Execução Fiscal 0303304-36.2015.8.24.0010 - TJSC | JusConsulta
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Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.872,79
Órgão julgador
Juízo da Vara de Execução Fiscal Estadual
Partes do Processo
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ
82.***.***.0001-76
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Autor
FILIPI TRANSPORTES LTDA
CNPJ
75.***.***.0001-11
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
25/11/2024, 22:05
Transitado em Julgado
22/11/2024, 14:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
22/11/2024, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
03/10/2024, 17:15
Declarada decadência ou prescrição
24/09/2024, 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/09/2024, 19:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
24/09/2024, 19:19
Conclusos para julgamento
24/09/2024, 19:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
22/08/2024, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
06/07/2024, 01:19
Ato ordinatório praticado
26/06/2024, 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
26/06/2024, 20:08
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
13/10/2023, 12:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/09/2023, 19:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
30/11/2022, 01:08
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Todas as movimentações
(61)
Baixa Definitiva
25/11/2024, 22:05
Transitado em Julgado
22/11/2024, 14:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
22/11/2024, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
03/10/2024, 17:15
Declarada decadência ou prescrição
24/09/2024, 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/09/2024, 19:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
24/09/2024, 19:19
Conclusos para julgamento
24/09/2024, 19:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
22/08/2024, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
06/07/2024, 01:19
Ato ordinatório praticado
26/06/2024, 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
26/06/2024, 20:08
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
13/10/2023, 12:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/09/2023, 19:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
30/11/2022, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
06/06/2022, 00:46
Decisão interlocutória
27/05/2022, 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/05/2022, 13:48
Conclusos para decisão
26/05/2022, 14:03
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
18/04/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
07/04/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/02/2022 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 07/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/04/2022
21/02/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: FILIPI TRANSPORTES LTDA EDITAL Nº 310024377850 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): FILIPI TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ: 75508374000111, endereço: RUA TEODORO B SCHILICKMANN, 98 - CENTRO - 88750000 (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 3004.90179.10, 3004.90178.39, 3004.90180.53. Valor do Débito: 1.872,79. Data do Cálculo: 17/12/2015. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0303304-36.2015.8.24.0010/SC
21/02/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/02/2022
19/02/2022, 11:58
Expedição de Edital - citação
19/02/2022, 11:57
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
25/09/2020, 01:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
22/09/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
12/09/2020, 01:17
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
12/09/2020, 01:17
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
06/02/2020, 13:04
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
06/02/2020, 13:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0583/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 3124 Página:
14/08/2019, 18:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0583/2019 Teor do ato: Cite(m)-se por edital o(s) devedor(es), porquanto comprovado o esgotamento das vias pessoais de convocação processual, mediante expedição de carta com aviso de recebimento e diligência do Oficial de Justiça, consoante arts. 5º, LIV e LV, da CRFB e 8º, I, III e IV, da Lei 6.830/1980, em consonância com o entendimento cristalizado no verbete sumular 414 do STJ. O edital deve englobar eventuais feito(s) apenso(s) em que não houver a citação pessoal por carta ou mandado, para que surta efeitos quanto a eles também. Tal orientação decorre da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada em sede de recurso repetitivo, no sentido de que "segundo o art. 8º da Lei 6.830/30, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça. Precedentes de ambas as Turmas do STJ" (STJ, REsp 1103050, Teori Albino Zavascki, 25.03.2009). Advogados(s): Alziro Antônio Golfetto (OAB 23949/SC)
13/08/2019, 08:27
Determinado a citação/notificação - Cite(m)-se por edital o(s) devedor(es), porquanto comprovado o esgotamento das vias pessoais de convocação processual, mediante expedição de carta com aviso de recebimento e diligência do Oficial de Justiça, consoante arts. 5º, LIV e LV, da CRFB e 8º, I, III e IV, da Lei 6.830/1980, em consonância com o entendimento cristalizado no verbete sumular 414 do STJ. O edital deve englobar eventuais feito(s) apenso(s) em que não houver a citação pessoal por carta ou mandado, para que surta efeitos quanto a eles também. Tal orientação decorre da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada em sede de recurso repetitivo, no sentido de que "segundo o art. 8º da Lei 6.830/30, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça. Precedentes de ambas as Turmas do STJ" (STJ, REsp 1103050, Teori Albino Zavascki, 25.03.2009).
08/08/2019, 14:52
Conclusos para despacho
09/05/2018, 16:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.18.20002624-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/04/2018 14:31
20/04/2018, 14:45
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.18.20002624-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/04/2018 14:31
20/04/2018, 14:45
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
13/04/2018, 02:29
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
03/04/2018, 18:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da certidão do Oficial de Justiça, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR Fiscal, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da referida certidão.
03/04/2018, 18:48
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
26/03/2018, 18:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
26/03/2018, 18:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados
01/02/2018, 01:57
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
07/11/2017, 15:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
07/11/2017, 15:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 010.2017/007044-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/03/2018 Local: Oficial de justiça - Jacob Ermelindo Pereira Cândido
28/08/2017, 16:58
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.17.10001761-0 Tipo da Petição: Informações Data: 07/02/2017 16:49
07/02/2017, 17:30
Certidão emitida - DTR - Fiscal - Publicação de Intimação e Vista Pessoal - Lei 11.419 - Art.9º
31/01/2017, 15:40
Expedido edital - SAJ - PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO E VISTA PESSOAL LEI 11.419/06, ART. 9º.Execução Fiscal nº 0303304-36.2015.8.24.0010 Exequente: Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC Executado: Arlindo Philippi e Filhos Ltda Me INTIMADO: Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC PROCURADORIA GERAL DO(A): Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SCADVOGADO(A):Alziro Antônio GolfettoDiante da ausência do devido preparo das diligências necessárias à realização dos atos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal: Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 90 (noventa) dias, efetuar o preparo das diligências necessárias ao desenvolvimento válido da Execução Fiscal e fica informada de que a sua inércia poderá resultar no arquivamento administrativo do processo e no reconhecimento da prescrição intercorrenteBraço do Norte (SC), 31 de janeiro de 2017.OBSERVAÇÃO: A integra do processo está disponível por meio do acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjsc.jus.br/jur/consulta_comarca.htm (Lei 11.419/06, art. 9º).
31/01/2017, 15:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ausência do devido preparo das diligências necessárias à realização dos atos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal:Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 90 (noventa) dias, efetuar o preparo das diligências necessárias ao desenvolvimento válido da Execução Fiscal e fica informada de que a sua inércia poderá resultar no arquivamento administrativo do processo e no reconhecimento da prescrição intercorrente.
31/01/2017, 15:38
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.16.10009332-4 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 02/06/2016 17:44
02/06/2016, 19:47
Certidão emitida - DTR - Fiscal - Publicação de Intimação e Vista Pessoal - Lei 11.419 - Art.9º
24/05/2016, 18:39
Expedido edital - SAJ - DTR - Fiscal - Intimação do Exequente sobre Resultado Pesquisa de Endereço - Orgãos Públicos
24/05/2016, 18:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do resultado da pesquisa de endereço do executado realizada junto aos bancos de dados de entes e órgãos públicos, o qual foi juntado aos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal:Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 90 (noventa) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de novo endereço, requerendo o que entender de direito, inclusive indicando qual o endereço correto no caso de múltiplos resultados, e fica informada de que, na hipótese de inércia, o processo será arquivado administrativamente, sem prejuízo do seu prosseguimento, após a adoção das providências determinadas, e do decurso do prazo de prescrição intercorrente.
24/05/2016, 18:36
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WBOM.16.10008088-5 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 19/05/2016 17:52
19/05/2016, 20:54
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
30/03/2016, 09:19
Juntada
30/03/2016, 09:19
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR446632115TJ Situação : Mudou-se Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Arlindo Philippi e Filhos Ltda Me
22/03/2016, 00:00
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
16/03/2016, 15:39
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO: I Citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida; II Penhora, caso não seja paga a dívida nem garantida a execução por meio de depósito; III Avaliação dos bens penhorados; IV Registro da penhora, observado o disposto no art. 14 da lei mencionada; V Arresto, se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar. Em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual, DETERMINO, outrossim, que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada: 1) Havendo pagamento, o(a) exequente deve ser intimado(a) a falar sobre sua regularidade; 2) Comparecendo o(a) devedor(a) a Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intima-se o(a) credor(a) a falar nos autos; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo; 3) Sendo devolvida a Carta de Citação, por qualquer motivo, sem o devido cumprimento, (com exceção da hipótese de recusa ou falecimento do(a) devedor(a), deve o(a) exequente ser intimado(a) a manifestar-se nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias. Não havendo manifestação por parte do(a) credor(a), a presente Execução ficará suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, de acordo com o que estabelece o art. 40, da referida Lei Nº 6.830/80, cabendo ao Cartório posteriormente intimar o(a) exequente acerca desta situação; 4) Sendo devolvida a Carta de Citação, em razão da ausência ou recusa do(a) devedor(a), deve o Cartório expedir o competente mandado executivo, a ser cumprido por Oficial de Justiça; 5) Cumprida a diligência citatória e não havendo o comparecimento do(a) executado(a), expeça-se o competente mandado de penhora; 6) Caso o Juízo seja garantido (por penhora ou depósito), mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se o(a) exequente, a teor do art. 18 da Lei Nº 6.830/80;
10/02/2016, 16:00
Distribuido por sorteio (SAJ)
17/12/2015, 14:19
Documentos
SENTENÇA
•
24/09/2024, 19:22
ATO ORDINATÓRIO
•
26/06/2024, 20:08
DESPACHO/DECISÃO
•
27/05/2022, 13:48
DESPACHO
•
08/08/2019, 14:52
ATO ORDINATÓRIO
•
03/04/2018, 18:48
ATO ORDINATÓRIO
•
31/01/2017, 15:38
ATO ORDINATÓRIO
•
24/05/2016, 18:36
DESPACHO
•
10/02/2016, 16:00