Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ELIAS TANCON
RÉU: SIDENILCE VANIN RODRIGUES
RÉU: JOSE MAURO RODRIGUES EDITAL Nº 310034961475 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SIDENILCE VANIN RODRIGUES, CPF: 853.929.019-72, endereço: Rodovia Municipal JGS 477, 0, primeira entrada à direita, segunda casa à direita - Ribeirão Alma - 89269899 - Jaraguá do Sul (Residencial) e JOSE MAURO RODRIGUES, CPF: 000.394.249-01, endereço: Rodovia Municipal JGS 477, 0, primeira entrada à direita, segunda casa à direita - Ribeirão Alma - 89269899 - Jaraguá do Sul (Residencial). Prazo do Edital: 1 (um) dia. Parte Conclusiva da Decisão: "I – Decreto a revelia das parte Requerida, pois, apesar de citada (eventos 30 e 31), deixarpi transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos monitórios (eventos 34 e 35). II – Em consequência, declaro constituído título executivo judicial o(s) cheque(s) do evento 1 OUT11, pelo valor nele(s) constante(s), corrigido monetariamente (INPC), desde sua emissão até o efetivo pagamento e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação. (Nesse sentido – TJSC, Ap. Cív. n.º 0600373-88.2014.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Rogério Mariano do Nascimento, j. em 08/11/2018). Condeno a parte Ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte Autora, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC. III – O processo prosseguirá sob o procedimento de cumprimento de sentença, como determina o art. 701, §2º, do CPC. E, nos termos da Orientação CGJ nº 56/2015, atualizada em 30/08/2019, os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário. IV – Assim,
80 - Monitória Nº 5001222-92.2022.8.24.0036/SC intime-se a parte credora para que promova o pedido de cumprimento de sentença, também no sistema eproc, mediante a juntada dos documentos necessários (petição inicial desta ação monitória, procuração, título reconhecido como executivo e esta decisão interlocutória). Ao protocolar o pedido de cumprimento de sentença, considerando que o processo originário também tramitou no eproc, o advogado deverá selecionar “JUSTIÇA ESTADUAL – PRIMEIRO GRAU/EPROC” e informar o número dos autos que tramitam no sistema no campo “Processo Originário”, de modo a gerar o apensamento virtual (Infoeproc n. 19 - #dica 01). V – Oportunamente, arquive-se o presente feito, com as baixas de estilo.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.