Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
EXECUTADO: RIBEIRO E MELLO REPRESENTACOES LTDA ME - ME EDITAL Nº 310035074057 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RIBEIRO E MELLO REPRESENTACOES LTDA ME - ME, CNPJ: 13079872000139, Endereço: R MONGE JOAO MARIA, 331, SALA - BELLO CDR - 89500000 (Comercial) e MONGE JOAO MARIA, 331, SALA - BELLO - 89509084 (Comercial) Prazo do Edital: 01 dias Parte Conclusiva da Sentença: Em virtude do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte executada. Fixo honorários em 10% sobre o valor executado. Levantem-se eventuais restrições/penhoras. P.R.I. Após, não havendo outras providências, arquivem-se com as baixas necessárias. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001659-45.2021.8.24.0012/SC