Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO
EXECUTADO: WALTRAUD SCHUTZE VIEIRA
EXECUTADO: LINO VIEIRA EDITAL Nº 310035129491 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): WALTRAUD SCHUTZE VIEIRA, CPF: 38164779920 e LINO VIEIRA, CPF: 24811580915 Parte Conclusiva da Sentença/Decisão: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO e WALTRAUD SCHUTZE VIEIRA e LINO VIEIRA (evento 17) e, por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.Sem custas processuais (art. 90, §3º, do CPC).O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo (pelos Executados).Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes,
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015268-23.2021.8.24.0036/SC defiro a restituição. Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600).Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.