Reintegração / Manutenção de Posse 0300220-94.2016.8.24.0235 - TJSC | JusConsulta
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Esbulho / Turbação / Ameaça
Posse
Coisas
DIREITO CIVIL
Reintegração / Manutenção de Posse
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
18/03/2016
Valor da Causa
R$ 75.000,00
Órgão julgador
Juízo da Vara Única da Comarca de Herval d Oeste
Partes do Processo
RADIO LIDER DO VALE LTDA - EPP
CNPJ
83.***.***.0001-58
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Autor
MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE
CNPJ
82.***.***.0001-38
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Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE TRAICZUK
OAB/SC 011413
·
CPF
811.***.***-91
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·
Representa: Autor
KATIA FATIMA GIACOMELLI HACK
OAB/SC 014225
·
CPF
015.***.***-08
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·
Representa: Réu
Movimentações
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50000032420258240235
03/01/2025, 15:38
Baixa Definitiva
19/01/2024, 13:36
Juntada de certidão
11/09/2023, 14:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> HVDUN
05/06/2023, 16:48
Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 112. Parte: RADIO LIDER DO VALE LTDA - EPP
05/06/2023, 16:48
Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 112. Parte: MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE
05/06/2023, 16:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - HVDUN -> DCJE
05/06/2023, 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
03/04/2023, 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
31/03/2023, 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
12/03/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
02/03/2023, 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2023, 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2023, 17:13
Transitado em Julgado - Data: 24/02/2023
02/03/2023, 17:13
Juntada de peças digitalizadas
02/03/2023, 17:12
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Todas as movimentações
(142)
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50000032420258240235
03/01/2025, 15:38
Baixa Definitiva
19/01/2024, 13:36
Juntada de certidão
11/09/2023, 14:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> HVDUN
05/06/2023, 16:48
Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 112. Parte: RADIO LIDER DO VALE LTDA - EPP
05/06/2023, 16:48
Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 112. Parte: MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE
05/06/2023, 16:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - HVDUN -> DCJE
05/06/2023, 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
03/04/2023, 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
31/03/2023, 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
12/03/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
02/03/2023, 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2023, 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2023, 17:13
Transitado em Julgado - Data: 24/02/2023
02/03/2023, 17:13
Juntada de peças digitalizadas
02/03/2023, 17:12
Recebidos os autos - TJSC -> HVDUN Número: 03002209420168240235
24/02/2023, 19:58
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE (RÉU) PROCURADOR: KATIA FATIMA GIACOMELLI HACK APELADO: RADIO LIDER DO VALE LTDA (AUTOR) ADVOGADO: ALEXANDRE TRAICZUK (OAB SC011413) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de novembro de 2022. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente 80 - 2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 22 de novembro de 2022, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Composição do quórum para o julgamento ampliado, nos termos do art. 942 do CPC: Desembargadores Sérgio Roberto Baasch Luz, Cid Goulart, Carlos Adilson Silva, Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, e André Luiz Dacol (convocado). Apelação / Remessa Necessária Nº 0300220-94.2016.8.24.0235/SC (Pauta: 192) RELATOR: Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO
03/11/2022, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - HVDUN -> TJSC
23/08/2022, 16:56
Alterado o assunto processual - De: Esbulho / Turbação / Ameaça - Para: Esbulho / Turbação / Ameaça (Direito Público)
23/08/2022, 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
22/05/2022, 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
02/05/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
22/04/2022, 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
22/04/2022, 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
22/04/2022, 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 118 Parte Isenta
22/04/2022, 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
20/03/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
11/03/2022, 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
11/03/2022, 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2022, 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2022, 13:31
Julgado procedente o pedido
08/03/2022, 19:14
Conclusos para julgamento
09/07/2021, 16:24
Juntada de Petição
07/07/2021, 17:22
Juntada de Petição
21/06/2021, 15:45
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
16/06/2021, 17:32
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
10/06/2021, 14:34
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiência n. 01 - 10/06/2021 13:30. Refer. Evento 89
10/06/2021, 14:17
Juntada de Petição
10/06/2021, 10:11
Juntada de certidão
09/06/2021, 17:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
07/05/2021, 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77, 79, 81 e 84
04/05/2021, 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
29/04/2021, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
27/04/2021, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 79, 81 e 84
26/04/2021, 23:59
Juntada de Petição
26/04/2021, 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73, 78, 80, 82 e 92
26/04/2021, 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
20/04/2021, 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
20/04/2021, 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
20/04/2021, 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
20/04/2021, 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/04/2021, 16:57
Despacho
19/04/2021, 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/04/2021, 16:57
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de audiência n. 01 - 10/06/2021 13:30. Refer. Evento 71
19/04/2021, 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
16/04/2021, 23:59
Juntada de Petição
16/04/2021, 18:56
Conclusos para decisão/despacho
16/04/2021, 17:03
Juntada de certidão
16/04/2021, 17:02
Ato ordinatório praticado
16/04/2021, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2021, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2021, 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2021, 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2021, 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2021, 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2021, 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2021, 15:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
06/04/2021, 15:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
06/04/2021, 15:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
06/04/2021, 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2021, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2021, 15:02
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiência n. 01 - 26/04/2021 15:30
23/03/2021, 13:37
Decisão interlocutória
22/03/2021, 16:59
Conclusos para decisão/despacho
22/03/2021, 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
20/03/2021, 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
19/03/2021, 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
13/03/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2021, 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2021, 12:44
Determinada a intimação
25/02/2021, 19:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
04/09/2020, 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
03/09/2020, 16:34
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 29/08/2020 até 06/09/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 59/20-DF-HO - Mudança do Fórum - Comarca de Herval D'Oeste.
29/08/2020, 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
28/08/2020, 14:27
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/08/2020
17/08/2020, 19:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 55 e 56
06/08/2020, 23:59
Decisão interlocutória
27/07/2020, 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/07/2020, 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/07/2020, 16:16
Juntada - Peças Digitalizadas
25/06/2020, 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
19/06/2020, 15:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
18/06/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
08/06/2020, 03:11
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
08/06/2020, 03:11
Conclusos para despacho
09/05/2017, 17:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.17.10001214-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 23/03/2017 17:49 Complemento: ALEXANDRE TRAICZUK OAB: 11413/SC
23/03/2017, 18:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0030/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: 2534 Página:
02/03/2017, 19:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0030/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. retro.. Advogados(s): Alexandre Traiczuk (OAB 11413/SC)
24/02/2017, 18:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. retro..
20/02/2017, 20:06
Certificado a tempestividade - CERTIFICO que o(a) contestação de fls. 110/141 é tempestivo(a), porque o prazo teve início em 08/11/16 e término em 24/01/17, tendo sido ajuizado(a)/protocolado(a) na data de 13/01/17.
20/02/2017, 20:06
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WHVO.17.10000134-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/01/2017 18:04 Complemento: KATIA FATIMA GIACOMELLI HACK OAB: 14225/SC
27/01/2017, 17:42
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
10/11/2016, 14:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
10/11/2016, 14:21
documento digitalizado
10/11/2016, 14:14
documento digitalizado
10/11/2016, 14:13
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
07/11/2016, 14:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
07/11/2016, 14:09
documento digitalizado
07/11/2016, 14:02
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 235.2016/003599-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2016 Local: Herval d¿Oeste / Volmir José Habech
04/11/2016, 14:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 235.2016/003598-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2016 Local: Herval d¿Oeste / Volmir José Habech
04/11/2016, 14:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.16.10005508-2 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 31/10/2016 17:33
01/11/2016, 07:08
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
05/10/2016, 14:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
05/10/2016, 14:14
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 235.2016/003324-3 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 05/10/2016 Local: Herval d¿Oeste / Volmir José Habech
04/10/2016, 17:20
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
04/10/2016, 16:51
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 01/07/2016 através da guia nº 235.6001841-02 no valor de 18,86
05/07/2016, 09:27
Juntada
05/07/2016, 09:27
Juntada
09/06/2016, 15:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0157/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2361 Página:
02/06/2016, 19:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0157/2016 Teor do ato: 4. Deste modo, defiro o pedido de tutela provisória para manter os autores na posse na área de terras de 22.738,9 metros quadrados de matrícula n. 213, Livro n. 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba, situada no Bairro São Jorge, em Herval D' Oeste.5. Expeça-se mandado para cumprimento pelo Srs. Oficiais de Justiça, devidamente acompanhados de força policial, se necessário.6. Autorizo a requisição desta junto ao Comando do Batalhão da Polícia Militar desta comarca.7. Em sendo o caso, serve a presente como mandado e ofício.8. Cumprida a medida, cite-se a parte demandada para, querendo, contestar a ação (CPC/2015, art. 183 c/c art. 564, caput).Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Traiczuk (OAB 11413/SC)
31/05/2016, 20:09
Recebidos os autos
27/05/2016, 14:35
Realizado cálculo de custas
27/05/2016, 14:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
24/05/2016, 18:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - À contadoria para cálculo das diligências necessárias ao cumprimento do ato determinado na decisão de fls. 85/87.
24/05/2016, 18:22
Juntada
24/05/2016, 18:17
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 15/03/2016 através da guia nº 235.6001644-20 no valor de 1.367,05
24/05/2016, 18:17
Concedida a Antecipação de tutela - 4. Deste modo, defiro o pedido de tutela provisória para manter os autores na posse na área de terras de 22.738,9 metros quadrados de matrícula n. 213, Livro n. 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba, situada no Bairro São Jorge, em Herval D' Oeste.5. Expeça-se mandado para cumprimento pelo Srs. Oficiais de Justiça, devidamente acompanhados de força policial, se necessário.6. Autorizo a requisição desta junto ao Comando do Batalhão da Polícia Militar desta comarca.7. Em sendo o caso, serve a presente como mandado e ofício.8. Cumprida a medida, cite-se a parte demandada para, querendo, contestar a ação (CPC/2015, art. 183 c/c art. 564, caput).Intimem-se.
17/05/2016, 13:23
Conclusos para despacho
10/05/2016, 16:49
Juntada de documento - Nº Protocolo: WHVO.16.10002090-4 Tipo da Petição: Outros Data: 06/05/2016 15:14 Complemento: Kátia Fátima Giacomelli Hack - Procuradora do Município.
10/05/2016, 16:47
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
09/05/2016, 09:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0130/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: 2340 Página:
03/05/2016, 16:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0130/2016 Teor do ato: Intimada para regularizar sua representação processual, a parte autora informou que Ivan Oreste Bonato, o qual possuía poderes para assinar pela empresa demandante, faleceu. Ademais, relatou que com a abertura do inventário daquele, foi nomeada a subscritora da procuração dos presentes autos, Valeria Brandalise Bonato, como inventariante. Juntou, ainda, documentos referentes ao mencionado inventário (pgs. 64-71). Decido. 2. Do documento de pg. 12, infere-se que, por meio da alteração no quadro da administração da empresa autora, houve o desligamento de alguns sócios (Irineu Bonfleuher, João Celso Bordin e João Carlos Bordin) e a eleição do Sr. Ivan Oreste Bonato como gerente da sociedade e, em consequência, responsável pela sua administração.Por meio da documentação juntada às pgs. 65-71, verifica-se que o sócio Ivan faleceu e que, com a abertura de seu inventário, Valéria Brandalise Bonato foi nomeada a inventariante.Tal situação é prevista no CC, art. 1.056 como segue:Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.§ 1o No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.Sobre o assunto, também discorre a doutrina:[...] A constituição causa mortis de condomínio de quota, por seu turno, não comporta recusa por parte dos demais sócio já que resulta do artigo 1.784 do Código Civil: com a morte, a sucessão abre-se imediatamente, transmitindo-se a herança, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (princípio da saisine). Assim, no momento da morte se instaura, necessariamente, um condomínio sobre a quota ou mesmo quotas do de cujus, excetuada a hipótese de haver herdeiro universal. Trata-se de condomínio provisório, a toda vista, o que é reconhecido pelo próprio artig
29/04/2016, 19:33
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
28/04/2016, 22:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0097/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Número do Diário: 2329 Página:
15/04/2016, 14:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0097/2016 Teor do ato: Suspendo o feito por quinze dias a fim de que a parte autora regularize sua representação processual de acordo com o previsto no NCPC, art. 75, VIII, sob pena de extinção (NCPC, art. 76, § 1º, I).Decorrido o prazo ou sobrevindo o mencionado documento, voltem imediatamente conclusos.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Traiczuk (OAB 11413/SC)
13/04/2016, 19:01
Decisão interlocutória - SAJ - Intimada para regularizar sua representação processual, a parte autora informou que Ivan Oreste Bonato, o qual possuía poderes para assinar pela empresa demandante, faleceu. Ademais, relatou que com a abertura do inventário daquele, foi nomeada a subscritora da procuração dos presentes autos, Valeria Brandalise Bonato, como inventariante. Juntou, ainda, documentos referentes ao mencionado inventário (pgs. 64-71). Decido. 2. Do documento de pg. 12, infere-se que, por meio da alteração no quadro da administração da empresa autora, houve o desligamento de alguns sócios (Irineu Bonfleuher, João Celso Bordin e João Carlos Bordin) e a eleição do Sr. Ivan Oreste Bonato como gerente da sociedade e, em consequência, responsável pela sua administração.Por meio da documentação juntada às pgs. 65-71, verifica-se que o sócio Ivan faleceu e que, com a abertura de seu inventário, Valéria Brandalise Bonato foi nomeada a inventariante.Tal situação é prevista no CC, art. 1.056 como segue:Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.§ 1o No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.Sobre o assunto, também discorre a doutrina:[...] A constituição causa mortis de condomínio de quota, por seu turno, não comporta recusa por parte dos demais sócio já que resulta do artigo 1.784 do Código Civil: com a morte, a sucessão abre-se imediatamente, transmitindo-se a herança, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (princípio da saisine). Assim, no momento da morte se instaura, necessariamente, um condomínio sobre a quota ou mesmo quotas do de cujus, excetuada a hipótese de haver herdeiro universal. Trata-se de condomínio provisório, a toda vista, o que é reconhecido pelo próprio artigo 1.056, § 1º, do Código Civil, quando se refer
30/03/2016, 18:32
Certidão emitida - Genérico
30/03/2016, 15:56
Conclusos para despacho
28/03/2016, 12:35
Juntada de documento - Nº Protocolo: WHVO.16.10001230-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 22/03/2016 16:22 Complemento: Dr. Alexandre Traiczuk.
25/03/2016, 20:30
Mero expediente - SAJ - Suspendo o feito por quinze dias a fim de que a parte autora regularize sua representação processual de acordo com o previsto no NCPC, art. 75, VIII, sob pena de extinção (NCPC, art. 76, § 1º, I).Decorrido o prazo ou sobrevindo o mencionado documento, voltem imediatamente conclusos.Intime-se.
21/03/2016, 14:32
Conclusos para despacho
18/03/2016, 12:28
Distribuido por sorteio (SAJ)
18/03/2016, 04:19
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
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02/03/2023, 17:13
ACÓRDÃO
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02/03/2023, 17:12
ATO ORDINATÓRIO
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22/04/2022, 13:18
SENTENÇA
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08/03/2022, 19:14
DESPACHO/DECISÃO
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19/04/2021, 16:57
ATO ORDINATÓRIO
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16/04/2021, 15:16
DESPACHO/DECISÃO
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22/03/2021, 16:59
DESPACHO/DECISÃO
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25/02/2021, 19:21
DESPACHO/DECISÃO
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27/07/2020, 16:16
ATO ORDINATÓRIO
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20/02/2017, 20:06
ATO ORDINATÓRIO
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24/05/2016, 18:22
DECISÃO
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17/05/2016, 13:23
DECISÃO
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30/03/2016, 18:32
DESPACHO
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21/03/2016, 14:32