Publicacao/Comunicacao
SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARISE DOS SANTOS
RÉU: SERGIO ROBERTO MULLER
RÉU: SERGIO ROBERTO MULLER FILHO
RÉU: MARCELO SCHMACHTENBERG
RÉU: MARCELO RAU
RÉU: BRUMAIS CORRETORA DE SEGUROS LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito Intimado(a)(s): SERGIO ROBERTO MULLER, SERGIO ROBERTO MULLER FILHO, MARCELO SCHMACHTENBERG, MARCELO RAU e BRUMAIS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, cpf: 00645290963, 71197559949, 73425397915, 43319670930 e 82995697000142, endereço: Rua Padre Gatone, 20, sala 15 - Centro - 88350350 - Brusque (Residencial) e Rua João Becker, 80 - São Luiz - 88351380 - Brusque (Residencial). Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitaram os autos do processo epigrafado e consequentemente ficam INTIMADA(S) DA SENTENÇA abaixo prolatada, para, querendo, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital apresentar suas razões da apelação. Sentença:
Edital 80 - Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5000924-15.2021.8.24.0011/SC FILHO
Vistos, etc.A parte autora requereu a desistência do processo devido à composição da lide, conforme acordo apresentado no Evento 46. Não há necessidade de oitiva da parte contrária, pois ainda não oferecida contestação, nos termos do art. 485, §4º, do CPC/2015.Assim, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, HOMOLOGO a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.Custas pela parte autora, nos termos do art. 90, "caput", do CPC/2015, cuja exigibilidade fica suspensa, pois beneficiária da Justiça Gratuita.Sem honorários.P.R.I.Após o trânsito em julgado, arquive-se. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.