Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: A. B. CARDOSO SUPERMERCADOS LTDA - EPP
RÉU: LEONICE MARIZETE DE SOUZA COELHO, EDITAL Nº 310035447216 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da SENTENÇA - EVENTO 171 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva. INTIMANDO: LEONICE MARIZETE DE SOUZA COELHO,, CPF: 91368308953 SENTENÇA: "(...) Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.752,90 (dois mil setecentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), devendo este montante ser corrigido monetariamente, conforme variação do INPC desde a última atualização realizada nos autos. Juros de mora devidos desde a mesma data. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10 % sobre o valor da condenação. P.R.I. Havendo recurso, vista ao adverso pelo prazo legal e, após, remeta-se ao e.TJSC. Havendo pagamento da condenação e interposto recurso de apelação, por qualquer que seja das partes, indico - desde já - que a liberação será analisada pelo e.TJSC. Havendo pagamento da condenação e transitado em julgado a demanda, caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração /substabelecimento do advogado/sociedade de advogados da parte respectiva e indicado conta destes com os respectivos poderes ou caso informado conta da parte correspondente - caso não se trate de beneficiário incapaz - expeça-se o competente alvará. Tratando-se de beneficiário incapaz, o valor deverá ser liberado em conta do genitor, considerando que possuí poderes de gestão dos rendimentos da criança e do adolescente até atingir a maioridade, ou do próprio beneficiário Gizo que havendo honorários contratuais e apresentado o respectivo contrato assinado pela parte, fica desde já autorizada eventual retenção e liberação do montante. Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores. Oportunamente, arquive-se."
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5011527-91.2019.8.24.0020/SC