Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: VAST SKY INTERNACIONAL LTDA
EXECUTADO: NAGI TRANSP E TRANSPORTES EIRELI
EXECUTADO: NAGIBSON CICERO ARRUDA DIVERAS EDITAL Nº 310035320201 JUIZ DO PROCESSO: GUY ESTEVAO BERKENBROCK - Juizado Especial da Comarca de Barra Velha
EXEQUENTE: VAST SKY INTERNACIONAL LTDA
EXECUTADO: NAGI TRANSP E TRANSPORTES EIRELI e NAGIBSON CICERO ARRUDA DIVERAS CITANDO(A): NAGI TRANSP E TRANSPORTES EIRELI e NAGIBSON CICERO ARRUDA DIVERAS atualmente com endereço em local incerto e não sabido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal e as cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito (art. 829 do CPC/2015). Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. OBSERVAÇÃO: No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, CPC). VALOR DO DÉBITO: R$ 38.343,31 + acréscimos legais DATA DO CÁLCULO: 10/04/2018 14:58:17
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300367-60.2018.8.24.0006/SC e NAGIBSON CICERO ARRUDA DIVERAS CITANDO(A): NAGI TRANSP E TRANSPORTES EIRELI e NAGIBSON CICERO ARRUDA DIVERAS atualmente com endereço em local incerto e não sabido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal e as cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito (art. 829 do CPC/2015). Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. OBSERVAÇÃO: No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, CPC). VALOR DO DÉBITO: R$ 38.343,31 + acréscimos legais DATA DO CÁLCULO: 10/04/2018 14:58:17