WCNP.19.10005775-4
Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento
Data: 21/11/2019 15:20
21/11/2019, 15:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
19/11/2019, 20:17
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCNP.19.20001760-6
Tipo da Petição: Petição
Data: 04/11/2019 17:01
04/11/2019, 17:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCNP.19.20001760-6
Tipo da Petição: Petição
Data: 04/11/2019 17:01
04/11/2019, 17:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCNP.19.20001760-6
Tipo da Petição: Petição
Data: 04/11/2019 17:01
04/11/2019, 17:10
Juntada
24/10/2019, 18:07
documento digitalizado
24/10/2019, 17:43
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
24/10/2019, 17:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
24/10/2019, 17:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0938/2019
Data da Publicação: 25/10/2019
Número do Diário: 3175
Página:
24/10/2019, 14:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0938/2019
Teor do ato: 1. Considerando que, por diversas vezes fora tentada a intimação da inventariante, tanto via diário por intermédio do procurador constituído quanto pessoalmente, todas infrutíferas, causando embaraço ao feito, imperiosa a destituição de Tália Frank do cargo de inventariante, e Nomeio o Sr. Ercio Maas para este. Anote-se junto ao SAJ. 2. Ainda, faz-se necessário: (a) juntar os documentos pessoais e procuração do herdeiro Ênio Mass; (b) providenciar a correção do valor da causa, a ser fixado em importe equivalente ao da totalidade dos bens da herança, devendo, ainda, recolher as custas complementares; e, (c) comprovar o recolhimento do imposto causa mortis e inter vivos (o último apenas se houver cessão de direitos), dispensando-se o pagamento se a partilha ocorrer na forma amigável entre todos os herdeiros, conforme art. 659 c/c 622 do CPC. 3. Assim, intime-se pessoalmente o novo inventariante, observando-se o endereço constante no documento procuratório de fl. 39, para cumprimento do item anterior, no prazo de 20 (vinte) dias. 4. Quanto ao veículo VW/Santana GL, placa BHM6007, Renavam 609283030, observa-se que há restrição de venda para Eliane Rosa da Silva, sendo a responsável pelos débitos estaduais. Importante ressaltar o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, in verbis: Mandado de segurança. Expedição de certidão negativa de débitos fiscais. Pendências geradas após a alienação do veículo automotor. Débitos de responsabilidade do adquirente. Transferência de propriedade que se perfectibiliza pela simples tradição. Comunicação ao órgão de trânsito pelo transmitente. Mera irregularidade administrativa. Segurança concedida. Evidencia-se a presença de direito líquido e certo a amparar a pretensão que visa a expedição de certidão negativa de débito fiscal, quando a oposição imposta pela Administração se ampara exclusivamente na existência de débitos fiscais relat
23/10/2019, 15:43
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
23/10/2019, 14:25
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 021.2019/001542-1
Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2019
Local: Oficial de justiça - Flávio Biesdorf
23/10/2019, 14:21
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Considerando que, por diversas vezes fora tentada a intimação da inventariante, tanto via diário por intermédio do procurador constituído quanto pessoalmente, todas infrutíferas, causando embaraço ao feito, imperiosa a destituição de Tália Frank do cargo de inventariante, e Nomeio o Sr. Ercio Maas para este. Anote-se junto ao SAJ. 2. Ainda, faz-se necessário: (a) juntar os documentos pessoais e procuração do herdeiro Ênio Mass; (b) providenciar a correção do valor da causa, a ser fixado em importe equivalente ao da totalidade dos bens da herança, devendo, ainda, recolher as custas complementares; e, (c) comprovar o recolhimento do imposto causa mortis e inter vivos (o último apenas se houver cessão de direitos), dispensando-se o pagamento se a partilha ocorrer na forma amigável entre todos os herdeiros, conforme art. 659 c/c 622 do CPC. 3. Assim, intime-se pessoalmente o novo inventariante, observando-se o endereço constante no documento procuratório de fl. 39, para cumprimento do item anterior, no prazo de 20 (vinte) dias. 4. Quanto ao veículo VW/Santana GL, placa BHM6007, Renavam 609283030, observa-se que há restrição de venda para Eliane Rosa da Silva, sendo a responsável pelos débitos estaduais. Importante ressaltar o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, in verbis: Mandado de segurança. Expedição de certidão negativa de débitos fiscais. Pendências geradas após a alienação do veículo automotor. Débitos de responsabilidade do adquirente. Transferência de propriedade que se perfectibiliza pela simples tradição. Comunicação ao órgão de trânsito pelo transmitente. Mera irregularidade administrativa. Segurança concedida. Evidencia-se a presença de direito líquido e certo a amparar a pretensão que visa a expedição de certidão negativa de débito fiscal, quando a oposição imposta pela Administração se ampara exclusivamente na existência de débitos fiscais relativos a veículo automotor, comprovadamente gerad
02/10/2019, 16:09
Conclusos para despacho
26/09/2019, 18:41
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados
17/09/2019, 20:13
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
12/09/2019, 16:15
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR986179759TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Talia Frank
12/09/2019, 16:15
Juntada
12/09/2019, 16:15
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
15/08/2019, 18:04
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
15/08/2019, 18:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0635/2019
Data da Publicação: 25/07/2019
Número do Diário: 3109
Página:
24/07/2019, 16:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0635/2019
Teor do ato: Diante da certidão de fl. 57, intime-se a inventariante, por seu procurador, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos os documentos faltantes, correspondentes aos itens 2-C, 2-E, referentes ao despacho de fl. 26. Decorrido o prazo sem cumprimento, determino desde logo a intimação pessoal da inventariante, via AR ou mandado, para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, acostando aos autos os documentos faltantes, correspondentes aos itens 2-C, 2-E, referentes ao despacho de fl. 26, sob pena de remoção do cargo, com a nomeação de outro inventariante. Intimem-se.
Advogados(s): Douglas Gollmann (OAB 24231/SC)
23/07/2019, 14:17
Mero expediente - SAJ - Diante da certidão de fl. 57, intime-se a inventariante, por seu procurador, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos os documentos faltantes, correspondentes aos itens 2-C, 2-E, referentes ao despacho de fl. 26. Decorrido o prazo sem cumprimento, determino desde logo a intimação pessoal da inventariante, via AR ou mandado, para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, acostando aos autos os documentos faltantes, correspondentes aos itens 2-C, 2-E, referentes ao despacho de fl. 26, sob pena de remoção do cargo, com a nomeação de outro inventariante. Intimem-se.
23/07/2019, 11:00
Conclusos para despacho
19/07/2019, 15:03
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
19/07/2019, 15:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0515/2019
Data da Publicação: 24/06/2019
Número do Diário: 3086
Página:
21/06/2019, 18:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0515/2019
Teor do ato: Fica intimada a inventariante para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advogados(s): Douglas Gollmann (OAB 24231/SC)
19/06/2019, 13:01
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimada a inventariante para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
18/06/2019, 17:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0147/2019
Data da Publicação: 14/03/2019
Número do Diário: 3018
Página:
13/03/2019, 17:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0147/2019
Teor do ato: Vistos para despacho.Ciente da documentação acostada pela inventariante. Defiro o pedido de dilação de prazo.Suspenda-se o feito por 60 (sessenta) dias.Transcorridos, intime-se a inventariante para prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias.Intime-se.
Advogados(s): Douglas Gollmann (OAB 24231/SC)
12/03/2019, 18:32
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho.Ciente da documentação acostada pela inventariante. Defiro o pedido de dilação de prazo.Suspenda-se o feito por 60 (sessenta) dias.Transcorridos, intime-se a inventariante para prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias.Intime-se.
12/03/2019, 17:07
Conclusos para despacho
11/03/2019, 14:49
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WCNP.19.10001239-4
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 11/03/2019 09:49
11/03/2019, 09:55
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
28/02/2019, 21:18
Juntada de AR - Juntada de AR : AR790624099TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Talia Frank
Diligência : 26/02/2019
28/02/2019, 21:17
Juntada
28/02/2019, 21:17
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
08/02/2019, 13:59
Mero expediente - SAJ - Vistos para despachoIntime-se novamente a inventariante Tália Frank, desta vez pessoalmente (via AR), para que cumpra o despacho de fl. 26, em 15 (quinze) dias, sob pena de destituição do cargo.Intime-se.
06/02/2019, 18:12
Conclusos para despacho
04/02/2019, 18:27
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem cumprimento do despacho de fl. 26 pela inventariante, apesar de compromissada através do seu procurador.
04/02/2019, 18:27
Juntada de termo
26/10/2018, 13:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0929/2018
Data da Publicação: 23/10/2018
Número do Diário: 2931
Página:
22/10/2018, 14:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0929/2018
Data da Publicação: 23/10/2018
Número do Diário: 2931
Página:
22/10/2018, 14:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0929/2018
Teor do ato: 1. Nomeio a requerente Talia Frank no cargo de inventariante, devendo prestar, em 05 (cinco) dias, o compromisso legal (art. 617, parágrafo único, do CPC).2. Deverá o inventariante providenciar nos autos:A) a certidão negativa de débito das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;B) relação dos bens do espólio, documentação, seus valores e plano de partilha referente aos bens a serem inventariandos;C) comprovante de recolhimento dos impostos causa mortis e inter vivos (o último apenas se houver cessão de direitos);D) procuração e documentos dos herdeiros;E) correção do valor da causa, a ser fixado em importe equivalente ao da totalidade dos bens da herança, devendo, ainda, recolher as custas complementares;F) certidão negativa da existência de testamento público ou de instrumento de aprovação de testamento cerrado, a ser obtida junto ao site www.censec.org.br, conforme orientação contida na Circular nº 269, de 31/10/2014, da CGJ-SC.3. Intime-se para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias.4. Após, voltem conclusos.
Advogados(s): Douglas Gollmann (OAB 24231/SC)
19/10/2018, 18:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0929/2018
Teor do ato: Fica intimada a inventariante para comparecer no Cartório Judicial, em 05 (cinco) dias, para prestar o compromisso legal (art. 617, parágrafo único, do CPC).
Advogados(s): Douglas Gollmann (OAB 24231/SC)
19/10/2018, 18:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a inventariante para comparecer no Cartório Judicial, em 05 (cinco) dias, para prestar o compromisso legal (art. 617, parágrafo único, do CPC).
19/10/2018, 18:32
Expedido termo - Compromisso de Inventariante
19/10/2018, 18:32
Mero expediente - SAJ - 1. Nomeio a requerente Talia Frank no cargo de inventariante, devendo prestar, em 05 (cinco) dias, o compromisso legal (art. 617, parágrafo único, do CPC).2. Deverá o inventariante providenciar nos autos:A) a certidão negativa de débito das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;B) relação dos bens do espólio, documentação, seus valores e plano de partilha referente aos bens a serem inventariandos;C) comprovante de recolhimento dos impostos causa mortis e inter vivos (o último apenas se houver cessão de direitos);D) procuração e documentos dos herdeiros;E) correção do valor da causa, a ser fixado em importe equivalente ao da totalidade dos bens da herança, devendo, ainda, recolher as custas complementares;F) certidão negativa da existência de testamento público ou de instrumento de aprovação de testamento cerrado, a ser obtida junto ao site www.censec.org.br, conforme orientação contida na Circular nº 269, de 31/10/2014, da CGJ-SC.3. Intime-se para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias.4. Após, voltem conclusos.
19/10/2018, 15:55
Conclusos para despacho
19/10/2018, 13:14
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WCNP.18.10004983-1
Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas
Data: 19/10/2018 11:42
19/10/2018, 11:55
Conclusos para despacho
16/10/2018, 15:14
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem comprovação de pagamento das custas processuais pela inventariante, apesar de intimada através do seu procurador.
16/10/2018, 15:12
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
04/10/2018, 12:59
documento digitalizado
04/10/2018, 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0808/2018
Data da Publicação: 21/09/2018
Número do Diário: 2910
Página:
20/09/2018, 15:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0808/2018
Teor do ato: 2. Intime-se a inventariante para recolher as custas do processo, que podem ser parceladas, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 485, III do NCPC).3. Intimem-se.
Advogados(s): Douglas Gollmann (OAB 24231/SC)
19/09/2018, 13:41
Mero expediente - SAJ - 2. Intime-se a inventariante para recolher as custas do processo, que podem ser parceladas, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 485, III do NCPC).3. Intimem-se.
19/09/2018, 12:46
Conclusos para despacho
18/09/2018, 16:38
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação da inventariante, apesar de intimada através do seu procurador.
18/09/2018, 16:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0708/2018
Data da Publicação: 29/08/2018
Número do Diário: 2894
Página:
29/08/2018, 12:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0708/2018
Teor do ato: 1. Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, declaração do imposto de renda, ou cópias da CTPS, ou outro documento capaz de demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, (a exemplo de Certidão de Registro de imóveis, Certidão do Detran), todos em seu nome, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita.2. Cumpre-se esclarecer que "não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em principio presunção de não se tratar de pessoa pobre" (STJ - RT 686/185).3. Após, voltem conclusos.
Advogados(s): Douglas Gollmann (OAB 24231/SC)
27/08/2018, 17:54
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, declaração do imposto de renda, ou cópias da CTPS, ou outro documento capaz de demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, (a exemplo de Certidão de Registro de imóveis, Certidão do Detran), todos em seu nome, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita.2. Cumpre-se esclarecer que "não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em principio presunção de não se tratar de pessoa pobre" (STJ - RT 686/185).3. Após, voltem conclusos.