Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IVANETE FELIPE
RÉU: LEOMAR BORTH EDITAL Nº 310034451869 JUIZ DO PROCESSO: SOLON BITTENCOURT DEPAOLI - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LEOMAR BORTH, CPF: 01493924940 Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença: (...) DISPOSITIVO
80 - Monitória Nº 5001292-91.2022.8.24.0042/SC
Ante o exposto, nos termos do art. 701 e 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido inicial para constituir, em favor da parte Autora, título executivo judicial, consistente na entrega de 100 (cem) sacas de milho ou, não sendo possível, no valor de R$ 4.077,95 (quatro mil setenta e sete reais e noventa e cinco centavos), com correção monetária a partir da distribuição e juros de mora (1% a.m) desde a citação. Por força da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais, além da verba honorária dos patronos da autora, essa que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do CPC, proporcionalmente à complexidade dos temas em debate e o julgamento antecipado do feito. P. R. I. Transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.