Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: LEANDRO MARCIO SCHUSTER
RÉU: LUIZ CARLOS DE FREITAS EDITAL Nº 310035289545 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz de Direito OBJETO: O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto na norma dos artigo 205, § 3º e 346, caput do Código de Processo Civil, FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, nos autos do processo nº 5019981-32.2020.8.24.0018, após regular processamento na forma da lei, foi proferida sentença no dia 27-9-2022, evento 42, com o seguinte dispositivo: "(...) 3) JULGAMENTO - Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: A) CONFIRMO a tutela provisória (ev. 11); B) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) DECRETAR a resolução do contrato de locação ao(à)(s) ev(s). 01, doc(s). 03; 2) CONDENAR o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento do valor dos alugueres e das despesas de água e luz, com fato gerador até a data da desocupação (25-01-2021, ev. 14), em favor do(a)(s) autor(a)(s), corrigido(s) monetariamente (INPC) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento de cada obrigação; II) CONDENO, em razão da sucumbência mínima da parte autora (CPC, art. 86, parágrafo único): 1) o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento das custas e das despesas processuais; 2) o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor(a)(s). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos. Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346). Arquive(m)-se oportunamente." E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes, terceiros e interessados, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico.
80 - DESPEJO Nº 5019981-32.2020.8.24.0018/SC