Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: BICI CENTER COMERCIO DE BICICLETAS XANXERE LTDA
RÉU: HELENA MARIA MARCON EDITAL Nº 310035250367 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz de Direito OBJETO: O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto na norma dos artigo 205, § 3º e 346, caput do Código de Processo Civil, FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, nos autos do processo nº 5024626-66.2021.8.24.0018, após regular processamento na forma da lei, foi proferida sentença no dia 10-10-2022, evento 39, com o seguinte dispositivo: "(...) 3) JULGAMENTO - Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial e CONDENAR o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de R$5.625,32, em favor do(a)(s) autor(a)(s), corrigido(s) monetariamente (INPC) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da propositura da ação (15-09-2021), abatido o valor depositado ao ev. 37 (R$ 300,00) após a expedição do respectivo alvará à parte autora; II) CONDENO o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento das custas e das despesas processuais; III) CONDENO o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 05% sobre o valor da condenação (CPC, art. 701, caput), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor(a)(s). Expeça-se alvará em favor do(a)(s) autor(a) (ev(s). 37). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos. Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346). Arquivem-se oportunamente." E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes, terceiros e interessados, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico.
80 - Monitória Nº 5024626-66.2021.8.24.0018/SC